Quanto basta a respeito do dia 25 de abril de 1828
QUANTO BASTA
A RESPEITO
DIA 25 DE ABRIL DE 1828.
LISBOA: NA REGIA TYPOGRAFIA SILVIANA. ANNO DE 1829.
Com Licença da Meza do Desembargo do Paço.
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QUANTO BASTA A RESPEITO DO DIA 25 DE ABRIL DE 1828.
Não he possivel sofrer por mais tempo as injurias, e despreso com que os suspeitissimos na Sagrada Causa da Legitimidade d'EL-REY Nosso Senhor tem tratado o maravilhoso passo, dado no Memoravel Dia 25 de Abril de 1828 para a Sua Feliz Acclamação; e não será necessario, que a penna cance quando della partem facilmente os bastantes rasgos para destruir a máscara da prudencia, que não deixava apparecer semblantes atraiçoados.
Ou o Facto do Dia 25 he irregular, e abominavel nos seus Effeitos; ou elle tem Modelos em a nossa Historia, e he respeitavel pela sua Consequencia. O Facto he irregular, mas tem Modelos em 1139 por Affonso I., em 1385 por João I., e em 1640 por João IV. Não he abominavel, antes abençoado nos seus Effeitos, e respeitavel na sua Consequencia: Logo, o Facto{4} he digno de louvor, e hum documento para a Historia Patria, que deixará eterna a memoria da mais deliberada Lealdade de huma tão benemerita Capital.
Não he novo, que homens depravados appelidem por indignidade o mais Heiroco Feito. Lord Lundsdown, discipulo de Canning, atreveo-se publicamente a comparar a Restauração de Portugal com a emancipação das Americas rebeldes, tendo por Agentes Bolivar, e Victoria.
O Senhor D. Affonso I., o Senhor D. João I., e o Senhor D. João IV. forão Acclamados antes da reunião dos Estados. Os Fidalgos então o fizerão, por que o quizerão; mas por que huma parte delles agora o não quiz, deve condemnar-se o que se fez? Então combinárão-se a sustentar os Seus Novos, e Preciosos Soberanos: hoje fogem, e atacão os mesmos principios que então vigorárão ; e he isto boa fé?
Dizem as Côrtes, convocadas pelo Senhor D. João IV., que só nellas reside o poder de Julgar a quem a Coroa pertence de direito, todas as vezes, que se suscita duvida entre os Pertendentes : Mas! Lisboa não vio, que o Senhor D. MIGUEL pertendesse a Coroa: vio, que, possuido de huma nunca vista Modestia,{5} recebia as Supplicas, e Autos dos Povos, e não Havia por bem Deliberar-Se. Neste caso o grito de Lisboa obriga a Representar; a Representação obriga a Decidir; a Decisão obriga a Convocação dos Braços, e os Braços obrigão a aceitar a Coroa. Effeitos daquella Causa, e que sendo bons, Sanctificão o seu Principio. E que houve neste Principio? Petição , e não Acclamação: tranquillidade, e regosijo publico. Que houve nos Seculos XIV., e XVII.? mortes no Palacio, mortes nas ruas, hum Arcebispo da Torre abaixo, Acclamação em todo o caso, &c. e tudo valeo!!