ADVERTENCIA

O inedito em forma de projecto de decreto insérto n'este volume com a data de 1851, e de certo modo os estudos que o volume encerra relativos ao concelho de Belem, relacionam-se com factos pouco conhecidos da vida do auctor, e por isso expomos sobre elles os seguintes esclarecimentos para sua melhor intelligencia. Em 1851 combinara A. Herculano collaborar com o ministerio que subiu ao poder em 23 de maio d'esse anno, em um vasto plano de reformas destinadas a melhorar o estado economico, politico e administrativo do nosso paiz. Com esse proposito se prestou a entrar em varias commissões não remuneradas para que foi nomeado, entregando-se desde logo á sua patriotica empresa. Mas este pacto tão esperançoso para o paiz, apenas pôde manter-se por alguns dias, antes da recomposição ministerial de 7 de julho do mesmo anno, cessando de todo quando ella occorreu. Dos trabalhos de que o historiador se encarregara e em que n'aquelle breve espaço de tempo pozera mão, ainda por morte d'elle se conservavam nas suas pastas apontamentos e manuscriptos em diversos estados de desenvolvimento; e foi entre esses vestigios de um formoso sonho patriotico, que achamos aquelle projecto que, pela materia de que tracta, nos pareceu dever ser incluido no presente volume. Com esse projecto pretendia A. Herculano promover em grande escala a cultura dos nossos terrenos maninhos, especialmente a dos que eram vinculados, facultando a alienação do dominio util d'estes ultimos, por meio de emphyteuse, e interessando na acquisição d'elles o povo do campo e na cessão os administradores de vinculos. No preambulo, como o apresentâmos, faltam algumas considerações com que o auctor o precedeu ácerca do alcance economico dos decretos dictatoriaes de D. Pedro IV, pois que do respectivo manuscripto apenas apurámos fragmentos truncados; mas a omissão não o prejudica quer na redacção quer na doutrina, quanto ao seu essencial objectivo, sendo certo que o assumpto de taes considerações está largamente tractado pelo auctor no seu estudo sobre vinculos publicado no vol. IV d'esta collecção. Com o conhecimento d'este estudo facil nos foi deduzir da leitura de um dos referidos fragmentos, que A. Herculano attribuia ao seu projecto a vantagem de poder obstar a que os maninhos que se tornassem allodiaes pela extincção dos vinculos, viessem a accumular-se, malbaratados e incultos, nas mãos de poucos e já abastados proprietarios, á similhança do que succedera com muitos dos bens territoriaes que as leis de D. Pedro libertaram para o dominio do estado. A extinccão dos vinculos viria depois, com maior proveito de todos os interessados incluindo a sociedade. Em outro dos fragmentos se lê que o governo tencionava mandar rever o decreto de 22 de junho de 1846, sobre foraes, para o reconduzir ao genuino pensamento do decreto de 13 de agosto de 1832, sobre a mesma materia, aclarando-se tambem as disposições d'este ultimo. Mas alguns annos depois, como se conclue de uma correspondencia que o auctor mandou para o Archivo Rural e que fecha este volume, já elle achava tarde para se proceder a essa revisão, attenta a multiplicidade de transacções já então effectuadas segundo a lei de 1846.

Quanto aos estudos relativos ao concelho de Belem são do tempo em que A. Herculano presidiu á camara municipal d'aquelle concelho, no biennio de 1854-1856, e constam de duas representações da camara, uma ao governo, outra ás côrtes, e de um projecto de Caixa de Soccorros Agricolas. Foram todos publicados em folhetos e vão reproduzidos no presente volume apenas com leves emendas de revisão que o auctor deixou indicadas. Estes importantes estudos e a presença do auctor na vereação do concelho, tambem se relacionam com os factos politicos a que acima nos referimos. A medida administrativa traduzida pelos decretos de 11 de setembro de 1852, que extinguiram o termo de Lisboa e com elle constituiram os concelhos de Belem e dos Olivaes, estava incluida no plano de reformas do ministerio de 23 de maio de 1851; mas o ministerio seguinte não attendera n'estes diplomas a todas as razões de justiça em que ella devia basear-se, succedendo que os novos concelhos ficaram privados dos recursos a que tinham natural direito e lhes eram imprescindiveis para prover á sua livre administração e manter a sua independencia. Como as opiniões de A. Herculano n'esta materia e a sua intervenção n'aquelle plano de reformas eram conhecidas de muitas pessoas influentes do concelho de Belem, d'ahi nasceu a idea de o investirem no encargo de vereador, para que elle viesse reclamar contra a injustiça e aclarar o pensamento originario da medida decretada. Accresce que em 1854 o ministerio ainda era o mesmo que referendara aquelles decretos, e d'este modo se explica a eleição do historiador e pelo theor das representações da camara se ajuiza de toda a questão. Porém, não foi apenas para satisfazer aquelles justificados designios dos seus constituintes que A. Herculano acceitou o encargo popular para que fôra eleito. Uma aspiração mais elevada, sobrelevando quaesquer intuitos politicos, o guiou n'esse procedimento, aspiração que se revelou em todos os actos da camara da sua presidencia, e accentuadamente se patenteia nos estudos de que falamos: era crear no concelho de Belem uma norma de administração local que, tornando-o florescente, podesse servir de incentivo a outros concelhos: era tentar a propaganda do municipalismo pelo exemplo, já que em 1851 lhe escapara o ensejo para fazer revigorar em todo o paiz, a grande instituição que elle tanto encarecia e que, segundo as suas profundas investigações historicas, foi n'outras éras a base da nossa prosperidade e força politica.

Não é para este logar a narração de como a camara presidída por A. Herculano veio a ser dissolvida pelo governo, não conseguindo o historiador levar a cabo a sua nobre tentativa. Os esclarecimentos que ficam expostos são bastantes para o fim a que se destinam.

1898.

Os editores.