IV
As prestações foraleiras e a fidalguia
Os servos voluntarios e perpetuos, os que venderam alma e corpo á tyrannia, insultam-nos a nós liberaes, e cospem sobre as cinzas de D. Pedro, porque não quizemos que esta terra de Portugal fosse uma vasta gleba de adscriptos que trabalhassem para suas excellencias reverendissimas. Os bens da corôa, o patrimonio publico, os tributos locaes eram propriedade d'esse grupo de nobres luxuarios, que enlameavam com o rodar dos seus coches, com o galopar dos seus cavallos, o homem laborioso curvado para o sólo desde que o sol rompia até que desapparecia no occaso. Assim nol-o affirmam. Debalde nossos avós, os villãos, protestaram contra a accumulação dos tributos geraes e dos locaes, debalde a monarchia, a propria monarchia absoluta, fazia recordar nas leis e nos actos, que a renda publica não era, não podia ser, patrimonio dos donatarios; os doutores da Nação, esses Pegas que nos atiram a proposito de tudo com a sua sabença juridica, que nos falam nas manuelinas e nas philippinas, nas extravagantes, e nas leis de D. José, declaram que os bens da corôa eram do dominio dos comilões, alcunham-nos de communistas e, quando dizemos a esses illustres senhores que vão trabalhar, respondem-nos em nome d'elles que os espoliámos já do fructo do trabalho dos seus antepassados, e que queremos que trabalhem de novo para de novo os roubarmos, porque o primeiro roubo não satisfez as ambições de todos nós.
O que é mais admiravel n'estas palavras absurdas, a demencia ou a imprudencia?
Mentís, porque todas as leis, todos os actos do poder, desde a lei mental até á lei sobre confirmações do 1769, vos estão dizendo que as terras, os direitos dominicaes, os tributos locaes, as jurisdições, as rendas, tudo emfim, quanto fôra havido da corôa pelos donatarios, era em seu poder um simples uso-fructo, que o rei podia fazer cessar por solemne, perpetua, incondicional, que fosse a concessão.
D'onde vinha, pois, esse direito de propriedade de que falaes, em contradicção não só com o direito publico do tempo da liberdade, mas até com as leis, com as doutrinas e com os actos do absolutismo? D'onde vinha essa propriedade, causidicos dos orgulhosos comilões, e mandriões das armarias e dos reposteiros? Da prescripcão? Mas vós, doutores da Nação, ignoraes que ainda nas vossas côrtes de 1641, se proclamou a doutrina de que contra o paiz não ha prescripção, emquanto elle não tem liberdade para reclamar, e esqueceis que a tolerancia dos povos durante os seculos XVI, XVII e XVIII, ácerca da ladroice com que eram malbaratados os bens da corôa, não significa o seu consenso, mas sim os terrores do absolutismo?
Vós pensaes que os redactores do Paiz são os dos jornaes do conde de Thomar, aos quaes vós ousastes dizer que as côrtes de Lamego haviam sido invocadas a favor de D. Catharina em 1550, antes de as inventar o frade bernardo, e que não souberam punir-vos d'esta falsificação?
Mentís quando dizeis que nós queremos que os fidalgos trabalhem para os espoliar de novo. Falta a primeira espoliação para d'ella inferirdes a segunda. O decreto de 13 de agosto que respondeu definitivamente aos aggravos dos nossos avós, os canalhas do tempo de D. Fernando, de D. João I, de Affonso V; que tornou uma realidade práctica, em harmonia com a sciencia economica e fiscal das eras modernas, as promessas d'aquelles principes e o direito que elles reconheciam nos povos, se teve algum defeito foi o ser nimiamente generoso com os donatarios, com os excellentissimos filhos do sol e netos da lua: foi a homenagem que os ladrões do Mindello prestaram ao trabalho e á morigeração, aos nobres que haviam sabido tractar d'esses bens mal-havidos por seus antepassados, investindo-os no dominio allodial dos predios que desfructavam até ahi por uma posse mal-segura, mas que, como bons economos, como homens de costumes regulares, os cultivavam por si ou por seus rendeiros, e não tinham alienado o dominio util d'elles por titulos permanentes. O decreto de 13 de agosto não perguntou se os que auferiam proveitos das suas disposições, eram liberaes ou absolutistas; libertou o solo e honrou a morigeração e o trabalho. O partido liberal deixou-vos, excellentissimos, aquillo de que segundo as vossas leis tinha direito de privar-vos. Os descamisados, os homens do povo que o absolutismo trazia subjugados pela miseria, e a classe media em cujos bens patrimoniaes e adquiridos licitamente, vós vos cevastes durante cinco annos pelos sequestros, pelas peitas dadas aos vossos esbirros togados, para concederem um pouco de ar nas masmorras, e pelas luvas para trocarem a forca pelos presidios de Africa, podiam ajustar contas comvosco, expulsando-vos d'esses bens mal-havidos para se resarcirem de lhes haverdes roubado tudo, inclusivamente a camisa, recordações gloriosas, em que se estriba o vosso direito de lhes chamardes descamisados.
Os descamisados perguntam-vos pela nossa bocca quanto renderam na almoeda dos sequestros, as camisas repassadas do suor da agonia, quando despistes os martyres da liberdade enforcados no campo de Sanct'Anna, na Praça-Nova, no Cães do Tojo, no Cães do Sodré? Quanto renderam as camisas dos martyres da liberdade fallecidos nos presidios pestiferos da Africa e nas casa-matas de S. Julião e de Cascaes, as dos mortos a páu ao serem conduzidos das enxovias do Porto para as de Lamego, e as dos presos assassinados nas outras cadêas do reino? Quantas orgias fizestes no fundo das sacristias, nas alcovas soturnas dos palacios com esse dinheiro? As dos prisioneiros mortos a machado, essas haviam de estar muito despedaçadas. Pouco deviam valer.
Nós vamos traçar-vos em rapido esboço os titulos da vossa propriedade, que vos convidâmos a desmentir.
A fazenda publica do paiz consistia na sua origem em propriedades, cujos cultivadores pagavam fóros, pensões, quotas por um systema assaz variado e complexo, nos tributos dos concelhos, pagos pelo uso-fructo do sólo, e por um systema analogo, nas multas judiciaes, nas portagens ou direitos de barreira das villas e cidades, e finalmente nos impostos das alfandegas maritimas. Os tributos indirectos, os cobrados nas alfandegas e barreiras recahiam pela sua natureza sobre todas as classes. Dos tributos directos eram isentos os nobres. Nas honras e coutos não entrava o agente fiscal nem o judicial. Para as despezas do estado pagava o homem laborioso; o nobre mandrião não tinha nada com isso.
O serviço militar, o tributo de sangue estava regulado pelo mesmo principio. Organisados os concelhos, os seus habitantes, divididos em cavalleiros, besteiros e peões, segundo a sua fortuna, ou a natureza anterior da sua propriedade, eram arrolados para o serviço da guerra, ou para os trabalhos de fortificação, que se consideravam analogos. Armavam-se, compravam cavallos e sustentavam-se á sua custa, salvo se a guerra ou os trabalhos se protraiam demasiadamente. Os nobres eram isentos da defeza da patria, salvo o caso de uma recompensa. A maxima parte da renda publica n'isso se consumia. Os ricos-homens governadores civis e militares dos districtos, recebiam uma grande parte dos tributos locaes, e distribuiam a percepção das rendas dos bens publicos pelos cavalleiros, a cada um sua aldêa, sua porção de cazaes, etc. A isto chamava-se prestamos. Os alcaides-móres, chefes militares, e até certo ponto civis dos concelhos, haviam pelo seu serviço uma porção de rendas.
Este systema profundamente injusto, segundo as idéas de hoje, não feria então os espiritos. O nobre tinha o direito de não supportar encargos na sua propriedade patrimonial, e de não defender a patria; o villão devia pagar e servir, e ainda com o seu dinheiro comprava o serviço dos illustres suissos d'aquelle tempo.
Rico-homias, prestamos, alcaidarias, tudo era movel: o rei tirava-o, dava-o, trocava-o a seu bel-prazer; porque nada d'isso passava em rigor de um systema de subvenções pessoaes. Entre nós não havia nada que recordasse a fixidade do feudalismo.
Gradualmente estes encargos e concessões foram-se tornando menos moveis; mas a hereditariedade feudal nunca se introduziu: mesmo quando os filhos succediam aos paes, os estylos e as leis recordavam que tudo isso era accidental, temporario, dependente da vontade do poder central, do principe.
Mas tambem gradualmente se introduziu um abuso. Ás rendas publicas procedidas das imposições directas sobre o solo, dadas a qualquer nobre e depois d'elle a seus filhos, foram-se pouco a pouco considerando como mercês graciosas, e d'ahi nasceram os soldos, as quantias dos nobres, isto é, um vencimento em dinheiro para servirem o paiz.
Dizemos quantias dos nobres porque tambem os villãos tinham quantias, mas negativas; isto é, avaliavam-se-lhes os bens para na proporção d'estes terem armas e cavallos, serem bésteiros ou lanceiros, para formarem, digamos assim, a cavalleria, a infanteria pezada e a infanteria ligeira, tudo gratuito.
Introduzido aquelle abuso dos soldos, a economia d'esta organisacão ficou sendo: o povo pagar na proporção dos seus meios, e servir militarmente na mesma proporção: os nobres serem isentos de tributos e de serviço militar, ao passo que, como homens de guerra, comiam uma boa porção da renda publica em soldos, e outra parte como donatarios da corôa.
Nos fins do seculo XIV este iniquo systema de percepção e distríbuição da renda publica, tinha tomado proporções tão espantosas, que a principal materia dos aggravamentos populares, nas diversas assembléas de côrtes do reinado de D. Fernando, é este assumpto. Ahi o rei reconheceu a extensão do mal, e prometteu até onde fosse possivel remedio, que na verdade era difficultoso, attento o poder da nobreza.
Na revolução de D. João I, uma grande parte da nobreza, ou seguiu a parcialidade de Castella, ou se mostrou avessa ao mestre de Aviz. Os fidalgos, porém, não se esqueceram no meio dos transes e miserias porque a nação passava na lucta gigante que emprehendera, de conservar intacta a malversação da fazenda publica. Emquanto as derramas e as sizas vinham pelas necessidades da guerra aggravar a sorte do povo, a fidalguia invocava o passado para que se lhe pagassem as quantias em dinheiro, e as terras se lhe dessem gratuitamente, para ser mercê acabada. D. João I commettêra a atrocidade de resolver com o povo em cortes, que aos fidalgos que serviam na guerra se lhes descontassem as quantias nos redditos das terras de que eram donatarios, já se sabe, comendo elles o resto de mão-beijada, porque esse resto não se dividia em prestamos para pagarem a outros cavalleiros que os seguissem na guerra, segundo a organisação primitiva. Era só o serviço pessoal que por essas terras se exigia dos illustres suissos dos seculos XIV e XV. Os villãos, esses combatiam de graça, lá estavam para sustentar com a bolça e com o corpo, a independencia do paiz.
Esse vil e escandaloso requerimento da nobreza lá está impresso ha muitos annos na ordenação affonsina. Vós, doutores da Nação, conhecereis melhor a philippina, o codigo do rei estrangeiro, mas nós conhecemos melhor a affonsina, o codigo do rei portuguez.
Sabeis vós, como a nobreza se desforrava da falta de despacho á sua petição? O sancto Nunalvares, os mestres das ordens e os outros fidalgos, roubavam os mantimentos nas povoações por onde passavam: os alcaides-móres em vez de pagarem ás guarnições dos castellos, pediam gente dos concelhos para os guardar; e os senhores quando se achavam n'alguma povoação com homens de armas, bastantes para sopear os villãos, deixavam-se ficar ahi, comendo e bebendo sem pagar e forçando mulheres. Lá tendes essas gloriosas paginas da nobreza nas côrtes de 1397.
O desbarato gradual da renda publica pelas mãos dos fidalgos, fez apparecer o systema dos tributos geraes directos: a principio pelos pedidos reaes, que eram em rigor o mesmo que o recente imposto de repartição, que ha poucos annos se quiz introduzir no paiz, com a differença de que os pedidos só se repartiam entre os concelhos. As sizas foram o primeiro tributo geral directo que abrangeu tudo. Sobre estas bases se fundou o systema das contribuições geraes, de que o estado subsequentemente viveu.
Nas côrtes do seculo XV, como nas do anterior, o povo protestou sempre contra a dispersão dos bens da corôa. A monarchia dava-lhe razão, promettia emenda, e alguma cousa chegou a fazer por vezes, mas insufficiente e estragada d'ahi a pouco por influencia dos poderosos. Ha uma observação singular a este respeito. O povo em vez de exigir a organisação dos impostos geraes, e a suppressão dos chamados direitos reaes que constituiam o grosso dos bens da corôa, queria que se despojassem os donatarios, e que o estado vivesse das suas rendas primitivas. Era um erro economico, mas que provava o desinteresse dos villãos, e quanto elles amavam as instituições de liberdade, com que estava ligado por muitos modos, aquelle systema da imposição antiga.
O absolutismo triumphante poz emfim ordem n'estas gritarias populares. O paiz ficou dotado com dous systemas tributarios: o primitivo para os fidalgos e desembargadores comerem, pagando-se-lhes além d'isso o serviço que faziam: para os fidalgos e desembargadores começados por mercé acabada, como diziam os virtuosos avós de suas excellencias e reverencias: o outro systema para se pagar aos que comiam os fructos do antigo, e para o resto das despezas do estado. Como se isto não bastasse metteram-lhes na barriga os dizimos e os outros rendimentos das commendas, prebendas e beneficios.
Realmente, os absolutistas teem razão de chorar pelos bons tempos. Aquillo era uma delicia. Este seculo de ferro só foi feito para os demagogos e para os pedreiros livres.
E crêem os pantalões que em falando em duas ou tres batalhas, em dous ou tres nomes historicos, em Ourique, em Aljubarrota e em Montes-Claros, em Martim de Freitas, no Condestavel e em Affonso d'Albuquerque, na Sancta religião, no amor das nossas cousas antigas, teem feito tudo; teem-nos mettido pelo chão abaixo, esmagados pelo peso de tantas maravilhas.
Pensam que ao lado da historia dos conventos, das cathedraes e dos palacios, não se escreve a da choupana, a do homem de trabalho? Pensam que se esses nobres senhores teem os seus registos esplendidos e luxuarios, o povo não tem tambem as suas humildes memorias de espoliações, de aggravos, de soffrimentos? Enganam-se. Tem-nas, e lê-as. Por isso é impossivel a volta do absolutismo.
E crêdes vós que esta gente insaciavel, chegou a comprehender o patriotismo e a abnegação? Abri as chancellarias de Philippe II, vereis que ella sacrificou sempre ao egoismo e á cubica. Lá achareis os ferretes que o rei castelhano poz em tantas familias illustres por seus avós e pela sua situação. Lá estão os preços porque cada alcaide-mór, cada titular, cada desembargador vendia esta terra ao estrangeiro, em quanto a canalha, a villanagem, combatia e morria nas espadas e lanças dos soldados do duque d'Alva, pensando ter um novo D. João I no prior do Crato, o miseravel que tractava tambem com Philippe II sobre o preço d'esse povo generoso, que cria n'elle, porque era da raça dos seus principes.
Depois de sessenta annos de oppressão, em que o paiz recebera duras lições, crêdes que os donatarios da corôa aprenderam a amar a patria e a morrer por ella. Quereis o reverso dos quarenta conspiradores de 1640, muitos dos quaes vingaram com a revolução aggravos particulares? Não vos falaremos das conspirações fidalgas e episcopaes contra D. João IV. Pedimos-vos só que leiaes um parecer, hoje impresso, do procurador da corôa, Thomé Pinheiro da Veiga, um dos mais venerados e veneraveis caracteres d'aquella epocha. Vianna, no meio da excitação popular que a revolução produzira, teve uma saudade, uma velleidade das suas garantias da edade-media. Lembrou-se dos tempos em que pertencia ao povo em muitos concelhos do typo de Salamanca, que fôra o da sua origem, a instituição electiva do seu chefe militar, do seu alcaide-mór. Pediu-a. Thomé Pinheiro da Veiga foi ouvido sobre a pretenção e votou por ella. N'um impeto de indignação, elle que tinha por dever reprimir e amaldiçoar (como elle se exprime) estas pretenções da democracia, viu-se constrangido a abençoal-as. E porque? Lêde-o. Porque os alcaides-móres comiam as rendas e desamparavam os castellos no fervor da guerra, sem gastarem um vintem na defesa, não havendo quasi nenhum, que cumprisse os seus deveres, no que se pareciam com os outros chefes militares, os capitães-móres, que comiam os soldos e roubavam os soldados. Elle ahi lança em rosto aos avós de vossas excellencias e reverencias, o atroarem o paço com petições de bens da corôa, sem fazerem cousa nenhuma. Será Thomé Pinheiro um dos ladrões do Mindello?
Bem sabeis que tambem fariamos um livro contra vós, se quizessemos descer aos factos singulares que mostram a corrupção espalhada largamente entre a aristocracia dos tempos do absolutismo. Não quizemos senão apresentar-vos em grande, a origem monstruosa d'essa propriedade, de que nós a espoliamos, e mostrar-vos quanto ella em massa era digna de que se conservassem dous systemas tributarios no paiz: um para o estado e outro para ella: ambos, porém, tirados aos contribuintes.
Direis que com esses bens da corôa recompensou o absolutismo os serviços das comquistas? Recompensou é verdade; mas foi os d'aquelles que vinham curvar a fronte gloriosa á corrupção cortezã: as almas altivas e nobres tinham paga diversa. Lembrae-vos de Pacheco, de Albuquerque, de Camões. Depois serviram elles nos tempos modernos para isso mesmo? Quantas alcaidarias-móres, quantos direitos reguengueiros, quantas terras da corôa, distribuistes pelos soldados da guerra peninsular, cuja sorte vindes hoje deplorar com lagrimas hypocritas? Fostes sequer buscar os bens da corôa a essas casas, onde elles se tinham tornado uma especie de patrimonio, para recompensar aquelles que se batiam contra nós os salteadores do Mindello? Repartistes sequer a tunica popular segundo as vossas idéas de justiça politica? Respondei.
Com o decreto de 13 de agosto D. Pedro cumpriu as promessas dos seus antepassados, os reis da edade-media; mas cumpriu-as segundo as condições da civilisação moderna: aboliu o systema tributario local e excepcional que seria hoje absurdo, e que devorado pela nobresa era um duplicado escandalo. As cinzas de tantas gerações de villãos espoliados por seculos, foram, emfim, vingadas pelo braço de um rei. Que quereis? Nós, os vis, por força havemos de abençoar a memoria de D. Pedro.
Dizei, doutores da Nação, é verdade ou é mentira aquillo que se escreveu nas actas das vossas côrtes de 1641, que não ha prescripção contra o reino emquanto elle não tem faculdade, nem liberdade para reclamar os seus direitos? Outra vez: respondei.
Sabeis vós uma coisa? Se o decreto de 13 de agosto podesse conter disposições de uma reparação atroz, não só seria preciso fazer cessar as prestações foraleiras, mas tambem mandar trabalhar nos campos com as cadêas da servidão aos pés, tres ou quatro gerações de donatarios de bens da corôa, por conta das suas victimas. Nem assim, talvez, flcaria compensada a oppressão e o escandalo de alguns seculos.