I

Em três pontos se divide a questão alevantada pelo projecto de lei do sr. deputado por Lamego, ácerca do restabelecimento do collegio dos nobres e destruição da eschola polytechnica:—questão sobre a origem da dotação em bens da fazenda, que passou daquelle para este instituto;—questão da importancia litteraria relativa entre ambos:—questão d'economia, quanto á despesa que faziam os estabelecimentos supprimidos pela creação da eschola, comparada com a que esta faz actualmente á nação.

Principal e importantissima chama o Auctor da anályse á primeira: aqui descobre elle o seu íntimo pensamento com uma singeleza e verdade evangelicas: nisto se resume, com effeito, toda a grita e matinada erguida contra a eschola poliytechnica. Reconheço que é duro ver resolver em fumo á roda de nós cómmodos, regalos, prós e precalços: dahi nascem em grande parte os pleitos civis. Quem gozava os proventos de propriedade mal possuida, não deixa de lamentar-se, estorcer-se e raivar, quando chega o dia da justiça. Na mesma camara onde appareceu o engraçadissimo projecto de foraes, em que se dizia que a extincção delles era um roubo, devia ser apresentado outro em que se dissesse que a extincção do collegio dos nobres era um sacrilegio. Com o restabelecimento das ordenanças, o cyclo dos poemas heroe-comicos dos donatarios da corôa ficava completo: berço de púrpura e ouro para a infancia; bailes, esgrima e equitação para a juventude; bastão de alcaide ou capitão-mór para a idade grave, eis uma vida de invejar e ao mesmo tempo de honra e gloria para a patria. Como na Tempestade de Shakespeare os espiritos dançando á roda da mesa do banquete dão mutuamente as mãos, assim entre estes projectos ha uma cadeia invisivel, um pensamento único. Receio porém (e receio sinceramente) que tambem, como no velho drama inglês, algum Ariel convertido em harpia venha e arrebate tudo, rasgando até os mantens.

Mas, deixando estas reflexões tristes, que não produzem senão calumnias covardes e insultos insolentes para o triste que ousa fazê-las na sinceridade do seu coração, venhamos ao primeiro ponto da questão, principal e importantissimo segundo o Auctor da anályse.

No projecto de lei do Sr. deputado por Lamego, e no parecer da commissão d'instrucção pública, que no fim se acharão como provas[1], está em resumo a historia da testamentaria do almirante de Castella, que formou parte da dotação do collegio, e da qual suppomos que já não existe o documento original, o testamento, mas apenas uma cópia delle, sem fé pública, lançada em um livro do cartorio do dicto collegio. Quando o parecer da commissão foi exarado, faltavam aos membros desta, occupados com as obrigações de deputados, o tempo e os meios para apurar a historia dessa testamentaria; por isso se contentaram nessa parte com os factos apontados no relatorio do projecto de lei, e foi desses mesmos factos e da letra do testamento, que deduziram os argumentos para provar que o governo estava auctorisado a extinguir o collegio, e dar aos seus bens uma applicação diversa. Cumpre, porém, hoje pôr esta materia á sua verdadeira luz.

Tanto no relatorio que precede o projecto de lei, como na anályse se inculca um facto inteiramente falso, isto é, que os jesuitas, acceitando a testamentaria do almirante, passaram a comprar o terreno em que está construido o edificio da eschola polytechnica: alevantaram este, estabeleceram na igreja delle as capellas instituidas pelo testador, denominaram o novo noviciado—da Senhora da Conceição,—e começaram a educar ahi missionarios para irem prégar o evangelho aos infiéis. Nada disto assim succedeu.

O actual edificio da eschola polytechnica foi fundado em 1603, sendo o terreno delle dado á companhia por Fernão Telles de Menezes, governador da India em tempo de Philippe II; os bens que o fundador doou para este objecto áquella congregação montavam ao valor de vinte mil cruzados, somma avultada ainda naquella épocha. O título da nova casa foi—de Nossa Senhora da Assumpção, e em 1619 estavam acabados os lanços que olham para o poente, nascente e sul e a igreja como actualmente existe, porque um negociante flamengo, que entrou na companhia, applicou a essa obra todos os grossos cabedaes que possuia. Então o noviciado, que até ahi estivera na quinta de Campolide, uma das que deixara Fernão Telles de Menezes, se mudou para a nova residencia, onde subsistiu até a expulsão daquella ordem. O P. Franco na obra intitulada—Imagem da virtude em Lisboa, nos capitulos 2.^o e 3.^o do livro 1.^o, narra miudamente este negócio, e provavelmente elle sabia melhor a historia da sua congregação que o senhor deputado por Lamego, ou o Auctor da anályse, que dizem o contrário disto.

Até a extinção dos jesuitas este noviciado conservou o titulo—da Senhora d'Assumpção. Em 1758 lhe dava essa denominação o P. João Baptista de Castro (Mappa de Port. tomo 5. pag. 483-4.) accrescentando: «experimentou este templo seu destroço (com o terremoto) mas já se acha restabelecido

O citado P. Franco, individuando todos os que contribuiram, ainda com
legados mínimos, para a feitura daquella casa, conta por último o P.
Miguel Dias, que nella vivia em 1717, épocha da impressão da Imagem da
Virtude em Lisboa
, e nem a mais remota allusão faz ao almirante de
Castella, cuja herança tão avultada era.

Donde, pois, nascerá o querer-se inculcar a idéa de que tudo quanto constituia a dotação do collegio provinha da testamentaria de D. João Thomaz Henriques, cujo testamento tem a data de 1705? Será da má fé, ou da ignorancia? Farei o favor de suppôr que os Auctores do projecto e da anályse ignoram que o anno de 1603 passou muito antes do de 1705, e que o de 1717 é posterior a este.

Em seis ou sete logares do testamento do almirante se fala do noviciado que se havia de fundar, como de uma cousa futura; nem de outro modo podia ser, visto que a execução desse testamento dependia do resultado da guerra da successão, facto que foi resolvido em 1713 pelo tractado d'Utrecht. Era então que os jesuitas podiam saber se o logar dessa fundação era Lisboa ou Madrid. Mas aquelles sanctos varões parece que nunca reconheceram Philippe V, e talvez estribados em alguma distincção theologica, foram devorando os rendimentos da testamentaria sem curarem do nuevo noviciado titulo de Nuestra Señora de la Concepcion, que o bom almirante tinha tanto a peito fosse edificado.

De duas cousas uma: ou os jesuitas adjudicaram a testamentaria ao noviciado da Senhora d'Assumpção, ou não o fizeram, e conservaram em seu poder essa herança desde 1713 até a sua expulsão, sem cumprirem a vontade do testador, visto que este ordenava se edificasse o nuevo noviciado em Lisboa, logo que se decidisse contra o archiduque Carlos a questão de Hespanha, completamente perdida para este desde a paz d'Utrecht.

Se o Auctor da anályse acceitar a primeira hypothese, que apesar de falsa lhe é mais favoravel, fica provado que a vontade do testador foi offendida, pois o noviciado nem era nuevo nem de Nuestra Señora de la Concepcíon, caso grave no entender do Auctor da anályse; e se os parentes do almirante não vieram então revindicar essa herança das mãos dos jesuitas, de certo o não farão agora que teem decorrido 130 annos bem medidos por cima dos ossos do honrado castelhano: se preferir a segunda hypothese, que suppomos ser a verdadeira, dobrada razão havia para já ter sido feita ha um século essa revindicação, porque em tal caso mais flagrante fôra o não cumprimento da última vontade do testador.

Se eu me persuadisse de que os jesuitas tinham sabido arranjar o negocio de modo que essa casa da Cotovia ficasse sendo, relativamente aos bens doados por Fernão Telles, o noviciado da Senhora da Assumpção fundado em 1603, e relativamente aos bens legados pelo almirante o noviciado da Senhora da Conceição fundado em (?), não só creria quantas calumnias o marquez de Pombal disse da companhia no livro que pôs ás costas de José de Seabra, chamado Deducção Chronologica, mas até creria qua os jesuitas eram capazes de realisar impossiveis, isto é, fazer que duas cousas diversas fossem uma só, ou que uma só fosse duas.

Desejaria eu que o auctor da anályse me dissesse o mês, o anno e o logar em que se lançou a primeira pedra do novo noviciado da companhia debaixo do título da Senhora da Conceição, em cumprimento da mui explicita e terminante disposição do testamento de D. João Thomaz Henriques. Era este um ponto de archeologia monumental que muito me importava não ignorar.

O que tudo isto vem a ser é uma deploravel miseria.

Tinha a commissão ponderado, e no meu entender com justo fundamento, que se pela falta do título da Senhora da Conceição e das opas, garnachas ou balandraus dos collegiaes, que, no entender do Auctor da anályse, parece que substituiam piamente as sotainas jesuiticas, corria a fazenda pública o risco de uma acção de revindicação, por maioria de razão a devia receiar por legados pios, impostos nos bens dos conventos e mosteiros e não cumpridos pela maior parte, desde a incorporação delles nos proprios da nação.

O Auctor da anályse destroe este raciocinio com duas palavras. Diz que—«os bens dos mosteiros e conventos são absolutamente casos differentes; porque eram doações regias de bens proprios do Estado, para usofructo das ordens, que só eram administradoras, e não podiam alienar, e por consequencia o governo doava do que então era seu e podia doar; e já se vê que, não existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram á sua origem pelos mesmos titulos, e porque não eram proprios, nem podiam ser, e ainda que o fossem havia herdeiros a elles, pois é sabido que os frades não podiam possuir bens alguns, e portanto tambem não podiam, nem tinham que testar

Fiquei extasiado quando li este período! Confesso com a mão na consciencia, que nunca vi algaravia similhante, apesar de ter visto bastante typo e papel estragados. Um fardo apertado em prensa hydraulica difficultosamente será tão macisso, como o feixe de disparates que encerram essas poucas linhas. Pois os bens dos mosteiros, que eram casos e eram doações (faltou chamar-lhes distinções para termos nelles um curso de grammatica, direito e theologia) eram todos originariamente bens da corôa? Que o Auctor da anályse se approxime do primeiro cartorio monastico que lhe ficar a geito, abra o primeiro masso de doações ou cartas de testamento que lhe cair nas mãos, leia, se poder entrar com elle, o primeiro pergaminho que achar, e terá nove probabilidades contra uma de encontrar nelle alguma doação particular. É preciso ter trazido toda a vida, não digo já os olhos e ouvidos cerrados para nunca saber os mais superficiaes rudimentos da historia economica do nosso país, mas até os poros betumados de modo que nem deixem transudar no espirito esses rudimentos, para affirmar similhante despropósito, que em verdade não merece resposta. Agora por outra parte, se o Auctor quere saber se porventura as ordens monasticas podiam alienar seus bens, pergunte a qualquer jurisconsulto o que determinavam as leis d'amortisação, estabelecidas entre nós desde o começo da monarchia, e postas tantas vezes em novo vigor, quantas o abuso as tinha feito esquecer. Mas para que gastar tempo em esmiuçar uma enfiada de cousas, que constituem aquillo que os ingleses chamam um perfeitissimo nonsense?

Diz o Auctor da famosa anályse, que é bem singular a comparação do noviciado dos jesuitas com o collegio dos nobres, feita pela commissão. Pouco importa saber se tal comparação é singular: o que importava era averiguar se ella vinha a ponto, e servia para o intento de provar que era um descommunal destempero pretender que o collegio dos nobres fosse apenas uma leve transformação ou antes continuação do noviciado jesuítico. Para refutar tão ridículo sophisma foi que a triste commissão d'instrucção pública da camara dos deputados, comparou o instituto e fins do noviciado com o instituto e fins do collegio, e dahi concluiu que nenhuma paridade havia entre as duas cousas; e eu torno a repetir que ha tanta analogia entre ellas como entre o preto e o branco, entre o mar e a terra, entre o Auctor da anályse e um homem que saiba grammatica, logica e historia. O que, porém, iguala, senão vence, qualquer das melhores scenas de Molière é vêr, tanto no relatorio do projecto como na anályse, os Auctores destes dous papéis immortaes, cheios de sancto respeito pela memoria do marquez de Pombal, como Cesar perante a imagem da patria na passagem do Rubicon, desbarretarem-se e curvarem-se ante o nome do grande ministro, senão em cada linha, ao menos em cada parágrapho, mas no tocante á natureza, índole, e objecto do collegio dos nobres, dizerem-lhe sem ceremonia: «mentes, oh grande ministro!» Com effeito, o marquez de Pombal assevera no preámbulo do regulamento deste instituto que o seu intuito era fazer resurgir nesta nova creação os antigos collegios de S. Miguel e de Todos os Sanctos, estragados e successivamente aniquilados pelos jesuitas, a quem o marquez attribue a decadencia litteraria de Portugal como lhes costumava attribuir, creio eu, até o demasiado frio, ou o excessivo calor. Já se vê, portanto, que bem longe de instituir no novo collegio uma reminiscencia jesuítica, era o apagá-las todas que elle tinha em mira; e de certo que Sebastião José de Carvalho entendia, como a commissão d'instrucção pública, que o collegio não só nada tinha com um noviciado da companhia, mas até lhe era diametralmente opposto em índole e fins; aliás o largo preámbulo daquelles estatutos seria um absurdo, uma especie de projecto de lei n.^o 58-A, ou uma casta d'anályse como a que serve de contraforte a essa magnifica peça d'architectura legislativa.

Neste ponto me vejo eu constrangido a mudar de tom e a tractar séria e severamente o que na verdade o não merecera, se a dobrez e má fé pudessem jamais ser apenas ridiculas, ainda quando afogadas em um tremedal d'inépcias. Tinha dito o sr. deputado redactor do projecto de lei n.^o 58, no seu relatorio—«Pela extincção dos Jesuitas conhecendo o governo que aquelles bens não eram delles instituiu o denominado Collegio dos Nobres com os mesmos onus etc.»—Diz o Auctor da anályse—«a eschola não se intitula Collegio de N.S. da Conceição, como determina o testamento que posto este objecto seja pela Commissão tractado bem levemente, comtudo é vontade expressa do testador (pobre grammatica!) e tanta consideração mereceu esta circumstancia ao Senhor D. José 1.^o, que não só deu igual denominação ao Collegio Real dos Nobres, porém, etc.»—Deixando de parte a trapaça de confundir noviciado e collegio, com o dizer que o testamenteiro determina, que o novo instituto se intitule collegio de Nossa Senhora da Conceição, quando o que nesse papel se dispõe é a instituição de um noviciado; deixando de parte, digo, esta esperteza aldean, [2] farei só uma observação sobre o que se contém nas duas passagens citadas, e conhecer-se-ha a boa fé dos pios restauradores do collegio dos nobres. Esta observação é simplicissima:—a data da carta de lei da instituição do collegio é de 7 de março de 1761, e a da carta de doação da testamentaria do almirante de Castella e dos bens do noviciado da Cotovia, feita ao mesmo collegio, é de 12 d'outubro de 1765: de modo que veiu a causa quasi cinco annos depois do effeito!—O nome que isto merece não serei eu quem o lance sobre o papel, a consciencia dirá a alguem qual elle seja.

É reprehendida a commissão pelo A. da anályse de ter tractado levemente a questão do título de Nossa Senhora da Conceicão, conservado pelo collegio, e não pela eschola polytechnica, o que constitue, segundo o A. da anályse, um dos ponderosos motivos para a extincção della. A commissão tractou este objecto como todo e qualquer homem sensato o tractaria, e persuadiu-se de que ninguem veria nisso o menoscabo da religião, que de certo modo se lhe pretende attribuir. Membros tinha essa commissão, cujas opiniões em materia de crença são assás conhecidas, para que se não pudesse duvidar um momento do seu respeito á divina philosophia do Calvario. Mas cumpre que eu diga ao A. da anályse, que o christianismo não consiste em apoiar no céu interesses mesquinhos da terra; que sómente aquelles que não teem a seu favor razões ou factos, são os que costumam invocar o nome de Deus ou dos sanctos, para resolverem questões materiaes e positivas; e que Jesu-Christo, o qual, em cousas de religião, sabia ao menos tanto como o mui ascetíco A. da anályse, preferia os publicanos e gentios aos escribas e phariseus, porque para elle, entre todos os vicios e crimes que se aninham no coração humano, o mais atroz e detestavel era a hypocrisia. Com effeito, que significa no século actual occupar uma camara legislativa com questões de beatas? Que tem o sublime evangelho do Crucificado com o denominar-se tal ou tal edificio da Senhora da Conceição, da Assumpção, das Dores, da Piedade ou d'outra qualquer invocação? Que teem com isso a moral pública ou as virtudes privadas? O que é verdade é que se o collegio dos nobres conservou algum vestígio do noviciado da Cotovia, foi a força d'inspirar as artimanhas jesuíticas que fizeram apparecer no anno de 1840 um parágrapho inédito e de materia nova, para addicionar ao capitulo das unhas bentas, que se lê em certo livro attribuido a um dos mais célebres membros da companhia de Jesus.

Se eu quisesse tocar em todos os erros, inexactidões e miserias, que, tanto no relatorio do projecto de lei como na anályse, se encontram ácerca da origem, natureza e circumstancias desses bens que hoje constituem a dotação da escola polytechnica, faria um livro bem extenso e bem impertinente, porque a substancia do commentario havia forçosamente de ser da mesma especie da do texto; mas não posso deixar de notar a insistencia verdadeiramente cómica com que se repete que não foram os jesuitas os herdeiros do almirante, mas sim Nossa Senhora da Conceição. Como o A. da anályse foi membro da junta da fazenda do collegio, desejaria eu que elle publicasse as contas correntes do noviciado da Cotovia, para se ver a importancia das remessas dos rendimentos que os jesuitas mandavam para o céu, e como elles faziam a divisão desses rendimentos,—os da testamentaria do almirante para a Senhora da Conceição e os da herança de Fernão Telles para a Senhora da Assumpção, sua sanctissima irman. Nem seria de menos curiosidade o saber o nome do honrado mercador que lhes dava as letras de cambio sacadas sobre algum dos banqueiros celestiaes, porque era esse um nome digno de preencher a lacuna deixada no catálogo dos sanctos, pela suppressão do de Bento José Labre, que a Rota-Romana pôs fóra do Santoral, por ter sido o que muita gente é neste valle de lagrimas, embusteiro e hypocrita.

Deixemos já esta principal e importantissima questão dos bens do collegio; questão de sandices historicas, jurídicas e canonicas; questão de opas e bentinhos, balandraus e garnachas; questão entre productos chimicos e productos culinarios; questão fétida de cubiça e egoísmo, a qual era na verdade mais digna d'escarneo que de grave discussão; porque ha neste mundo cousas tão ridículas, que tractadas sériamente communicam a quem cai nesse erro uma boa porção da qualidade caracteristica da sua natureza.