III
Os piedosos restauradores das opas e balandraus, para em tudo serem infelizes até desarrazoam com a cousa mais certa, constante e corrente deste mundo, os algarismos. Em bulindo nelles sai desvario inevitavel. Para prova disto bastava uma passagem do relatorio do projecto de lei n.^o 58 A. Diz-se ahi que a herança do almirante constava de 80 contos em padrões de juro, e de muitos outros bens. Supponhamos que estes valiam quasi outro tanto, isto é, 60 a 70 contos; teríamos de capital 150, somma exaggerada, mas que admitto para o cálculo. No mesmo relatorio se accrescentam estas notaveis palavras:—«aquella tão quantiosa herança da qual somente em obras do collegio, suas officinas e cêrca se gastaram desde o anno de 1761 até o do 1767 a enorme quantia (o que os homens das medalhas e garnachas não gastam é grammatica) de tresentos e cincoenta contos de reis.»—Agora pergunto eu, ha ahi paciencia humana que comporte um disparate similhante? O juro dos padrões era de cinco ou seis por cento: concedamos que o resto do capital, em fazenda, todo fosse productivo e désse igual renda: seis por cento de 150 contos montam a 9 contos que, multiplicados por, 7 annos, dão 63: como se gastaram, pois, em 7 annos, 350 contos desses bens, a não os vender todos pelo dobro do seu valor, sem escapar sequer a cabelleira mais doméstica do almirante? Comparados com estes calculadores, Newlon e Euler foram apenas uns pobres sandeus!
Não se creia, porém, que a anályse ficasse devendo nada ao relatorio. Estas duas miríficas producções são como os pastores de Virgilio: et cantare ambo et responder e parati: entresachadas uma na outra, armava-se com ellas uma écloga digna da Fenix Renascida. Vamos a vêr os calculos da anályse.
Diz-se nesta que da creação da eschola polytechnica e extincção do collegio dos nobres resultara para o estado um augmento annual de despesa de 13:338:430. A commissão tinha affirmado que houvera uma economia de mais de oito contos de reis. Quem erraria a computação? Examinemo-lo.
A despesa do pessoal da eschola polytechnica e a importancia dos premios que se conferem aos alumnos, importam, segundo a lei do orçamento de 31 de julho de 1839, em 16:826:453. Nesta somma não se comprehendem os soldos dos officiaes militares, porque este vencimento não é em verdade despesa feita com a eschola. Suppondo que a esta quantia se haja de junctar não só a de 2:000:000, que, segundo a opinião da commissão de instrucção pública, a eschola pode gastar com os seus estabelecimentos, mas tambem a de 4 contos que o Auctor da anályse destina para estes e outros misteres, será o total das despesas da eschola polytechnica 22:826:453.
Passemos agora a examinar as despesas que o estado deixou de fazer com os estabelecimentos a que se refere o sr. deputado por Lamego, e que foram extinctos na mesma épocha em que se creou a eschola polytechnica; examinemos igualmente qual economia resultou das suppressões e modificações que em consequencia de se haver instituido essa eschola se fizeram. O collegio, (acceitos os proprios fundamentos em que o Auctor da anályse quere estribar-se) custava na occasião em que foi extincto 16:246:170; a academia de marinha gastava com o seu pessoal e com os premios 6:516:000; as cadeiras supprimidas no collegio militar importavam em réis 2:400:000, e a despesa que se fazia com o jardim botanico montava a 2:532:000: tudo isto somma 27:694:170. Já se vê, pois, que na realidade, ainda deduzindo o cálculo das premissas estabelecidas na anályse, houve pelo menos uma economia de 4:867:717 réis.
Cabe aqui notar uma feia ingratidão do Auctor da anályse para com o Snr. deputado por Lamego. Não contente com vê-lo pendente daquella nodosa e áspera cruz do relatorio, em que, víctima expiatoria de alheias cubiças, mãos cruéis o pregaram, ainda, novo Longuinhos, o vai lacerar com a lança açacalada de um atroz epigramma! Affirmar que o Snr. deputado comparara só a despesa do collegio dos nobres com a da eschola polytechnica, é dizer por boas palavras que o Snr. deputado coxeia da faculdade de julgar, o que parece um escarneo não merecido. Pois o Snr. deputado propunha que fosse a eschola substituida não só pelo collegio, mas pela antiga academia de marinha, aula de physica e chimica, etc.; comparava litterariamente aquelle com estes institutos e economicamente havia de compará-lo com um só dos que offerecia para substituição? Se o Auctor da anályse não respeitou os membros da commissão d'instrucção pública, taxando-os de mentirosos, levianos e exaggerados, respeite ao menos o Snr. deputado, que na camara expôs á piedade dos legisladores as opas rasgadas, as fitas partidas, as medalhas embaciadas e a cozinha empeçonhentada do collegio dos nobres, como Marco Antonio a túnica ensanguentada de Cesar á vindicta da gente romana.
O Snr. deputado não comparou, nem devia, por certo, comparar a despesa da eschola unicamente com a do Collegio, porque o fazê-lo seria um desmarcado absurdo. Esta gíria com que o Auctor da anályse pretende esquivar o invencivel argumento dos algarismos, é por si só prova plenissima de que até elle entende que 27:694:170 réis são mais que 22:826:453.
Mas não pára aqui o negócio: as primeiras quantias que se devem addicionar á de 4:867:717 réis que fica mencionada, são: 800:000 que o Auctor destina para concerto dos edificios, como se practicava no orçamento do collegio, e 595:000 réis para rebate de papel: a primeira é porque a importancia de similhantes concertos já vai incluida na somma de que adiante falarei, destinada para as despesas do material da eschola; a segunda porque a mesma eschola só uma vez trocou papel, logo no princípio da sua administração, segundo me informam, o que está bem longe de poder constituir um encargo annual e permanente como se inculca na anályse.
É opinião do Auctor desta que além da somma de 18:276:000 réis designada pela commissão para a despesa total da eschola polytechnica, precisa esta de gastar 4:000:000 réis em obras, conservação das aulas, etc.; isto é, pretende que além dos 2:000:000 arbitrados pela commissão para os estabelecimentos da eschola, seja necessaria para as despesas que elle designa a quantia já mencionada de 4:000:000 réis. Examinemos esta asserção. Em primeiro logar supponho com a commissão que depois que a eschola tenha chegado a conseguir o seu andamento regular, sejam sufficientes 2:000:000 para os estabelecimentos que verdadeiramente lhe pertencem. A esta somma se hade accrescentar a de 1:600:000 para despesas do jardim botanico e para algumas reparações nos edificios respectivos; e como nos orçamentos do collegio dos nobres entravam quantias destinadas para os reparos do edificio, serviço da igreja e encargos pios de alguns bens que administrava e hoje são administrados pela eschola, justo é que similhantes despesas, a que a eschola está igualmente obrigada, sejam tambem tomadas em conta na avaliação do que pode custar este instituto. Ao primeiro destes objectos pode-se destinar a quantia de 900:000; com o segundo gasta-se a de 727:600, vindo tudo a sommar 5:227:600.
Note-se, porém, que uma parte mui avultada desta quantia é destinada para as despesas das aulas de physica, chimica, mineralogia e outras disciplinas que actualmente se professam na eschola, e que, se ainda se ensinassem nas aulas cujo restabelecimento se propõe, não deixariam de trazer o mesmo dispendio, o que é obvio para todos os que não ignoram qual seja o objecto destas sciencias, e o modo de as ensinar. É necessario, pois, abater na somma arbitrada uma quantia, que ainda suppondo-a mui módica, não poderia ser menor que um conto de réis, o qual ou se havia de accrescentar no custo dos estabelecimentos extinctos, ou se ha-de diminuir no da eschola. Fazendo esta substracção dos 5:227:600, teremos em vez de 6:000:000 réis, 4:227:600 réis para o gasto da parte material do instituto, deduzidos dos rendimentos que se lhe applicaram.
É portanto o total do que se poupa, em resultado da creação da eschola polytechnica e extincção do collegio dos nobres e dos outros estabelecimentos e cadeiras, 8:035:117: quantia que de certo ainda está áquem do que realmente se ha de poupar, quando a eschola estiver em seu andamento regular, que, deve ser o considerado numa questão de despesas ordinarias, que de modo nenhum se devem calcular pelas do estado transitorio.
É facil, pois, de conhecer agora quem se enganou, se a commissão, se o
Auctor da anályse. Mas não ficam aqui os erros deste afamado calculador.
Do modo porque elle se expressa sobre uma diminuição que o governo propusera, por via do orçamento, nos ordenados dos lentes da eschola, pareceria que a commissão tinha contado com similhante diminuição para achar a somma de 18:276:000 réis em que calcula o total das despesas da mesma eschola, e que, a seguir-se a opinião da commissão de guerra, que propôs a conservação dos ordenados, haveria um augmento de 3:000:000 além desta quantia, que de tanto é a differença dos ordenados segundo a reducção proposta pelo ministro da guerra.
Enganou-se porém: a quantia de 16:826:453 que a commissão apontou para despesas do pessoal da eschola e dos premios, abrange os ordenados da lei, e de modo nenhum poderá haver o tal augmento de 3:000:000, que muito folgaria provavelmente o analysador de poder incluir nos seus profundissimos calculos.
Continua elle falando de uma verba de 3:098:600 a que diz montarem os ordenados dos empregados do collegio a qual, na sua opinião, bem como a de 4:210:000 dos ordenados dos professores do estabelecimento extincto, é devida á creação da eschola polytechnica. Alguém poderia crêr á vista do modo porque se exprime o A. da anályse ácerca da primeira verba, que os empregados que foram do collegio estão recebendo seus vencimentos sem proveito do serviço público: não é porém isto assim. A esses empregados, com raras excepções, se deu destino para differentes repartições do estado onde o seu serviço se podia aproveitar, e só os poucos exceptuados continuaram a gozar vencimentos esperando collocação, como succede em geral aos de qualquer repartição pública que se extingue e aos quaes cumpre respeitar os direitos adquiridos.
Quanto á verba de 4:210:000, dos ordenados dos professores, que o Auctor da anályse faz figurar com a antecedente na differença que apresenta, ainda mais arrastada veiu a pobrezinha para os seus calculos. O governo extinguiu o collegio depois de fazer a reforma da instrucção secundária: não podia portanto deixar de ser, (em relação a esta reforma, e até como parte della) extincto o collegio dos nobres: neste caso os seus professores deviam ter entrado nos lyceus; se alguns não estão empregados, se os seus ordenados se despendem inutilmente, não é por certo á eschola polytechnica que cabe o odioso que porventura dahi possa resultar.
O Auctor para introduzir no seu cálculo este e o antecedente elementos, serviu-se de uma hypothese falsa e absurda, qual é a de haver o collegio sido extincto para se poder crear a eschola polytechnica, e de ter havido um contracto positivo e bilateral inserido no decreto de 4 de janeiro de 1837, sobre a extincção do collegio, o qual se acha referendado pelos ministros da guerra e do reino. O decreto mencionado não encerrava de modo nenhum a idéa da creação de um estabelecimento militar de instrucção; mas nelle se determinava que os collegiaes fossem ultimar os seus estudos ao collegio militar que, como se sabe, é um estabelecimento litterariamente análogo ao extincto collegio dos nobres. Era pois indispensavel que tal decreto fosse referendado pelo ministro da guerra: mas este decreto sendo de 4 de janeiro, como fica dicto, não podia involver obrigação alguma para o ministerio da guerra ácerca da escola polytechnica, que então não existia. Neste decreto não ha realmente cousa alguma que se pareça com uma convenção em que se estipulasse que a eschola havia de utilisar-se dos rendimentos do collegio, e ficar sobrecarregada com quantos encargos tinha aquelle estabelecimento, que era de uma natureza inteiramente diversa. O decreto de 12 do mesmo mês, que destinou para as despesas da eschola polytechnica os mencionados rendimentos, foi referendado por aquelles mesmos ministros, porque a um delles tocava o entregar a dicta fazenda, e ao outro o dar a esta a nova applicação determinada. Onde está, porém, aqui isso a que o Auctor da anályse chama uma condição bilateral, a respeito do pagamento dos empregados do collegio pelos bens que foram delle?
É pois verdade á vista do que fica ponderado, que nem o collegio dos nobres foi extincto para dar logar á creação da escola polytechnica, nem o ministerio da guerra contrahiu obrigação alguma a respeito dos ordenados dos empregados do collegio, nem a verba que representava taes ordenados podia de modo nenhum figurar em qualquer excesso de despesa, se porventura o houvera, pelo facto da instituição da eschola. Não existe portanto o augmento de despesa que o Auctor apresenta, e bem pelo contrário ha uma economia que pelo menos sobe a 8:035:117 réis.
Resta-me dizer alguma cousa sobre o final da anályse que consiste em uma estatistica dos antigos estabelecimentos, comparada com a da eschola, e tão ridicula como todo o resto da anályse. Contentar-me-hei com fazer as seguintes observações.
As aulas da casa da moeda ha muitos annos que tinham deixado de fazer parte do nosso systema d'instrucção pública, como é notorio: os cursos de physica e de chimica estiveram abertos naquelle estabelecimento por muito pouco tempo: os taes 300 alumnos de todas as condições e idades, de que fala o Auctor da anályse, são portanto imaginarios. Quanto aos alumnos que houvessem de frequentar o collegio dos nobres, esses devem achar os mesmos estudos nos lycêus ou nas outras aulas análogas. Mas quando existisse essa differença para menos no número d'alumnos da eschola, nunca dahi se poderia concluir a conveniencia da extincção desta. Deixei ponderado no capítulo II qual era a verdadeira natureza deste instituto, isto é, a d'eschola central. Logo que em nossa terra se attenda ao mais essencial da instrucção pública, a creação das escholas primarias superiores, o número de alumnos da eschola polytechnica dobrará ou triplicará, porque ella deve ser o instituto onde se formem os professores para essas escholas, e foi de certo com taes miras, que a commissão de instrucção chamou á escola polytechnica roda indispensavel na máchina do ensino público. Além disso, considerando-a á luz de uma eschola especial, que quer dizer o avaliar a sua importancia ou utilidade pelo número dos alumnos que a frequentaram, e ainda mais comparar este número com o dos alumnos de uns poucos d'estabelecimentos, alguns dos quaes eram de natureza diversa? É porventura isto mais que um mesquinho sophisma? É isto mais que ter baralhadas todas as idéas ácerea d'instrucção pública? Comparar uma eschola especial por este lado com aulas de ensino secundario, que, segundo o triste e miseravel systema actual do nosso pais pertence á instrucção geral, é o mesmo que se comparassemos o número de alumnos da Universidade com o dos que frequentam as escholas de lêr e escrever, e dahi concluissemos a conveniencia da extincção della.
Cerro aqui o discurso, nem voltarei a tractar de similhante negócio, salvo se me constrangerem a ser mais explícito do que eu quisera.
Lisboa 15 de junho de 1841.
NOTA
NOTA
Os documentos a que o Auctor se refere e cujo transumpto apresentamos nesta nota, em conformidade do que dissémos na Advertencia, teem as datas de 6 de agosto e 17 de setembro de 1840. Das allegações de ordem economica de lado a lado apresentadas sobre o já conhecido assumpto de que tractam, nada diremos aqui, porque todas se acham reproduzidas e ampliadas no capitulo III do opusculo. Limitar-nos-hemos, pois, a extractar as concernentes ás questões de direito e litteraria nelles controvertidas.
Pelo que toca ao primeiro ponto e para seu resumo e clareza, comecemos por completar o que se diz no opusculo ácerca do almirante de Casella e do seu testamento, guiando-nos pelo parecer da commissão de instrucção publica, ao qual nesta parte serviu de base uma cópia daquelle testamento existente no collegio.
Durante a guerra da successão ao throno de Hespanha, entre o archiduque d'Austria D. Carlos e Philippe d'Anjou, o duque almirante de Castella D. João Thomaz Henriques de Cabrera, que era partidario do archiduque, ausentara-se para Portugal onde falleceu testando os bens que possuia neste reino á companhia de Jesus, para que ella fundasse um noviciado onde fossem recebidas—«as pessoas da companhia que quisessem sacrificar a sua vida na conversão dos infiéis das Indias orientaes e da China»—.
O noviciado chamar-se-hia de Nossa Senhora da Conceição e na sua igreja se diriam missas por alma do testador e sua mulher, havendo seis capellas para o desempenho do culto e marcando o testamento as cóngruas destinadas aos respectivos capellães. Elle seria fundado em Madrid se o archiduque Carlos vencesse naquella guerra e em Lisboa no caso contrário, que foi o succedido.
Expondo a seu modo estes factos (em ambos os documentos desacompanhados de datas) accrescentava-lhes o deputado por Lamego no relatorio da sua proposta as allegações que se séguem:—Que tendo os jesuitas portugueses acceitado a herança do almirante, logo com uma parte della compraram terras na Cotovia e mandaram ahi levantar a casa destinada ao noviciado, ficando a parte restante, que era a mais quantiosa, para os encargos permanentes. Que, extincta a companhia de Jesus em Portugal, o governo de D. José I tomara posse dos bens constantes dessa herança e com elles dotara e estabelecera no edificio já levantado o real collegio dos nobres, sujeitando este aos mesmos onus e impondo aos seus capellães e familiares as mesmas obrigações recommendadas pelo almirante. Deste modo, concluia o proponente, a existencia do collegio achava-se ligada a condições de última vontade, não havendo da parte dos herdadeiros naturaes do testador direito para reclamações. Porém, substituido o collegio pela eschola polytechnica mudava a situação de face, correndo o governo perigo de ser demandado visto que aquellas condições haviam sido menosprezadas; perigo para o qual o auctor do projecto diligenciava attrahir a attenção da camara, exaggerando com infundadas citações o valor dos bens de que se tractava.
No opusculo se desfaz este exaggero e se impugnam outras inexactidões do relatorio do projecto acima resumido. A commissão cingira-se, porém, na sua réplica, ao que era essencial para a decisão da camara. Das textuaes palavras do almirante deduzira ella que o noviciado que elle quisera se fundasse era de carácter religioso e em perfeita harmonia com a missão originária da companhia de Jesus, a de propagar a fé christan nas regiões do oriente e em toda a parte. Que o pensamento do almirante fôra evidentemente, ao menos no que respeitasse ao noviciado que instituia, obrigar a companhia a abandonar o caminho errado em que desde muito tempo se embrenhara e que veiu a perdê-la, voltando á rigorosa observancia do seu estatuto. Posto o que, mal se podia comprehender que o collegio dos nobres correspondesse á última vontade do testador. «Que similhança havia entre o noviciado de um varão apostolico, o mister do qual era o ir denunciar o evangelho aos infiéis do oriente, atravessando mares procellosos, rasgando os pés pelas urzes das brenhas intractaveis dos sertões da Asia, desbaratando a saúde e arriscando a vida no meio de bárbaros atraiçoados e desconversaveis, e a educação de um nobre, rodeado de mimos, e cujo destino era o viver vida cortesan nas occupações e tracto mundanos? Que relação havia entre a bíblia e a esgrima, entre a theologia e a dança, entre a humildade da cruz e o orgulho dos brasões e armarias, entre as sandalias do missionario e as regras da equitação?»
Era verdade que D. José I ordenara na carta de doação de 12 de outubro de 1765, que se cumprissem os legados pios inherentes á herança do almirante de Castella, quanto ás capellas, cappellães e missas, ficando aquellas annexas ao collegio. Tambem a mesma carta de doação determinara que esses capellães e quatro dos seus familiares fossem admittidos com a cláusula de irem missionar nas Indias e na China, quando o monarcha assim lhes determinasse. Mas dahi não derivara para o collegio o carácter de instituto religioso. Por outro lado, as referidas capellas continuaram a existir e a funccionar depois de creada a eschola polytechnica, nas mesmas condições em que anteriormente tinham existido, facto de que a commissão se informara com o devido rigor para esclarecer a camara. Até os capellães eram ainda os mesmos, não podendo por isso negar-se ao exercicio das missões a que estavam obrigados. A eschola não trouxera, pois, nenhum perigo de demandas, como se inculcava no relatorio do projecto. Milhares de baseadas reclamações seriam para recear por falta de cumprimento de legados pios impendentes sobre os bens das extinctas ordens religiosas, mas não as dos herdeiros do almirante, pois que a vontade deste continuava a ser piedosamente respeitada até onde as leis permittiam e tanto quanto o fôra durante a existencia do collegio. O collegio dos nobres havia sido uma instituição civil como era a eschola polytechnica, e tão bom direito houvera para applicar parte do espólio dos jesuitas ao estabelecimento desta como ao daquelle. Sem dúvida fôra bom o pensamento do monarcha que creara o collegio, porque ao menos impedira que os bens applicados á dotação deste se extraviassem e arruinassem como tantos outros da extincta companhia, aos quaes succedera o mesmo que em seus dias a commissão vira acontecer a boa parte dos das ordens monasticas. Mas da então judiciosa applicação daquelles fundos,—«de nenhum modo se havia de concluir que ella era immutavel, e que o governo e os representantes da nação não tinham o direito de lhes dar outra, principalmente sendo esta mais adequada ao estado actual da sociedade e ao espirito e tendencias do nosso século, como ao diante seria ponderado.»
Quanto á controversia sob o ponto de vista litterario eis o que se apura dos dous documentos. Como já sabemos, no projecto do deputado por Lamego se propunha não só o restabelecimento do collegio dos nobres, mas tambem o de outros institutos d'instrucção. No seu relatorio explicava o proponente como todos esses institutos, haviam constituido no seu conjuncto um systema que dispensava a eschola polytechnica, sem prejuizo do ensino público e com vantagens economicas para o estado. Accrescentava que o collegio não devera ser extincto visto que a sua frequencia fôra por D. Pedro IV facultada a todas as classes sociaes, mas era odiado «talvez por ter o nome de real».
Responde a commissão que o collegio fôra extincto por haverem então sido creados lyceus de instrucção secundária e estar em desharmonia com estes pelas disciplinas que nelle se ensinavam, taes como esgrima, música, dança e equitação. Rebatendo o argumento ad odium, que, em seu dizer, fugira da penna ao illustre Auctor do projecto, pondera que a importancia de um instituto de ensino não podia vir na épocha presente senão da sua utilidade social. Que era livre para os individuos e associações particulares o sustentarem o luxo scientifico ou litterario, mas o ensino por parte do estado devia restringir-se ao que essencialmente conviesse ao público em geral. Com respeito á eschola entendia a commissão que longe de ser extincta ella devera ser creada se não existisse já. Não era objecto que se pusesse em dúvida a necessidade de uma eschola de sciencias applicadas na capital do reino, eschola destinada a encaminhar para o estudo das profissões úteis, officiaes ou particulares, incluindo a agricultura e a indústria. E nesta parte ajunctava a commissão as considerações seguintes, que acabam do esclarecer o leitor sobre o projecto do deputado por Lamego, e com as quaes damos tambem por concluida a materia da presente nota:
«Que pretende, pois, o nobre deputado Auctor do projecto? Quebrar uma grande e indispensavel roda na máchina da instrucção pública, para a substituir por uma excrescencia litteraria, pela enxertia de um membro de mais e aleijado, no corpo da instrucção secundária.
«Isto é administrativamente impossivel. Porém (dir-se-ha) neste projecto propõe-se o restabelecimento da Academia de Marinha, da Academia de Fortificação da mesma forma, e no mesmo estado em que se achavam antes da sua extincção; assim como o da Aula de Physica e Chimica da casa da moeda. (Artigo 3.^o).
«Neste artigo do projecto ha erros gravissimos de facto e de doutrina. Erro de facto é suppôr extincta a eschola de fortificação, á qual apenas se mudou o nome, melhorando-se no methodo de ensino. Erro de doutrina é pretender, que voltem ao mesmo estado e á mesma fórma antiga as duas academias. Suppõe porventura o nobre deputado, que as sciencias parassem nos seus rápidos progressos, desde que essas academias foram instituidas, ou antes que tenham retrogradado, porque só assim se poderia preferir a fórma e estado antigos? Entenderá acaso o nobre deputado que a eschola polytechnica e a eschola do exercito não estão ao nivel do estado actual da sciencia, e que as antigas academias o estavam? Se este é o presupposto do nobre deputado, que elle tenha a bondade de o explicar e demonstrar: a vossa commissão acceitará gostosa as considerações do nobre deputado, e não duvidará de propôr-vos á vista dellas uma nova reforma para aquelles estabelecimentos.
Em todo o caso, para que dividir e deslocar estudos, ligados naturalmente entre si, e que no seu complexo total constituem cursos completos para diversas classes de profissões especiaes? Que vantagem resulta ao estado de que as cadeiras de disciplinas análogas, e relativas entre si, sejam soltas e derramadas, em vez de estarem harmonisadas e unidas, formando um só corpo, e debaixo de uma só direcção? O engenho dos membros da vossa commissão não é bastante perspicaz para poder comprehender neste ponto as idéas do nobre deputado.
A verdade é que já em 1800 o doutor Ciera propunha uma reforma destes estudos, e que pouco depois os célebres Brotero e abbade Corrêa da Serra foram encarregados de organisar um plano para a creação de um estabelecimento de sciencias physicas em Lisboa, e que feito o plano, e até nomeados os professores e designado o local, não veiu a lume a obra, por causa da invasão dos franceses, e da partida do principe regente para o Brasil. Já, pois, desde essa épocha se via a necessidade de dar unidade ao estudo das sciencias physicas.»
Emfim, eis os nomes dos signatarios do parecer, pela ordem em que neste
se lêem, nomes que por certo não serão lidos com indifferença—Agostinho
Albano da Silveira Pinto (com declaração)—Antonio Ribeiro de Liz
Teixeira—F.M. Tavares de Carvalho—A. Herculano—F.J.D.
Nazareth—Almeida Garrett—V. Ferrer Netto de Paiva.