IV

Incompleto, desassisado, redigido com incrivel leveza, o projecto do governo sobre as escholas da infancia, de nenhum modo poderá tirar o ensino primario da sua situação deploravel. Examinando-o concisamente, e com a maior imparcialidade que pudémos, nas suas disposições capitaes, cremos ter dado demonstração sobeja dessa triste verdade: triste, dizemos, porque é nossa convicção profunda, que só o governo está habilitado para offerecer ao corpo legislativo uma proposta de lei sobre este assumpto, que seja adaptada ao estado do país; pois que só elle pode ajuntar as theorias a uma segura experiencia. Todavia como é possivel dizerem-nos que é mais fácil criticar que substituir, por isso trazemos á luz as nossas opiniões; não com a certeza de serem as melhores, mas seguros de que não as atiramos ao papel irreflectidamente e sem consciencia.

Além de estabelecer várias provisões, por assim dizer avulsas, tendentes a torná-la effectiva, qualquer lei sobre instrucção primaria deve attender a seis pontos principaes: 1.^o, materia da instrucção: 2.^o, organisação das escholas; 3.^o, methodo do ensino; 4.^o, assegurar a concorrencia, a capacidade e ao mesmo tempo a sustentação dos professores; 5.^o, direcção das escholas; 6.^o, frequencia dos discipulos. Cada um destes pontos requer certo numero de disposições ou legaes ou regulamentares, em que se prevejam as diversas circumstáncias que nelles se dão ou devem dar, e em que conjunctamente se faça que de tão variadas providéncias resulte a harmonia, e por consequencia a facilidade da execução dellas.

Fácil é de ver por esta enumeração, que muitos artigos de uma boa lei de instrucção primaria assentam sobre theorias; mas que outros, para preencherem o seu fim, dependem principalmente de conhecimentos especiaes do estado material, politico, economico e moral do país. As modificações que esse conhecimento deve produzir, ao querermos transplantar para a nossa terra as instituições análogas das outras nações, são importantissimas; e, se a ellas se não attender devidamente, o resultado será o mesmo que teem produzido as instituições politicas ou civis de outros povos; que imitadas por nós, sem attenção á diversidade do nosso estado social, se teem desacreditado, sendo em si excellentes e até susceptiveis de aclimação, uma vez que se accommodassem ao modo de ser nacional.

As melhores providéncias sobre a organisação do ensino primario, tem-se em grande parte successivamente formulado sobre a larga e solida base de uma diuturna experiencia. É por isso que em cada um dos países onde a illustração se acha mais derramada entre o povo, essas providéncias variam segundo as circumstancias peculiares delles. A organisação do ensino na Prussia e na Austria, primeiros modélos de que não é possivel afastar os olhos quando se querem estudar as questões d'instrucção pública, differe essencialmente da organisação das escholas de Inglaterra e ainda muito do systema francês. A nação dinamarquesa, cujos progressos nesta parte são admiraveis, tem chegado a esse resultado por meios bem diversos dos que emprega a Suissa, talvez nada inferior a ella na generalisação do ensino primario. Cada um dos povos mais adiantados tem obtido os mesmos fins por diversos caminhos. Isto succede, porque cada um delles seguiu o caminho que mais convinha ao seu modo d'existir, sem se adstringir á imitação de systema alheio, que pode ser excellente em uma localidade mas inapplicavel a outra.

Se ha país, onde seja necessario attender constantemente ás circumstancias particulares do seu estado material, é este em que vivemos. O carácter industrial da nação é principalmente o da industria agrícola: a povoação não é proporcional á extensão do territorio: os accidentes do nosso solo são variadissimos, pode-se dizer que Portugal é um país de montanhas: carecemos absolutamente de meios de communicação interna: eis as grandes difficuldades materiaes com que uma lei de instrucção geral tem de luctar. As difficuldades moraes não são menores, e porventura que a maior parte dellas nasce da inercia da ignorancia que ella tem de combater. Tudo o mais é comparativamente fácil de obviar: mas pelo que toca a estes embaraços, a lei não pode fazer mais que acceitá-los, provendo em que as suas fataes consequéncias produzam o menor damno possivel; e mais pode ainda fazer nesta parte a acção administrativa, que as melhores providencias legaes. É por isso que se torna de absoluta necessidade deixar ao arbítrio das auctoridades, encarregadas da direcção das escholas, o resolverem muitas cousas que pertenceriam á lei, se não fosse impossivel uniformar completamente o systema d'ensino num país onde acontece o serem os costumes, a indústria e o carácter dos habitantes duma provincia, tão diversos do género de vida, índole e hábitos dos d'outra, quanto talvez o aspecto e natureza do solo de cada uma dellas são differentes e talvez oppostos entre si. A exequibilidade é a primeira virtude de qualquer instituição, e a exequibilidade em uma lei d'instrucção nacional só pode resultar de nunca o legislador esquecer esse pensamento fundamental da variedade na unidade, que deve presidir á feitura da mesma lei.