VI

Dividido o ensino geral em duas partes distinctas, caracterisadas, a primeira pelos seus fins principalmente sociaes, a segunda pelos seus fins principalmente individuaes, a materia desse ensino duplicado vem naturalmente collocar-se nas respectivas divisões; mas a extensão delle deverá ser modificada pelas condições e estado da sociedade, onde se tracta de estabelecer sobre novos e solidos fundamentos a instrucção nacional. As considerações que dahi resultam, não fazendo mudar na essencia a materia do ensino, estreitam ou alargam todavia os seus limites, em proporção dos meios ou difficuldades, progresso ou atrasamento em que se acha o país.

Segundo a lei francesa de 28 de Junho de 1833, o primeiro grau d'instrucção geral comprehende o ensino moral e religiosoa leituraa escriptao systema legal de pesos e medidasos elementos do cálculoe os elementos da linguagem. O segundo grau comprehende, além disso, os elementos da geometria e as suas applicações usuaes, especialmente o desenho linear e a agrimensura—os rudimentos das scienciaes physicas e da historia natural applicaveis aos usos da vida—a musica—os elementos de historia e de geographia, especialmente os da historia e geographia da França.

Na Prussia (modêlo que a França seguiu) existe a mesma divisão d'escholas elementares e superiores. Tanto as elementares (elementars-chulen) como as superiores ou burguesas (burgerschulen) comprehendem as mesmas materias, mas numa escala mais vasta[5]. As primeiras teem por alvo o desinvolvimento regular das faculdades do homem pelo ensino mais ou menos extenso dos conhecimentos usuaes, indispensaveis ás classes inferiores nas povoações e nos campos. As segundas guiam a mocidade até o ponto em que possam manifestar-se nella disposições para tal ou tal profissão, ou ainda para os estudos superiores.

O projecto de lei apresentado ao parlamento belga em agosto de 1831 pela commissão especial encarregada de o elaborar, e que não sabemos se foi já convertido em lei tal qual ou com alterações, tinha o defeito de não dividir os dous graus d'instrucção geral, e de separar della o ensino religioso. Porém, ainda que d'um modo incompleto, a commissão attendera ao duplicado fim do ensino, e nas escholas únicas estabelecia ao menos vagamente o ensino dos elementos e das sciencias applicaveis. O projecto de Ducpétiaux publicado em 1838 remediava, talvez com alguma exaggeração em contrário sentido, estes defeitos. Não sabemos o modo porque a representação nacional da Belgica resolveu a questão ou se já a resolveu: o que sabemos é que naquelle país a instrucção do povo vai prosperando grandemente.

Na lei do cantão de Vaud na Suissa, onde a instrucção nacional se acha num estado florentissimo, tambem a divisão das escholas não existe: mas em cada uma dellas o ensino abrange completamente ambos os graus, isto é, o elementar e o superior, com levissimas differenças dos systemas francês e prussiano.

Na Austria, na Lombardia, na Bohemia e na Dinamarca, a divisão do ensino acha-se estabelecida com maior ou menor largueza em cada uma das suas partes, mas sempre subordinada á idéa fundamental de dar a instrucção necessaria ao total dos cidadãos em utilidade commum, e a instrucção applicavel em proveito individual ao maximo número delles.

Vemos, pois, que no maior número de países onde as questões d'instrucção nacional teem sido meditadas e acertadamente resolvidas, onde a illustração tem produzido ao mesmo tempo o augmento da moralidade pública e o da indústria e riqueza, a auctoridade não se tem limitado a propagar o ensino de ler e escrever, porque por si só não resolvia o problema. A necessidade de o completar sente-se por toda a parte, e o seu complemento está nas escholas superiores de ensino geral.

Concordes a razão e auctoridade das nações, que em materia d'ensino devemos tomar por modêlos, nós proporíamos o estabelecimento simultaneo das escholas elementares e superiores na proporção que posteriormente indicaremos, limitando-nos por agora á materia do ensino tanto em umas como em outras, accommodada ás circumstancias peculiares do nosso país.

O ensino geral elementar deve abranger:

1.^o A leitura d'impressos e manuscriptos

2.^o A escripta

3.^o Os principios de arithmetica até á regra de três inclusive

4.^o O cathecismo religioso

O ensino geral superior deve abranger:

1.^o A grammatica portuguêsa e exercicios de ler e escrever correctamente, servindo de texto para a leitura e themas o Novo testamento

2.^o Os elementos de historia patria e de geographia

3.^o A arithmetica completa, os elementos de geometria e as suas applicações usuaes, especialmente o desenho liniar e as noções mais necessarias de agrimensura

4.^o Os rudimentos de physica e com especialidade os de mechanica, os principios de chimica applicada ás artes, os elementos de botanica applicada á agricultura, e idéas geraes sobre hygiene popular.

Este quadro é na verdade mais limitado que o das instituições analogas da Prussia e da França. Mr. de Girardin, o homem que neste último país talvez tenha meditado mais sobre similhante materia, pensa comtudo não ser sufficientemente extenso o quadro estabelecido na lei de julho de 1833[6]. Em Portugal elle seria demasiado e muito mais por consequencia o da Prussia.

Consideremos cada uma dessas materias em separado e comparadamente: parece-nos este o methodo mais claro e simples que podemos seguir.

Leitura e escripta

Base da instrucção, o ler e escrever é em toda a parte objecto de ensino elementar: a questão única possivel neste ponto versa sobre preferencia de methodos: esta questão tractá-la-hemos em seu devido logar.

Principios de arithmetica até á regra de três inclusive

Mais ou menos resumidamente estes principios, conhecidos pela denominação de contar, ensinaram-se sempre nas nossas escholas de primeiras letras. Entendemos que é necessario dar-lhes a extensão que propomos. Até ás simples proporções a arithmetica é necessaria a todos os individuos nos mais triviaes usos da vida; necessaria muitas vezes no exercicio dos deveres públicos; razão principal de ser considerada como indispensavel nas escholas elementares. As expressões cálculo e arithmetica prática, cálculo, elementos de cálculo que se empregam na lei prussiana e francesa e nos projectos dos srs. Girardin e Ducpétiaux, pareceram-nos vagas, deixando de algum modo ao arbitrio dos mestres a extensão deste ensino. Determinámos por isso o termo onde julgamos ser mais conveniente que elle chegasse.

Cathecismo religioso

Na lei prussiana é este o único ensino moral que se estabelece para as escholas elementares, emquanto na lei e projectos franceses e belgas se diz: instrucção moral e religiosa. Esta differença, que parece de pouco momento, é caracteristica, por um lado do profundo pensar allemão, pelo outro das idéas anti-religiosas que dominavam ha meio século na França, e que ainda não foram completamente extirpadas até nos espiritos mais illustrados. A educação moral da infancia, quasi que diríamos da generalidade dos homens feitos, não deve nem póde ser senão a que nos offerece a religião. No cathecismo religioso está para ella toda a moralidade possivel, e só a moral que se liga aos affectos mais sanctos do coração, ás nossas relações com o céu e ás nossas esperanças além da morte, é intelligivel, porque só ella sabe dar razão da sua existencia. A moral da philosophia é suave e pura como uma destas estátuas de mulher que se encontram sobre as campas dos antigos sepulchros: é formosa, mas é gélida e insensivel: vemo-la, passamos e esquecemo-la. A moral filha da fé assimilha-se á virgem cheia de mocidade e viço: vemo-la e não a esquecemos. Ella nos acompanha na peregrinação da vida, porque as promessas e as ameaças de Deus nos fazem voltar os olhos de contínuo para a sua imagem. Guardai as vossas doutrinas de sabios para o orgulho da sciencia: para os pequenos e ignorantes, basta o cathecismo. O evangelho é mais claro e preciso que os volumosos escriptos de todos os moralistas philosophos desde Platão até Kant: a moral que não desce do céu nunca fertilisará a terra.

É nossa opinião que nesta parte do ensino geral, tanto elementar como superior, se não admitta mais do que um bom cathecismo e a Biblia, para que logo na infancia se não incuta aos homens a errada idéa de que é possivel separar duas cousas que realmente são uma só - religião e bons costumes.

Na Prussia o ensino elementar abrange muitas mais disciplinas; mais ainda do que as por nós propostas para o ensino das escholas superiores; mas a Prussia é decerto o país mais intellectual da Europa e porventura o mais adiantado em tudo; e nós, bem doloroso é dizê-lo, somos nascidos de pouco para a verdadeira civilisação. Seria absolutamente impossivel achar em Portugal cem mestres para regerem escholas elementares como as prussianas, e todavia a natureza do ensino elementar traz comsigo a condição indispensavel de ser rapidamente levado a todos os ángulos do reino.

Na lei francesa as escholas elementares abrangem, além da leitura, escripta, arithmetica (cálculo) e cathecismo (instrucção moral e religiosa) o systema legal de pesos e medidas e elementos da grammatica vulgar. O projecto de Mr. de Girardin accrescenta a musica vocal (canto) seguida e estabelecida nas escholas elementares prussianas.

As razões porque omittimos o systema legal de pesos e medidas e a musica vocal, são obvias. Portugal ainda não tem um systema regular de pesos e medidas; mas logo que elle exista, de necessidade deve fazer parte do ensino elementar. Um trabalho preciosissimo do sabio academico o sr. Franzini sobre este assumpto foi apresentado ao senado; mas provavelmente terá por fado o esquecimento, como por via de regra o tem em Portugal tudo o que é verdadeiramente útil. Quanto á musica vocal, a falta de mestres habilitados para a ensinarem, a torna impossivel nas escholas; mas quando assim não fosse parece-nos que ainda é cedo e mui cedo para curarmos destes apices de civilisação: talvez pudessemos dizer o mesmo da França, e das idéas de Mr. de Girardin nesta parte, como em outras do seu aliás excellente livro.

Pelo que respeita ao ensino dos elementos da grammatica da lingua, apesar de se attribuirem geralmente ás escholas elementares, nós inclinamo-nos a crêr que o tempo applicado a este ensino seria de maior proveito á infancia, em lhe radicar melhor no espirito as noções de arithmetica e os principios religiosos. Na idade para que são destinadas as escholas elementares, os leves principios de grammatica em que as creancas podem ser instruidas, serão facilmente esquecidos por estas: as locuções viciosas do povo só podem ser emendadas pelo habito diuturno de boas leituras, e ainda pelo exemplo e tracto daquelles que frequentarem as escholas geraes superiores, onde nós queremos que se ensine a grammatica da lingua com alguma extensão. Além disso, em quanto as trévas da ignorancia popular são tão espessas, a maior ou menor correcção da linguagem do vulgo não pode ter a importancia que se lhe dá em países mais civilisados que o nosso. Quando as precisões materiaes do ensino estiverem satisfeitas, então curaremos dos aperfeiçoamentos puramente intellectuaes. Não receiemos que entretanto os homens do povo deixem de se entender perfeitamente uns aos outros.

A existencia das escholas elementares quasi que só satisfaz um dos postulados da instrucção geral: habilitar os individuos para desempenharem as obrigações que lhes ha-de impôr a sociedade, como cidadãos de um país livre. Com effeito, o ensino de ler, escrever e contar e da moral religiosa, de muito maior proveito servirá á república do que aos seus membros individualmente, se aqui parar a educação intellectual do povo. Bem pouco destas doutrinas tem por si uma applicação immediata ao bem estar material daquelle que as recebeu, quando pelo contrário o preparam para servir os cargos gratuitos do municipio ou da paróchia, para jurado e, emfim, para mil cousas que se podem considerar como gravames ou impostos onerosos. Limitada assim a instrucção, a lei que a propagar e tornar obrigatoria será da parte da sociedade uma lei egoísta, uma lei de sacrificio sem compensação; e não admira que o espirito público reaja contra o que ella contém de tyrannia.

É o que de algum modo tem acontecido em Portugal desde 1834. Uma das causas da solidão dessas escholas que ainda subsistem no pais, é devida em grande parte a este defeito essencial da instrucção primaria. O jurado, essa preciosa garantia da vida, honra e fazenda dos cidadãos; essa instituição tão vantajosa, tão portuguesa, que nós não fomos realmente pedir a estrangeiros porque ella coexistiu com a infancia da monarchia, e já então foi um penhor de justiça e um elemento de ordem; essa instituição benefica e liberal tem sido entre nós um flagello para a instrucção. Os paes, a quem as sessões de jurados roubam muitos dias do trabalho de que se manteem, consideram a instrucção elementar que receberam como um malaventurado presente e olham como um beneficio feito a seus filhos o recusar-lhes o ensino elementar. Temo-lo ouvido a muitos e esta idéa propaga-se por toda a parte, enraíza-se nos animos, e, se as cousas continuarem no estado em que se acham, renovar-se-ha neste século a ignorancia do duodecimo, em que de dez mil individuos apenas um conheceria os caracteres do alphabeto.

Todavia o raciocinio do povo é exacto; as premissas é que são falsas; mas não foi elle que as pôs: foi a sociedade e a lei. Na falta de instrucção elementar em que se achava o país quando as novas instituições actuaes substituiram as antigas, o jury devia forçosamente ser um onus pesadissimo para aquelles que estavam habilitados para membros delle. Era um mal inevitavel; uma geração qualquer devia passar por elle. O ponto estava em empregar todos os meios para o remediar, e o principal era por muitos motivos o generalisar a instrucção popular.

Faz lástima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das resistencias que entre nós tem encontrado a instituição dos jurados, e sobretudo dessa força de inercia que o povo lhe oppõe, que ella não convem ao país e está em opposição com os habitos dos portugueses. O que não convem ao país é que este gravoso imposto de tracusar-lhes o ensino elementar. Temo-lo ouvido a muitos e esta idéa propaga-se por toda a parte, enraíza-se nos animos, e, se as cousas continuarem no estado em que se acham, renovar-se-ha neste século a ignorancia do duodecimo, em que de dez mil individuos apenas um conheceria os caracteres do alphabeto.

Todavia o raciocinio do povo é exacto; as premissas é que são falsas; mas não foi elle que as pôs: foi a sociedade e a lei. Na falta de instrucção elementar em que se achava o país quando as novas instituições actuaes substituiram as antigas, o jury devia forçosamente ser um onus pesadissimo para aquelles que estavam habilitados para membros delle. Era um mal inevitavel; uma geração qualquer devia passar por elle. O ponto estava em empregar todos os meios para o remediar, e o principal era por muitos motivos o generalisar a instrucção popular.

Faz lástima ouvir os nossos grandes homenzinhos concluirem das resistencias que entre nós tem encontrado a instituição dos jurados, e sobretudo dessa força de inercia que o povo lhe oppõe, que ella não convem ao país e está em opposição com os habitos dos portugueses. O que não convem ao país é que este gravoso imposto de trabalho pese apenas sobre um cidadão, quando devia ser repartido por cem ou mil, tornando-se assim não só supportavel mas leve; o que não convem ao país é que o povo ignore a importancia dessa garantia, importancia positiva e material para a sua vida, honra e fazenda; o que não convem ao país é o abandono em que vós tendes deixado o ensino geral; o que não convem ao país é que, ainda quando se propaguem as escholas elementares e todos sejam obrigados a frequentá-las, se limite a instrucção intellectual do povo áquillo que de futuro só lhe pode produzir encargos sem proveito material. Eis o que não convem. Os que pensam que o jury deve abolir-se pelos seus maus resultados, apsimilham-se a um homem ébrio, que tendo caido por uma escada abaixo, concluisse dahi que não devia haver escadas, em vez de procurar o remedio de similhantes accidentes na emenda da embriaguez.

São duas verdades dictas e redictas, mas que nem por isso ficam sendo menos exactas, que as instituições liberaes caminham a par e concatenadas, e que a illustração é o laço que as une e as torna fortes e prolificas de utilidade pública. Para este fundamento de toda a liberdade poder fructificar é preciso que o povo o conheça e saiba que delle depende a sua felicidade. E como perceberá o povo que a illustração é a fonte caudal de todo o bem, se os fructos immediatos que della colhe são só de trabalho e oppressão? Os syllogismos do vulgo raras vezes são falsos em si, mas o que o vulgo não sabe é juntar uma série delles para chegar á verdade. Por isso debalde lhe bradareis que emquanto se não instruir será desgraçado e oppresso. Partindo dos factos que vê e experimenta, responder-vos-ha que mentis, e esses factos isolados põem evidentemente da sua parte a razão.

Daqui a necessidade de compensar com o ensino de utilidade individual e immediata, o ensino cujo alvo principal é o habilitar os homens para o desempenho dos deveres públicos. O que temos dicto a este respeito prova que tal compensação é não só dever, mas tambem um bom cálculo politico.

A instituição das escholas populares superiores é o único meio de obter esse fim. O carácter essencial ou pelo menos predominante dellas é ministrar aquelle ensino cuja applicação é material e immediata para os usos e proveitos da vida: o seu alvo é quasi exclusivamente o indivíduo, e por isso como que contrabalançam as escholas elementares, cujos fins são tambem quasi exclusivamente sociaes.

Sendo, esta a natureza das escholas superiores d'instrucção geral, facil é de ver que as materias d'ensino, que para ellas propomos, são as mais accommodadas a seus fins. Todavia considera-las-hemos de per sí, como fizémos ás que devem constituir o ensino elementar[7].