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| INTRODUCÇÃO |
| Summario.—Concepção da politica como sciencia experimental.Origens d’esta concepção em Turgot, Kant e Condorcet.O seculo XVIII não era o meio proprio para o desenvolvimentod’esta concepção. Razões d’isso.—A sociedade é um phenomenonatural, cognoscivel pela observação. Demonstração directad’esta these.—É inexplicavel a evolução social pela philosophiados principios absolutos. Esta philosophia na Allemanha.Divisões e subdivisões d’ella. A theologia hegeliana. Descreditogeral d’essa doutrina.—A influencia dos grandes homens nãoexplica a historia. Os grandes homens não dirigem o movimentosocial, apenas influenceiam a sua intensidade. Idéas de HerbertSpencer sobre a theoria dos grandes homens. Critica d’essasidéas.—A providencia, deducção racional da idéa de Deus, nãodá a explicação scientifica do universo. Doutrina da Egreja Catholica.Theodicêa de Kant. O livro de Job e as idéas do philosophoallemão. Como H. Spencer concilia a religião com asciencia. Refutação de Spencer por E. Littré. A nossa opinião.—Seexiste uma formula, a que esteja subordinada toda a sociologia.Resposta negativa.—Augusto Comte e a lei dos tresestados. Argumentos contra ella de Littré, Wyrouboff e Huxley.—Aphilosophia de Spencer. Exposição e critica d’ella. Basehypothetica do systema de Spencer, e caracter empirico da sualei de evolução.—O transformismo de Darwin. Esta doutrina nabiologia e na sociologia. Bagehot e o seu transformismo applicadoá historia. A porção de verdade que ha na hypothesetransformista.—Fundo commum dos systemas criticados: aexperiencia é o methodo da sociologia; esta sciencia tem a biologiapor antecedente necessario.—Situação politica e socialdo Occidente. Pangermanismo e panslavismo. A lei da extensãodas raças, applicada á Russia e á Allemanha. Perigos para asnações neo-latinas. A constituição scientifica da sua politica éo unico meio de os evitar. Conclusão | [1-66] |
| CAPITULO I |
| Summario.—A questão da extensão do suffragio é actual edifficil. Data da revolução franceza de 1848 a sua maior importanciaprática, mas a origem d’ella, no ponto de vista moderno,vem de 1790. Summula da legislação revolucionaria de1780 a 1793. Napoleão III e o suffragio universal. Corrupçãopolitica do segundo imperio. Juizo de E. Olivier.—Proudhon eo regimen representativo. Argumentos de Proudhon contra elle,e contra os systemas de legislação directa, propostos por Considérant,Rittinghausen e Ledru-Rollin. Porque não discutimosa doutrina de Proudhon.—A metaphysica na questão do suffragio:Rousseau, Diderot, Royer-Collard e Guizot. Antimoniasirreductiveis nos systemas d’estes philosophos. O suffragio éum facto, não é uma theoria. Genese historica d’esse facto desdea organisação politica de Athenas até aos nossos dias.—Assimconsiderado o suffragio, a que condições deve satisfazer paraser valido e legitimo. Se a instrucção resolve opportuna e efficazmenteo problema. Resposta negativa. Idéas de Laboulaye,S. Mill e Littré. Opinião de Spencer sobre os effeitos moraes daeducação.—A instituição do suffragio só é possivel, dadas estasduas cousas: a mais larga descentralisação administrativa, e asensata combinação das duas fórmas do voto, directa e indirecta.Opiniões de Wirouboff, de S. Mill e de E. Naville. Valorlogico e discussão critica d’estas duas objecções: a descentralisaçãonão a improvisa a lei, fórma-a a historia,—o suffragioindirecto repugna ao genio da democracia. Conclusão | [67-104] |
| CAPITULO II |
| Summario.—A representação politica deve ser proporcional.Demonstração directa d’esta these pelos principios fundamentaesde Direito Publico.—Erro dos que confundem a lei damaioria, applicavel ás assembléas deliberantes, com a lei daproporcionalidade, applicavel aos corpos eleitoraes. Este errono nosso parlamento. As minorias, como garantes dos interessesnacionaes nas assembléas politicas. Perigos que correm osgovernos exclusivistas com as suas maiorias.—É insensato oargumento dos que menospresam a representação proporcionalcom o fundamento de que as minorias sempre teem algumarepresentação. Prova d’isso.—Em muitos casos o systema vigente,julgando servir as maiorias, sacrifica-as. Demonstração.—Consequenciasimmoraes do actual systema. É elle a causadas abstenções politicas: testemunhos, em relação á França, deH. Lasserre, Wyrouboff e Aubry-Vitet. Imprime ao exerciciodos direitos politicos o caracter odioso das luctas pessoaes. Sacrificaás mediocridades os homens de valor: o exemplo dosEstados Unidos, adduzido por Stuart Mill. Força a colligaçõesdeshonrosas: testemunho de Borély.—Historia da representaçãopolitica proporcional. O estudo e a instituição d’este regimenna França, na Suissa, na Dinamarca, na Inglaterra, emalguns estados do Norte-Americano, no Brazil, na Hespanha eem Portugal. Conclusão. | [105-136] |
| CAPITULO III |
| Summario.—Systemas da representação proporcional. É impossivela sua exacta classificação. A de E. Naville, inacceitavel.—Systemada pluralidade simples, de E. de Girardin. É irrealisavel.Variante d’este systema devida ao sr. de Layre.—Systemaeleitoral Hare-Andrae. Differenças entre a lei dinamarquezae o projecto de Th. Hare; razão d’ellas. Principaesdisposições da lei dinamarqueza de 1867. Variantes d’este systemapor Aubry-Vitet e pelo sr. bispo de Vizeu. Principaesdisposições do projecto de lei portugueza de 12 de dezembrode 1870. Objecções contra o systema Hare-Andrae; sua discussãocritica.—Systema do voto cumulativo. Sua perfeição theoricae seus defeitos praticos. Alguns factos relativos á praticad’este systema na Inglaterra e na America.—Systema do votolimitado ou das listas incompletas. É arbitrario no seu fundamento;confirmação historica dos inconvenientes d’este systemaprevistos por Morin em 1867. Em casos normaes, um terço doseleitores póde ser inteiramente sacrificado. Adduz-se um calculocomprovativo d’isto. Este systema no Brazil e na Hespanha.Extractos da lei brazileira e da lei hespanhola. Variantedo duque d’Ayen.—Systema de Th. Furet. Exposição e critica.É engenhoso, mas improporcional nos seus resultados e arbitrariona sua base.—Systema do suffragio uninominal. Offerecidopara remediar os defeitos do processo Hare-Andrae, não osremedeia, aggrava-os. Demonstração.—Indicação do systemaque acceitamos por mais racional e mais pratico. Transiçãopara o capitulo seguinte | [137-168] |
| CAPITULO IV |
| Summario.—O projecto definitivo da Associação reformistade Genebra, segundo a exposição que d’elle faz Jules de Smedt.Influencia d’aquelle projecto no nosso parlamento. As propostasde lei do sr. conselheiro J. Luciano de Castro. Em que consiste,fundamentalmente, este systema eleitoral.—Modificaçõesintroduzidas pelos srs. conselheiro Luciano de Castro e dr. BarbosaLeão no projecto da Associação de Genebra; sua discussãocritica.—Se o eleitor, no systema sujeito, póde escrever menosnomes que os da sua lista typo, e tambem se póde varial-os.A nossa opinião.—Hypothese de apparecer um nome repetidoem algumas listas. Se é justo que lhe sejam attribuidos sómenteos suffragios da lista mais votada.—Apesar das suas imperfeições,o projecto da Associação de Genebra é acceitavel. Razõesd’isso. Conclusão | [169-186] |