CAPÍTULO VI
O relator apresentará ao Congresso as fórmulas do «Crescimento» ou os cânones antropométricos das idades de evolução da criança portuguesa; e exporá os fundamentos dessas fórmulas.
O relator apresentará ao Congresso as fórmulas do «Crescimento» ou os cânones antropométricos das idades de evolução da criança portuguesa; e exporá os fundamentos dessas fórmulas.