V
As suas composições satyricas aos festejos do governador Francisco Barreto parece-me que nunca seriam vistas dos offendidos nem explicam odios desnecessarios á motivação dos infortunios do poeta. Esse papel em prosa chegou a Portugal, incluso na carta que vinha com a candeia na mão morrer nas mãos do amigo[10]. Os disparates na India não offendem, não individualisam, nem exprimem nitidamente a feição social. São banaes. O desterro para Macau é uma lenda. Não se desterra um inimigo desprotegido e desvalido com uma provedoria, cujo triennio afiançava uma riqueza relativa.
Provedor dos defuntos e ausentes de Macau, Luiz de Camões fruía abundantes recursos para trabalhar com socego, despreoccupado, estudando a historia e a geographia asiatica nas Decadas de João de Barros, ao passo que sinzelava de primorosos lavores a epopêa architectada. O poeta gastava á medida dos proventos e talvez o que licitamente podia dispensar sem menoscabo da sua rectidão. Mariz culpa-o de demasias nas liberalidades comsigo e com os outros: Gastador, muito liberal e magnifico, não lhe duravam os bens temporaes mais que em quanto elle não via occasião de os despender a seu bel-prazer. Mas nem a enchente de bens que lá grangeou (em Macau) o pôde livrar que em terra gastasse o seu liberalmente, e no mar perdesse o das partes em um naufragio que padeceu terrivel[11].
Sem umas intermittencias de estouvanice dissipadora, e destemperada desordem de costumes, Camões seria a excepção do genio. Tem o talento transcendente crises vertiginosas, doudices sublimes que o extraviam da pauta do bom viver. Elle apreciava mais os gozos, a magnificencia, as commoções do que os pardáos amuados na arca. Sabia que o arranjar dinheiro na India era facil, excluidos os escrupulos. Disse-o elle: Os que se cá lançam a buscar dinheiro, sempre se sustentam sobre agua como bexigas; mas os que sua opinião deita á las armas Mouriscote como maré corpos mortos á praia, sabei que antes que amadureçam se seccam[12]. Parece pois que não procedeu com o espolio dos defuntos e o direito dos ausentes de modo mais zeloso e exemplar que o commum dos provedores das cidades asiaticas.
Os politicos organisadores e residentes na India aconselhavam D. João III que nomeasse thesoureiro privativo para o espolio dos mortos, e obstasse a que os dinheiros passassem pelas mãos dos provedores. Logo citarei um exemplo d'esse alvitre que foi grande parte na accusação que Luiz de Camões soffreu como delapidador dos espolios.
Accusado e chamado a Gôa, sob prisão, pelo governador Francisco Barreto, antes de fechado o triennio da sua provisão, naufragou e perdeu os haveres proprios e os alheios de que lhe pediam conta. Recolhido á cadêa, instaurou-se-lhe processo para o capitularem e remetterem ao reino. Raramente, porém, os capitulados por culpa d'essa especie vinham ao reino.
Francisco Barreto, gabado exageradamente na sua honra e limpeza de mãos pelo bispo D. Francisco Alexandre Lobo e pelo snr. visconde de Juromenha, havia sido tambem concussionario quando, oito annos antes, governava Baçaim. Contra ordem expressa d'el-rei D. João III desmoutava as matas e de mãos dadas com o feitor vendia ao Estado a madeira pelo triplo da quantia que lhe custava o córte--uma ladroeira que não o impediu de ser governador da India, assim como Garcia de Sá, duas vezes preso como concussionario, substituiu no governo o honrado D. João de Castro. Em 1552 escrevia o veador da India, Simão Botelho, a D. João III estas graves accusações de Francisco Barreto: «O capitão de Baçaim tomou tanta posse com os poderes que lhe vossa alteza mandou, que faz mercês em seu nome, como o vice-rei; vi-o por dous mandados seus; fez escrivão da fazenda a que poz de ordenado cento e cincoenta mil reis, sem licença do vice-rei, e mandou-lhe logo pagar um anno de antemão; paga quanto soldo quer... E comquanto vossa alteza defendeu por sua provisão que os capitães de Baçaim não cortassem madeira, não o quiz Francisco Barreto deixar de fazer, mas antes pediu ao vice-rei, depois de a tirar, que lh'a tomasse para vossa alteza por avaliação; e custando-lhe a corja de dezoito até vinte pardáos, lh'a avaliaram a cincoenta e oito pardáos em que se montou perto de dezoito mil pardáos de ouro, que se fez bem a sua a vontade; e assim tinha certos cavallos seus, e vende-os no soldo, para que tambem lhe o vice-rei deu licença para se pagar d'elle, o qual comprou, em que se montou seis ou sete mil pardáos; e dizem alguns que estavam concertados elle e o feitor sobre estes ganhos, e por se agora desavirem se souberam estas cousas e outras, e mal pela fazenda de vossa alteza...[13]». Aqui está o perfil do tão encomiado Francisco Barreto que poz em justiça Luiz de Camões. D'aquelle governador diz magnanimamente o snr. visconde de Juromenha: homem por todos os respeitos mui digno de occupar um lugar tão elevado... E não acha motivo para que o poeta o censurasse apaixonadamente[14]. Chama-lhe «joven», e o snr. Theophilo Braga tambem adjectiva de joven o governador. Porque? Francisco Barreto em 1548 sahiu do reino capitão-mór de tres naus. Tão importante cargo não era dado a moços. Nove annos depois era provido no governo da India. Orçaria por perto dos cincoenta annos--uma juventude realmente duvidosa.
Camões estava preso quando cessou o governo de Barreto. D. Constantino de Bragança deu-lhe liberdade, quer movido por compaixão do poeta, quer por inducções de sua innocencia. Livre d'este perigo, Luiz de Camões voltou á vida dos amores e das suciatas. Um dia, banqueteava os seus amigos: a primeira cortina do jantar, espiritualmente succulenta, eram trovas. Fez poesias elegiacas á incognita Dinamene, uma quem quer que fosse que morreu afogada.
Ah! minha Dinamene! assim deixaste
Quem nunca deixar póde de querer-te!...
Puderam essas aguas defender-te
Que não visses quem tanto magoaste!...
N'esta dôr, porém, deve descontar-se o que vai de artificio no rhythmo, e de engenho calculado:
«............ Torno a bradar Dina...
E antes que diga Mene, acórdo e vejo
Que nem um breve engano posso ter».
Cantou a baiadera Luiza Barbora, captivo,
Da captiva gentil que serve e adora.
Sempre amores.
Diz elle sinceramente:
No tempo que de amor tiver sohia
Em varias flammas variamente ardia.
O certo é que não ha vestigios de lagrimas, nem signaes d'uma grande mortificação. Vivia de emprestimos. Miguel Rodrigues Coutinho embargava-o na cadêa por dividas, e elle satyrisava o fero Miguel armado com a sua espada de fios seccos. Não cahia aquelle forte espirito a repellões de infortunio. Transigia com a desgraça como quem não póde queixar-se conscienciosamente da injustiça humana e da fatalidade das cousas. Arrostou os perigos de segundo encarceramento. A não se darem novos motivos, Camões não pudera ainda illibar-se da nota de peculato, quando o conde de Redondo lhe deu liberdade.
Os snrs. visconde de Juromenha e doutor Theophilo Braga, encarecendo a estima que o poeta grangeára com o vice-rei conde de Redondo, citam uma carta, escripta para o reino, em que o conde, fallando do expediente do seu governo, mostra a consideração que lhe merece Camões, n'esta passagem: «Remetto-me a S. Domingos, e mando tirar os prégadores do pulpito para que venham despachar commigo os feitos; agora me valho algum tanto do provedor-mór dos defuntos».
Este equivoco original do snr. visconde, como feição nova na historia de Camões, é disparatado pelas incongruencias que suggere. Como se ha de crêr que o vice-rei chamasse á mesa do despacho um ex-funccionario arguido de concussão no exercicio da provedoria de Macau, e ainda não julgado nem absolto, porque, segundo Pedro de Mariz, devia vir para o reino capitulado--accusado em capitulos, ou, como hoje se diria, pronunciado? Concedido ainda que o ouvidor geral de Gôa o absolvesse de ambas as vezes que foi preso--o que se não prova, porque a sua liberdade foi acto arbitrario e por ventura equitativo de dous governadores--como admittir que os magistrados se acamaradassem com o manchado ex-provedor dos defuntos no expediente dos negocios? Esta incompatibilidade facilmente se deslinda, e não viria a lume na obra erudita do snr. visconde de Juromenha, se ao versado escriptor occorresse que em Gôa havia um provedor-mór de defuntos e que esse devia ser o provedor a quem alludia o conde de Redondo. E, de feito, esse magistrado era o licenceado Christovão Ferreira, homem probo, consoante o testemunho do veador Simão Botelho de Andrade que, em carta de 30 de janeiro de 1552, dizia a el-rei D. João III: «... O ouvidor geral André de Mendanha é infamado n'esta terra acerca de peitas: póde ser que será mentira: e no mais do seu cargo parece que o faz bem: o provedor-mór Christovão Fernandes é muito bom homem, segundo dizem, se não é um pouco embaraçado no cargo: parece que havia de haver thesoureiro do dinheiro dos defuntos, porque será melhor despacho para as partes, e andará o dinheiro mais liquido e certo, quando o não houver de arrecadar a pessoa que houver de julgar[15]. O frade dominicano que o vice-rei chamava ao seu despacho era esse mesmo Simão Botelho das cartas austeras, que depois de ter sido muitos annos veador e capitão de Malaca, vestira o habito de S. Domingos, e assim mesmo era consultado por todos os vice-reis, e acompanhára D. Constantino na jornada de Jafanapatão, em 1560, arvorando á frente da hoste um Christo crucificado. Rodrigo Felner, prefaciando os escriptos ineditos de Simão Botelho, mostrou-se pezaroso por não saber o fim d'aquelle homem, «um dos mais illustrados do seu tempo, e alma incorruptivel». Facil era averigual-o, se buscasse na vulgar Chronica de S. Domingos, por frei Luiz Sousa, ou sequer em Diogo do Couto os ultimos actos de tão interessante personagem.
Outra hypothese que me não parece aceitavel:--a do provimento da feitoria de Chaul em Luiz de Camões pelo vice-rei D. Antão de Noronha. Achou o snr. visconde de Juromenha o alvará de Philippe I de Portugal que concede a Anna de Sá a tença de 15$000 reis que recebia o filho fallecido. Diz o alvará: ... havendo respeito aos serviços de Simão Vaz de Camões e aos de Luiz de Camões, seu filho, cavalleiro da minha casa e a não entrar na feitoria de Chaul de que era provido, etc. D'isto deprehendeu o biographo que Luiz de Camões fôra provido pelo vice-rei D. Antão de Noronha.
Camões não regressaria pobre, empenhado, vivendo do bem-fazer dos passageiros, se o vice-rei o provesse na vaga d'uma feitoria que avultava ao rendimento de 500 pardáos, com rendimentos e cargos annexos licitamente percebidos. Esse provimento lhe bastaria como hypotheca a adiantamentos e independencia relativa. A mim me quer parecer que a feitoria de Chaul lhe foi dada por provisão real depois da publicação dos Lusiadas, ao mesmo tempo que se lhe deu a tença, sob condição de residir na côrte. A condição de residencia seria inexplicavel d'outro modo. Logo que a feitoria vagasse, cessaria a tença. A condição inhibia-o de auferir a tença desde que exercesse o officio.