NOTAS
[N.º 1]
MAPPA DO MOVIMENTO DA POPULAÇÃO NO REINO E ILHAS
| Mappa da população e seu movimento no continente do reino e ilhas adjacentes no anno de 1870 | |||||||||||||||||||||
| Districtos | Concelhos | Freguezias | Fogos | População | Movimento da população | ||||||||||||||||
| Sexo Masculino | Sexo Feminino | Total | Nascimentos | Casamentos | Obitos | Nascimentos excedentes aos obitos | Obitos excedentes aos nascimentos | Por cada 100 habitantes | |||||||||||||
| Sexo Masculino | Sexo Feminino | Total | |||||||||||||||||||
| Legitimos | Illegitimos | Total | Legitimos | Illegitimos | Total | Sexo Masculino | Sexo Feminino | Total | Nascimentos | Obitos | |||||||||||
| Angra | 5 | 38 | 18:008 | 31:541 | 40:325 | 71:866 | 878 | 245 | 1:123 | 815 | 215 | 1:030 | 2:153 | 451 | 835 | 886 | 1:721 | 432 | — | 2,99 | 2,39 |
| Aveiro | 16 | 180 | 69:411 | 119:945 | 137:499 | 257:444 | — | — | 4:029 | — | — | 3:825 | 7:854 | 1:617 | 2:453 | 2:563 | 5:016 | 2:838 | — | 3,05 | 1,95 |
| Beja | 14 | 102 | 35:721 | 69:692 | 68:376 | 138:068 | — | — | 2:514 | — | — | 2:412 | 4:926 | 1:122 | 2:828 | 2:755 | 5:583 | — | 657 | 3,57 | 4,04 |
| Braga | 12 | 519 | 81:691 | 145:259 | 178:051 | 323:310 | — | — | 4:650 | — | — | 4:436 | 9:086 | 1:822 | 3:490 | 3:791 | 7:281 | 1:805 | — | 2,81 | 2,25 |
| Bragança | 12 | 313 | 39:894 | 76:467 | 77:093 | 153:560 | — | — | 2:846 | — | — | 2:685 | 5:531 | 1:042 | 2:822 | 2:684 | 5:506 | 25 | — | 3,60 | 3,59 |
| Castello Branco | 12 | 147 | 41:513 | 80:368 | 85:047 | 165:415 | — | — | 2:754 | — | — | 2:716 | 5:470 | 1:209 | 2:472 | 2:519 | 4:991 | 479 | — | 3,31 | 3,02 |
| Coimbra | 17 | 186 | 74:144 | 135:268 | 151:257 | 286:525 | — | — | 4:199 | — | — | 3:893 | 8:092 | 1:675 | 2:988 | 3:143 | 6:131 | 1:961 | — | 2,82 | 2,14 |
| Evora | 13 | 109 | 25:622 | 50:105 | 48:354 | 98:459 | — | — | 1:771 | — | — | 1:693 | 3:464 | 662 | 1:755 | 1:615 | 3:370 | 94 | — | 3,50 | 3,42 |
| Faro | 15 | 66 | 46:975 | 93:827 | 91:485 | 185:312 | — | — | 3:592 | — | — | 3:275 | 6:867 | 1:385 | 2:605 | 2:624 | 5:229 | 1:638 | — | 3,71 | 2,82 |
| Funchal | 10 | 52 | 28:482 | 55:186 | 61:277 | 116:463 | — | — | 2:392 | — | — | 2:281 | 4:673 | 952 | 1:478 | 1:455 | 2:933 | 1:740 | — | 4,01 | 2,52 |
| Guarda | 14 | 337 | 55:685 | — | — | 216:735 | — | — | — | — | — | — | 7:568 | 1:509 | — | — | 5:983 | 1:585 | — | 3,49 | 2,76 |
| Horta | 7 | 39 | 16:436 | 26:802 | 36:295 | 63:097 | — | — | 860 | — | — | 867 | 1:727 | 318 | 520 | 658 | 1:178 | 549 | — | 2,74 | 1,87 |
| Leiria | 12 | 116 | 43:748 | 89:675 | 91:436 | 181:111 | — | — | 2:650 | — | — | 2:460 | 5:110 | 1:028 | 2:289 | 2:327 | 4:616 | 494 | — | 2,82 | 2,55 |
| Lisboa | 25 | 207 | 111:151[[84]] | 236:957[[84]] | 217:734[[84]] | 454:691[[84]] | 5:484 | 2:227 | 7:771 | 5:290 | 2:087 | 7:377 | 15:088 | 2:837 | 7:026 | 6:815 | 13:841 | 1:247 | — | 3,32 | 3,04 |
| Ponta Delgada | 7 | 44 | 28:805 | 57:062 | 65:336 | 122:398 | — | — | 2:422 | — | — | 2:170 | 4:592 | 817 | 1:413 | 1:385 | 2:798 | 1:794 | — | 3,75 | 2,20 |
| Portalegre | 15 | 95 | 26:600 | 47:758 | 48:049 | 95:807 | — | — | 1:806 | — | — | 1:689 | 3:495 | 635 | 1:723 | 1:614 | 3:337 | 158 | — | 3,65 | 3,48 |
| Porto | 17 | 361 | 113:060 | 199:747 | 237:903 | 437:650 | — | — | 7:102 | — | — | 6:840 | 13:942 | 2:923 | 4:701 | 5:095 | 9:796 | 4:146 | — | 3,19 | 2,24 |
| Santarem | 18 | 141 | 51:706 | 99:514 | 103:647 | 203:161 | — | — | 2:936 | — | — | 2:850 | 5:786 | 1:087 | 3:032 | 2:677 | 5:709 | 77 | — | 2,85 | 2,81 |
| Vianna do Castello | 10 | 288 | 55:773 | 96:353 | 113:143 | 209:496 | — | — | 2:601 | — | — | 2:592 | 5:193 | 1:243 | 1:945 | 2:114 | 4:059 | 1:134 | — | 2,48 | 1,94 |
| Villa Real | 14 | 256 | 55:350 | 101:915 | 109:650 | 211:565 | — | — | 3:684 | — | — | 3:671 | 7:355 | 1:366 | 2:547 | 2:444 | 4:991 | 2:364 | — | 3,48 | 2,36 |
| Vizeu | 26 | 365 | 92:721 | 176:285 | 193:593 | 239:878 | — | — | 5:960 | — | — | 5:858 | 11:818 | 2:105 | 3:911 | 4:181 | 8:092 | 3:726 | — | 3,20 | 2,19 |
| 292 | 3:961 | 1.111:496 | 1.989:726 | 2.155:550 | 4.362:011 | 6:362 | 2:472 | 67:602 | 6:105 | 2:302 | 64:620 | 139:790 | 27:805 | 52:833 | 53:345 | 112:161 | 27:629 | 657 | 3,20 | 2,59 | |
[[84]] Estes algarismos foram tirados do censo de 1 de janeiro de 1864, por isso que o mappa do respectivo governo civil sómente trazia o movimento da população. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 29 de novembro de 1872.==Luiz Antonio Nogueira. | |||||||||||||||||||||
[N.º 2]
Diario das Camaras dos senhores deputados
O sr. PIRES DE LIMA:—Desejava conversar em boa paz com alguns dos srs. ministros, que infelizmente não estão presentes, mas como o governo está representado por dois membros do gabinete, isso me basta. S. ex.as não deixarão, por certo, de informar os seus collegas do que eu vou dizer.
São assumptos importantes aquelles sobre que tenho o proposito de discorrer, e parecem-me dignos da attenção da camara.
A emigração dos portuguezes para o Brazil tem nos ultimos tempos attingido proporções verdadeiramente collossaes e gigantescas, o que é uma grande calamidade, calamidade assustadora especialmente para a industria agricola, que é a principal fonte da nossa riqueza. (Apoiados.)
No districto administrativo de Aveiro, que eu conheço um pouco, ha freguezias onde os trabalhos dos campos estão exclusivamente entregues ás mulheres, porque os homens todos, com excepção das creanças e dos velhos, têem saido para a America.
Ainda não ha muitos dias que um collega nosso me disse haver recebido do seu circulo uma carta, na qual se lhe pedia instantemente, que interpozesse a sua influencia junto do governo, para se suspenderem todas as obras publicas! O signatario da carta, agricultor importante, queria que por algum tempo se interrompessem os trabalhos das estradas reaes, districtaes e municipaes, e julgava que só d'este modo poderiam os proprietarios ter braços para cultivar as terras.
Este facto é significativo. Quando os lavradores chegam a esquecer o grande amor que têem ao desenvolvimento de viação publica, póde-se conjecturar que taes são as difficuldades que os assoberbam, quão grande é a falta de trabalhadores, e excessivamente elevado o preço dos salarios.
Eu desejando muito que antes fossem para o Alemtejo e para as nossas possessões ultramarinas os homens validos que vão tentar fortuna no Brazil...
É grande a corrente da emigração, e para a engrossar não concorrem pouco algumas das nossas leis, e mais ainda o modo por que se lhes dá cumprimento.
E estas causas podem ser combatidas facil e vantajosamente pelos poderes publicos.
É necessario que fallemos com franqueza.
A lei do recrutamento é pessima, a sua execução é detestavel.
Ha muita gente que foge para o Brazil para não ser soldado. (Apoiados.)
O governo póde e deve propor a emenda das disposições absurdissimas da lei do recrutamento, e o governo póde e deve corregir os abusos e demazias escandalosissimas que os empregados publicos commettem todos os dias na execução d'esta lei. (Apoiados.)
Enxameam as provincias engajadores convidando colonos a ir para o Brazil, e a troco de dez ou quatorze libras facilitam-lhes passagem para os portos d'aquelle imperio, arranjando-lhes todos os papeis necessarios para a viagem e inclusivamente passaportes falsos.
Isto sei-o eu e sabemol-o nós todos. (Apoiados.)
É grande este mal, mas para o combater não é necessario addicionar nenhum artigo ao codigo penal, basta que o governo faça aos empregados admoestações, e aos agentes do ministerio publico recommendações severas, e obrigue uns e outros a cumprir os seus deveres.
Acabou com a nossa diligencia a escravatura dos pretos na Africa, não cresça com a nossa preguiça a escravatura dos brancos na Europa.
Extinguiu-se a industria da moeda falsa, extinga-se tambem a industria dos passaportes falsos, tão deshonrosa como aquella, e incomparavelmente mais damninha e prejudicial do que ella.
Lembre-se o governo de que os passaportes falsos não só facilitam a passagem para o Brazil aos mancebos sujeitos á lei do recrutamento, mas auxiliam a evasão de criminosos, cuja impunidade é quasi certa nos vastos sertões do novo mundo, etc., etc.
(Sessão de 26 de março de 1877.)
[N.º 3]
O DRAMA «OS AVENTUREIROS» E A CRITICA
Tivemos a satisfação de ouvir lêr ao sr. Gomes Pércheiro algumas scenas do seu drama os Aventureiros, que nos revelariam um esplendido engenho, se nós não soubessemos de ha muito quanto elle é vantajosamente conhecido.
O drama do sr. Gomes Pércheiro é o fructo das suas mais aturadas lucubrações, um trabalho consciencioso, uma these philosophico-social, que combate habilmente a emigração que está roubando ao nosso fertilissimo solo braços robustos.
Os Aventureiros estão escriptos por mão de mestre, n'um estylo fluente e brilhante, e n'uma dicção pura e vernacula. Este drama terá um notavel exito pelos episodios que constituem o seu enredo, e porque é portuguez de lei.
Não é nosso mister sermos louva-minheiros; nem jámais o seriamos do sr. Gomes Pércheiro, moço illustrado, e cuja reputação não carece de elogios banaes para a nobilitarem.
(Diario do Commercio, de 5 de dezembro 1877.)
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Hoje pela 1 hora da tarde, na presença de numeroso e selecto auditorio, o escriptor que se tem assignalado na imprensa pela sua propaganda constante e por vezes energica contra a emigração, leu um drama seu, original em 5 actos, intitulado Os Aventureiros, e cuja idéa fundamental é ainda a activa propaganda contra as illusões que arrastam tantos portuguezes a abandonar a patria, em procura de fementidas miragens de riqueza, que tão frequentes vezes se convertem nas tristes realidades da miseria, da doença, da saudade, do abandono, do desespero e da morte.
Não é n'uma simples audição que se póde julgar d'um trabalho d'aquelles, que comtudo se nos afigurou de notavel merecimento, indo direito e seguro ao seu fim, atravez da ficção da acção dramatica, a qual tem scenas e lances de muito interesse e de muita verdade, comquanto no ultimo acto, escolho de todos os dramaturgos, que se estreiam, enfraqueçam um pouco os dotes scenicos da peça, e no conduzir do enredo e no desenho dos diversos typos haja hesitações, que muito insignificantes são para uma primeira tentativa em genero litterario tão difficil. Seguramente Gomes Pércheiro corrigirá alguns dos pequenos senões da sua obra, que o publico admirará e applaudirá então, colhendo d'ella muito proveitoso ensinamento, n'uma questão que preoccupa hoje tanto as attenções dos que pensam e dos que sentem um dos grandes males do nosso paiz.
(Revolução de Setembro, de 21 de dezembro de 1877).
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D. MARIA II.—Lêu-se hontem no salão d'este theatro, como tinhamos annunciado, o drama do sr. Gomes Pércheiro, Os Aventureiros. Encargos do serviço publico obstaram a que o director d'esta folha assistisse; os trabalhos do jornal que são todos durante o dia, impediram tambem outro dos nossos redactores.
DO DIARIO DE PORTUGAL que mais extensamente dá conta do caso, extrahimos com a devida venia o seguinte:
«O assumpto do drama é a emigração.
Não é possivel com uma só audição fazer completa idéa das qualidades scenicas do drama, o que porém se nos affigura como certo, é que abunda em todo elle a verdade, e que é escripto com profundo conhecimento do assumpto.
A emigração figura-se para o sr. Pércheiro um vicio social, que elle combate do modo mais energico.
O assumpto é difficilimo de tratar, não obstante parece-nos que o auctor esteve á altura d'elle.
Feita a leitura, alguns dos cavalheiros presentes exposeram com a mais notavel franqueza, a sua opinião extremamente lisongeira para o sr. Pércheiro.
Pela nossa parte felicitamol-o pelo seu trabalho.
Assistiram á leitura os srs: E. Biester, dr. Cunha Belem, Rodrigues da Costa, Luciano Cordeiro, Hermenegildo d'Alcantara, padre Seabra, Cró Ferreri, dr. Loureiro, Salvador Marques e Thomaz Sequeira.»
Folgamos de que tanto agradasse a obra do sr. Pércheiro, e damos-lhe os nossos parabens.
(Revolução de Setembro, de 21 de dezembro de 1877).
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A transcendencia do assumpto e a extremada delicadeza do convite do sr. Gomes Pércheiro levaram-nos ao salão do theatro normal para assistirmos á leitura do drama—Os Aventureiros...
O illustre dramaturgo, lidador incansavel nos grandes torneios da civilisação, homem d'um só rosto e d'uma só vontade, tem em vista combater no palco, como já tem combatido no livro e no jornal, a funesta tendencia da emigração para o Brazil e a especulação torpe dos engajadores, que, fazendo mentidas promessas, mostram aos incautos—atravez d'um prisma côr de rosa—um futuro mais ou menos longinquo em que a blusa do operario se ha de trocar pela casaca do commendador.
E, forçoso será dizel-o, o sr. Gomes Pércheiro tracta gentilmente o assumpto: o novo drama, primicias scenicas do auctor, divide-se em cinco actos.
Os dois primeiros passam-se n'uma aldeia do Minho, o terceiro a bordo d'um paquete inglez e os restantes na terra de Santa Cruz.
Os vultos mais salientes do drama são—um abbade, typo paternal que, comprehendendo a sua missão sublime, sem esquecer o cuidado que lhe merece a vida espiritual das suas ovelhas, envida todos os esforços para curar o cancro da emigração, que rouba tantos cidadãos á patria, tantos braços á agricultura e tantos homens á vida. A figura está desenhada magistralmente. Após este vulto sympathico surge um outro egualmente gracioso: uma menina da alta sociedade, educada com todo o esmero christão, escondendo a esmola no seio do pobre, sem que a esquerda tome conhecimento do que a direita deu, tendo em menos conta as honrarias da terra e sacrificando as suas joias para salvar o pae de difficuldades financeiras. Os traços são vigorosos e correctos.
Em meio d'este Eden apparece a antiga serpe encadernada no commendador Manquitó, typo repugnante, fugido d'um presidio do Brasil, engajador, ou o que vale o mesmo, negociante de carne humana.—A scena entre o abbade e este vampiro, que esconde a sua preversidade e o seu punhal nas dobras da capa da hypocrisia, é muito para se ver.
A scena a bordo é copiada aprés nature. Os colonos vendo succumbir uma companheira d'infortunio, não podendo supportar os incommodos da viagem e o alimento grosseiro que lhes é ministrado, o capitão inglez dizendo—I speak portuguese very well—e continuando a dar o mesmo bacalhau com batatas, é um quadro deslumbrante de verdade.
Se nos perguntarem pelo ensemble do drama, emittiremos a nossa humilde opinião: é uma bella estatua que saiu da fundição com algumas pequeninas arestas que devem ser cuidadosamente limadas. Os primeiros quatro actos têem scenas de grande effeito: o quinto talvez tenha das taes arestas, o que não admira, porque aliquando bonus dormitat Homerus. Além d'estes insignificantes senões que desapparecem ao terceiro ensaio, tem a peça os seguintes defeitos:
Inspira-se n'um sentimento nobre, patriotico, humanitario e economico;—fere os interesses de certos argentarios que adquiriram fortuna, Deus sabe como; não blasphema de Christo, ou do seu Vigario, nem, ao menos, dá dois piparotes n'um ABUTRE DE SOTAINA!
Felicitamos o sr. Gomes Pércheiro, mas pedimos vénia para lhe dizermos: o drama Aventureiros não vae á scena, pelas circumstancias apontadas,[[85]] e s. parece ignorar que vive no moderno Portugal, onde o theatro tem enchentes com os Lazaristas do sr. Ennes e está ás moscas com a Caridade do sr. Cascaes. É esta a nossa opinião, salvo simper meliori judicio.
(A Nação de 22 de dezembro de 1877.)
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Estamos em divida para com o estimavel escriptor, que teve a penhorante amabilidade de convidar-nos para assistir á leitura da sua peça no theatro de D. Maria.
Circumstancias estranhas á nossa vontade inhibiram-nos de agradecer no numero anterior essa prova de deferencia e de dar conta das impressões que nos produziu a leitura do drama do sr. Pércheiro.
Não é facil, n'uma rapida audição, apreciar devidamente um trabalho d'aquella ordem, e analysal-o com minudencia, apontando todas as bellezas, que n'elle sobresaem ou os senões que, n'um ponto ou outro, lhe possam ensombrar o merecimento.
Serve de these ao drama a emigração, considerada sob o ponto de vista social e economico, e o sr. Gomes Pércheiro, que já na imprensa tinha larga e proficientemente tratado o assumpto,—levando-o para o theatro, como meio efficassissimo de propaganda, dota a scena nacional com um excellente drama e presta ao paiz um relevante serviço.
Os Aventureiros são antes de tudo uma peça de propaganda, escripta com profundo conhecimento do assumpto e aturadissima observação.
Os infames manejos que se empregam para o engajamento dos colonos, os soffrimentos d'estes durante a viagem para a America, as tristes e dolorosas realidades que substituem as miragens fascinadoras com que lhes embalaram a phantasia e a cubiça, a vida do colono no sertão com todos os seus traços dessoladores e crueis, são ali postos em relevo, com as mais vivas côres, a maior verdade e desassombro. O 3.º e 4.º actos, excellentes quadros de genero, copiados d'aprés nature, devem produzir funda sensação, porque ao vigor das situações dramaticas, alliam o interesse de scenas perfeitamente desconhecidas do nosso publico, e accentuam com a maior naturalidade os horrores porque passam os miseros expatriados.
Pelo lado litterario a peça do sr. Gomes Pércheiro parece-nos digna do applauso de critica. A linguagem sempre correcta e facil, aquece-se de enthusiasmo nos lances que assim o pedem e obedece em geral ás condições de naturalidade e observação que predominam no drama. Os dialogos estão bem travados, os caracteres bem sustentados e descriptos com traços frisantes.
O drama do sr. Gomes Pércheiro deverá ser representado n'algum dos nossos primeiros theatros, porque a isso tem incontestavel direito e para então rezervamos mais demorada apreciação d'esse excellente trabalho, pelo qual desde já enviamos ao auctor as nossas sinceras felicitações.
(O Contemporaneo n.º 45.)
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Tivemos ha dias a leitura d'um novo drama por um escriptor novo que se propõe a trazer para o theatro a these da emigração para o Brazil, dos seus estimulos, dos seus vicios e dos seus resultados, que tem tratado na imprensa.
A these é delicada, perigosa, irritante. Levada até á condemnação geral da emigração, é uma vasta, uma complexa, uma difficilima these.
A questão da emigração prende-se a uma infinidade dos mais elevados problemas das sciencias economicas e da philosophia politica.
Em Portugal está por estudar inteiramente. Os estudos sociologicos tem pouquissimos cultores sérios porque são pouquissimos os que por uma larga disciplina scientifica, desafogada de paixões de escolla ou dos banaes sentimentalismos do criterio romantico e revolucionario, podem entrar com serena firmeza na revisão delicada das leis e dos phenomenos do organismo social.
A economia politica não ganhou ainda aqui os direitos de cidade... e as sympathias dos editores, apesar da graciosa concessão de duas ou tres escolas onde se lê Baudrillat e Garnier.
Sem offensa para os respectivos professores, que não são os culpados dos desdens d'uma administração superior perfeitamente alheia e hostil ao progresso e ao espirito scientifico, e da indifferença d'um publico que não percebeu ainda muito claramente as vantagens de saber lêr escrevêr e contar, ser economista em Portugal é não querer ser cousa alguma.
Não é por esse caminho que a gente se faz nomear amanuense de secretaria nem membro correspondente da Academia das Sciencias. Ora todos nós mais ou menos precisamos ser amanuenses.
O sr. Pércheiro, porém tem-se contentado com o esforço de lançar alguma luz ácerca do que é a emigração para o Brazil, nas cabeças rudes e ingenuas do nosso povo e nas cabeças rudes mas não egualmente ingenuas, dos nossos politicos e governantes.
Baldado, mas generoso empenho.
Elle viu as cousas de perto; teve occasião de as ver e não se tem cançado de nos dizer o que viu.
É um horror.
Uma parte d'este horror podia contemplal-a e estudal-a toda a gente nos relatorios officiaes dos nossos consules do Brazil, mas os relatorios servem só para dar que fazer á imprensa nacional.
Não se fazem, evidentemente para serem lidos e estudados pelos nossos homens publicos, pelos nossos politicos, pelos nossos deputados, pelos nossos governos.
Lembra-me que ha tempos teve o meu amigo Eduardo Coelho a patriotica ideia de os fazer ingerir suavemente, em pequenas doses, com toda a prudencia, pelo publico.
Entregou este processo therapeutico a um seu intelligentissimo collaborador o sr. Leite Bastos.
Durante muitos dias o Diario de Noticias extractou brilhantemente aquelles documentos. Liam-se cousas medonhas e absurdas alli: concussões d'auctoridade, cruesas das leis, gritos d'infelizes, infamias de contractadores de colonias, etc. etc.
Os emproados collegas da politica militante conservaram-se mudos e indifferentes.
E toda a gente achou massador o Diario de Noticias!
Ditosa condição, ditosa gente.
Como agora toda a gente acha impertinente o sr. Pércheiro.
Que, diga-se a verdade, o sr. Pércheiro tem umas certas culpas.
Se é impertinente ou não, importa-me pouco.
O que eu queria, era que sr. disciplinasse melhor pelo estudo detido, pela serena observação da realidade contemporanea, pela modesta revisão dos elementos de critica e de sciencia que o assumpto exige, as suas aptidões e a sua propaganda.
O sr. Pércheiro é todo paixão. Não se domina; não tempera a tensão violenta e absorvente a que os seus sentimentos certamente generosos, em revolta contra as miserias e vergonhas do dia, lhe arrastam a intelligencia e a palavra.
Esta invasão das faculdades reflexivas pelo tumulto das paixões, ou pela excitação absorvente do sentimento da propria personalidade, perde muitas intelligencias e muitas propagandas boas. Quem propaga, lucta, e quem lucta precisa não dar aos adversarios o flanco do amor proprio para que elles o irritem e desnorteem.
Para tudo é preciso n'esta vida uma pouca de diplomacia.
Não a diplomacia hypocrita, mas a diplomacia do senso real das cousas.
Vamos porem ao drama.
Intitula-se os Aventureiros, e, agrupando certos episodios—e certos caracteres, que pódem dizer-se descolados da lenda sinistra do recrutamento de colonos e da negociação e exploração d'elles, procura e póde affoitamente dizer-se que consegue imprimir nos espiritos dos ouvintes o quanto essa lenda tem de monstruosa e cruelissima realidade.
Dadas as premissas, e essas são attestadas pelos processos d'esse recrutamento e pela mais rudimentar observação d'elles, as conclusões saltam expontaneas e irrecusaveis.
Francamente, o drama lido pelo sr. Pércheiro no theatro de D. Maria excedeu a espectativa mais exigente. Ha scenas vigorosamente traçadas; formosos caracteres; insinuações dramaticas e scenicas muito habeis e valentes que podia não se esperar d'um principiante. A peça tem um tom geral de verdade sentida e de consciencia fartamente revolta, que se impõe facil e despretenciosamente.
Tem varios defeitos: está claro. Precisa certas correcções, indiscutivelmente.
Ha arestas sumidas que é necessario avivar; traços que convém acentuar melhor; quadros que devem retocar-se severamente ou para apagar asperesas ou para remodelar figuras importantes que se apagam e escondem, no desenvolvimento da acção. Esta não está firme e segura. Affrouxa aqui ou ali, denuncia-se prematuramente além; quebra-se n'um ou n'outro ponto.
O sr. Pércheiro não é um escriptor feito e largamente educado pelo estudo, pela leitura e pela experiencia nos segredos e exigencias da arte.
Não é um litterato. A fórma resente-se, mas antes fique no que é do que se lance em artificios triviaes. Em summa, o drama é viavel e a estreia auspiciosa.
«Ha de dar dinheiro», que é o criterio supremo dos empresarios, e ha de dal-o sem ser uma exploração de escandalos obscenos; sendo uma obra de intenções discutiveis na doutrina, mas incontestavelmente honestas e sympathicas na inspiração. Eu sou tanto mais insuspeito n'este juizo ao correr da penna e ao impulso das impressões primeiras, que não gosto de dramas de propaganda, porque a paixão da propaganda vicia e supplanta a verdade do drama, isto é a verdade da arte.
A arte não é tribuna. É altar ou é throno. Não discute; cria.
(Commercio Portuguez, de 22 de dezembro.)
Fernão Vaz.
Examinemos.
A respeito da emigração diz o critico, que «a these é delicada, perigosa, irritante. Levada até á condemnação geral da emigração, é uma vasta, uma complexa, uma difficilima these.»
E accrescenta:
«A questão da emigração prende-se a uma infinidade dos mais elevados problemas das sciencias economicas e da philosophia politica.»
Agora vejamos o que elle diz a respeito do drama:
«Francamente, o drama lido pelo sr. Gomes Pércheiro excedeu a espectativa mais exigente. Ha scenas vigorosamente traçadas; famosos caracteres; insinuações dramaticas e scenas muito habeis e valentes que podia não se esperar d'um principiante. A peça tem um tom geral de verdade sentida e consciencia fartamente revolta, que se impõe facil e despertenciosamente.»
Se se attender a laudatoria que ahi deixamos transcripta, vê-se que nós comprehendemos o papel que o acaso nos distribuira para bem tratarmos a vasta, complexa e difficilima these que se prende a uma infinidade dos mais elevados problemas das sciencias economicas e da philosophia politica. Pela logica racional do critico ninguem pode chegar a colher estes resultados (do drama?) sem estudar muito e muito.
Nós sabemos isto melhor do que o sr. Fernão Vaz; permitta-nos a franqueza... e se quizer, a jactancia.
Mas se é claro que para produzir um trabalho que excedeu a expectativa mais exigente, foi preciso empregar o estudo, para que é dizer, «que era preciso que nós disciplinassemos melhor pelo estudo detido, pela serena observação da realidade contemporanea, pela modesta revisão dos elementos da critica e da sciencia que o assumpto exige» as nossas aptidões e a nossa propaganda?!
Se o drama Os Aventureiros é tudo quanto o sr. Fernão Vaz diz—uma cousa por ahi alem—um conjuncto de tanta cousa boa, que só se obtem pelo largo estudo; para que vem dizer-nos:—o sr. Pércheiro não é um escriptor feito e largamente educado pelo estudo?
O que faz o homem largamente educado pelo estudo?
Faz pilulas e... critica como a costuma fazer o sr. Fernão Vaz.
Vamos dar logar á critica de um moderno Juvenal, e reservar-nos-hemos para dizermos alguma cousa a respeito do Altar-throno, da arte e da tribuna.
Falla o critico ao sr. Vaz:
*
* *
Fernão Vaz e o drama de Gomes Pércheiro
Hoje, quinta feira, dia do high-life, abro a minha sala humilde, ignorada—sala au rez-de-la-chaussée, está dito tudo,—para cavaquear com os meus amigos.
—Já leste um folhetim de Fernão Vaz? perguntou-me um amigo velho.
—Ainda não.
—Pois lê; e deu-me uma folha portuense.
—Isto é porto, disse eu.
—Pois enganas-te de meio a meio.
Torno a ler o nome do jornal, soletro-o ao meu amigo, e insisto—é porto,—já te disse.
—Já vejo que tens o paladar estragado, retorquiu-me,—isso não é porto é mata ratos d'esse que se vende, a toda a hora, na cidade do burrié e da fava torrada.
Como o tal meu amigo tem uma linguinha de prata, calei-me e li o folhetim de cabo a rabo ou, como diria o meu mestre de latim, ab initio ad finem usque.
Eu que queria desviar qualquer conversa desagradavel ao sr. Fernão Vaz, respondi-lhe: a folha é bem escripta.
—Não te faças Ignez d'horta; que a folha é bem escripta sei eu—tracta-se do folhetim.—Aposto que não sabes de quem me lembrei, quando li essa estopada folhetinista? D'Antonio Feliciano de Castilho.
—Ahi vaes tu desenterrar um morto. A que vem Castilho, quando se tracta d'um folhetim?
—A que vem!? eu t'o digo.—Um dia, certo jornalista fallava, diante d'esse cego que via mais que todos os videntes, de um litteratiço como muitos que por ahi enxameiam a cada canto, e, fiel ás leis do elogio mutuo, dizia todo ancho: Fulano é inquestionavelmente um moço de merecimento, é o Janin portuguez. Castilho, que era dotado d'aquelle espirito mordaz que todos lhe conheciamos, com um surriso epigrammatico, volta-se para o tagarella e pespega-lhe com esta nas bochechas: «Tem razão; fulano é um moço de esperanças, é o já-nem portuguez.» Agora applico: o folhetim de que tanto gostas ou finges gostar, é uma desinteria palavrosa e nada mais.
Ao ouvir taes cousas, confesso: vox faucibus haesit. Tive medo: metti a viola no sacco e deixei-o fallar.
—O teu homemsinho dá quatro piparotes na grammatica; faz quatro figas ao senso commum e não te conto nada. Falla-nos em estudos sociologicos, nos mais elevados problemas das sciencias economicas e da philosophia politica, atira-nos á cara com Baudrillat, que nunca viu; com Garnier, que não conhece e passa carta de tolo a tudo que é portuguez.
Vendo que a indignação do meu amigo subia n'um crescendo vertiginoso, não me atrevi a interrompel-o.
—Gomes Pércheiro, rapaz sympathico e estudioso, cujos sentimentos patrioticos ninguem póde contestar, que em assumptos sobre emigração é—um especialista—tem escripto muito e muito bem e ultimamente fez um drama, ou antes um cauterio para curar a chaga da emigração. Queres agora saber o que diz o tal folhetinista? «O sr. Pércheiro, porém, tem-se contentado com o esforço de lançar alguma luz ácerca do que é a emigração.» Isto não se tolera. Pois um homem que, no dizer do teu folhetinista, «viu as cousas de perto; teve occasião de as ver» (que novidade! viu porque teve occasião) «e não se tem cansado de nos dizer o que viu» só lança alguma luz? Que me dizes?
—Que tens uma linguinha...
—Eu tenho linguinha?... Ouve: o teu homem, depois de fazer os seus salamaleques aos redactores do Diario de Noticias, á conta do tal elogio mutuo, sae-se com esta: «Que, diga-se a verdade, o sr. Pércheiro tem umas certas culpas.» Pois o Pércheiro tem culpa das concussões d'auctoridade, cruezas das leis, gritos d'infelizes, infamias de contractadores de colonos, de que falla o citado auctor?!
—Mas que tenho eu com isso?
—Não me interrompas; ouve até ao fim.—O aristarco, depois de dizer que Pércheiro é todo paixão e de lhe dar a entender que tem uma grande dóse d'amor proprio, falla na diplomacia do senso real das cousas—palavrões que ninguem percebe—e diz: «Vamos ao drama. Intitula-se os Aventureiros, e agrupando... certos caracteres, que podem dizer-se descolados da lenda sinistra de recrutamento de colonos, etc.»—Como não assististe á leitura do drama, quero dar-te uma ideia dos caracteres descolados—Um abbade que préga contra a emigração; o sobrinho que arranca da porta da egreja um annuncio pomposo, convidando os pobres camponezes a abandonarem a patria e o lar; um celebre commendador Manquitó, typo repugnante que negoceia em escravatura branca; uma mulher infame que seduz com mentidas promessas inexperientes donzellas, fazendo-lhes ver um futuro brilhante longe dos seus e da terra que lhes foi berço, etc. etc.; eis os personagens que preparam o entrecho do drama, que lhe servem de prologo: chamar a estes personagens caracteres descolados é caso para estourar de riso!
«Francamente, continúa o crítico, o drama lido pelo sr. Pércheiro, excedeu a expectativa mais exigente. Ha scenas vigorosamente traçadas, formosos caracteres... tem varios defeitos: está claro.» Não me dirás porque está claro? perguntou-me o meu amigo.
—Porque vae rompendo a manhã, respondi-lhe eu.
—Não zombes: já ouviste que o drama excedeu a expectativa mais exigente, pois agora ouve lá esta: «O sr. Pércheiro não é um escriptor feito e largamente educado pelo estudo, pela leitura e pela experiencia, nos segredos e exigencias da arte.» Se isto não é um desconchavo, não ha desconchavos no mundo.
Simul esse et non esse!—To be and not be! «Em summa» nota bem, «o drama é viavel» quer dizer, atura-se «ha-de dar dinheiro... sem ser uma exploração de escandalos obscenos.» O que aqui vae! Agora vaes ver o gosto do critico: «Não gosto de dramas de propaganda, porque a paixão da propaganda vicia e suplanta a verdade do drama.» Se o theatro não é propaganda; se a rir, ou mesmo a chorar, não se castigam na scena os costumes, não se infiltra o sentimento do bem e do amor da patria, etc., de que serve o theatro?
Finis coronat opus e regista mais esta: «A arte não é tribuna. É altar ou é throno. Não discute; cria.»
E, pegando no chapéu, retirou-se aquelle zoilo da gloria critica do sr. Fernão Vaz e eu fui-me deitar.
(A Nação de 10 de janeiro.)
Fulano d'Anzoes.
O sr. Fulano d'Anzoes, parece que não comprehendeu a significação do dito—diplomacia do senso real das cousas.
Nós lh'o explicamos.
O sr. Fernão Vaz, como o sr. d'Anzoes terá reparado, ama a Deus e ao démo. O Deus que o sr. Vaz ama é uma troup de... nem nós sabemos como a havemos de qualifical-a...
No baixo imperio romano houve uns sujeitos que á emitação dos grandes mestres, tambem faziam em publico, nos saraus litterarios, as suas leituras de coisas, abórtos de rethorica e adjectivos, sem arte, sem súco algum.
A estes sujeitos chamavam palhaços ou pantomimos da litteratura do tempo. Na actualidade, em Portugal, tambem ha d'isto. È este o Deus que o sr. Fernão Vaz adora; porque é este que faz o reclame á proficiencia, á capacidade ou ao intellecto dos proselytos da troup.
O démo somos nós, que nos orgulhamos de não pertencer á tal... tropa; e ella... a tropa faz-nos a pirraça de nos não querer lá, por causa das nossas culpas e das nossas impertinencias... de que ainda não começamos a penitenciar-nos nem nos penitenciaremos.
Mas por que, pertencendo Fernão á tal troup, nos diz que o nosso drama escedeu a espectativa mais exigente? Pela mesma razão que diz que não somos litterato, que o nosso drama tem defeitos, que elle é viavel, (assim como quem não quer a cousa) e que elle finalmente, ha de dar dinheiro, assim como poude dar... a Filha da senhora Angot e quejandos.
Chama-se a isto acender uma vela a Deus e outra ao démo, ou mais claro:—chama-se a isto a diplomacia do senso real das cousas!
Nós desculpamos o sr. Fernão Vaz. Não se cria popularidade impunemente. Fallar assim do nosso drama e a proposito d'elle (sic) dirigir dois ou trez salamaleques ao seu amigo Eduardo, que por causa de uma tola popularidade embirra com as Questões do Pará, Coisas Brazileiras, Commendador e Barão, Questão dos Chouriços ou photographias politicas e outras obras que custam dinheiro e que o tal coisa costuma receber e não pagar com uma simples cortezia jornalistica, assim como embirra com os pobres Aventureiros; fallar assim, repetimos, perante a troup dos réclames e de mais a mais n'um jornal, cujos fundadores vivem, mais ou menos, interessados no commercio da escravatura branca, é conveniente, é contemporisar com a cousa, e quem não contemporisar hoje em dia não apanha popularidade e não fica sabendo o que seja—diplomacia do senso real das cousas.
O sr. Fulano d'Anzoes faz uma offensa ao sr. Fernão Vaz, quando lhe põe em duvida a vastidão dos seus conhecimentos economicos e o seu contacto com Baudrillat e outros economistas, não esquecendo Montesquieu, Say, Smith, Otho e... e Garnier, tudo lá de fóra. É injusto, porque o dono do pseudonimo Fernão Vaz está em contacto com a commissão de economistas, nomeada ha pouco pelo sr. Carlos Bento... cá de dentro!
Punhamos ponto final na questão, tratada da nossa parte com simplicidade, isto é, pobresinha de estylo, de rethoricas e de adejectivos; mas antes d'isso façamos uma pergunta ao sr. Vaz, sobre o que entende elle por theatro altar e theatro tribuna? isto é, qual a conveniencia de um e a inconveniencia do outro, no templo, que pode admittir uma e outra cousa, sem prejuiso da arte?
Os homens que estudam lá fóra, e que, com a sua sciencia desejam resolver este problema complexo, não fixam as suas largas vistas n'uma sociedade que desconhecem, por exemplo, na nossa. Estudam o meio em que vivem e por elle fazem obra. Victor Hugo leva ao altar do theatro o seu Ruy Blaz, para que o adorem; e Alexandre Dumas filho manda a sua Margarida Gauthier para a tribuna do theatro prégar ás turbas a regeneração da mulher.
Ambos estes vultos da sciencia podiam ter dito:
Victor Hugo:—o publico francez tem escollas em abundancia, onde aprende a ler, para depois vir cá fóra beber a moral nos milhares de livros que nós escrevemos. O theatro deve ser altar e não tribuna. Dumas replicaria:—a instrucção não chegou ainda onde devia chegar; mas ainda que chegasse, o livro não convence tanto como a tribuna (esteja ella aonde estiver), isto é, como a palavra fallada. Assim pois regeneremos a sociedade no theatro, façamos do theatro tribuna.
O sr. Fernão Vaz estudou o meio em que vive ou estudou o meio em que vivem Hugo, Dumas e outros?
Se estudou o nosso meio encontra uma sociedade que não sabe cousa alguma, por que não sabe ler, e a quem não sabe ler diz-se-lhe por todas as fórmas, com a palavra fallada, o que é necessario que ella aprenda; isto emquanto a nossa sociedade não souber o A B C e mais alguma cousa. É verdade que ainda depois encontrará a opinião dos mais sensatos, dos mestres, a dizer sempre:—o theatro deve ser tribuna.
Mas nós não queremos tal exclusivismo: assim pois, que o theatro seja templo onde haja tribuna e altar.
[N.º 4]
Lei brazileira n.º 108 de 11 de outubro de 1837, dando varias providencias sobre os contratos de locação de serviços dos colonos
O Regente interino em nome do Imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber a todos os subditos do imperio que a assembléa geral legislativa decretou e elle sanccionou a lei seguinte:
ARTIGO 1.º—O contrato de locação de serviços celebrado no imperio ou fóra, para se verificar dentro d'elle, pelo qual algum estrangeiro se obrigar como locador, só póde provar-se por escripto se o ajuste fôr tratado com interferencia de alguma sociedade de colonisação reconhecida pelo governo no municipio da côrte, e pelos presidentes nas provincias. Os titulos por ellas passados, e as certidões extrahidas dos seus livros terão fé publica para prova do contrato.
ART. 2.º—Sendo os estrangeiros menores de vinte um annos perfeitos, que não tenham presentes seus paes, tutores ou curadores, com os quaes se possa validamente tratar, serão os contratos auctorisados, pena de nullidade, com assistencia de um curador, o qual será igualmente ouvido em todas as duvidas e acções que dos mesmos contratos se originarem, e em que algum locador menor fôr parte, debaixo da expressada pena.
ART. 3.º—Para este fim em todos os municipios onde houver sociedades de colonisação haverá um curador geral dos colonos, nomeado pelo governo na côrte e pelos presidentes nas provincias, sob proposta das mesas da direcção das mesmas sociedades.
Nos outros municipios servirão os curadores geraes dos orphãos. Nas faltas, ou impedimentos de uns e outros, nomearão as sobreditas mesas de direcção para auctorisação dos contratos e os juizes respectivos para os casos das acções que se moverem, pessoa idonea que o substitua.
ART. 4.º—Não apresentando os menores documento legal da sua idade será esta estimada no acto do contrato á vista da que elles declararem e parecer que podem ter, e ainda que depois o apresentem este não valerá para annullar o contrato, mas se estará pela idade que no acto d'este se houver estimado para os effeitos sómente da validade do mesmo contrato.
ART. 5.º—É livre aos estrangeiros de maior idade ajustarem seus serviços pelos annos que bem lhes parecerem, mas os menores não poderão contratar-se por tempo que exceda á sua menoridade, excepto se fôr necessario que se obriguem por maior praso para indemnisação das despezas com elles feitas, ou se forem condemnados a servir por mais tempo em pena de terem faltado ás condições do contrato.
ART. 6.º—Em todos os contratos de locação de serviços, que se celebrarem com os mesmos menores, se designará a parte da soldada que elles devam receber para suas despezas, que não poderá nunca exceder da metade: a outra parte, depois de satisfeitas quaesquer quantias adiantadas pelo locatario, ficará guardada em deposito na mão d'este, se fôr pessoa notoriamente abonada, ou não sendo, prestará fiança idonea para ser entregue ao menor, logo que acabar o tempo de serviço a que estiver obrigado, e houver saido da menoridade. Fóra d'estes casos será recolhido no cofre dos orphãos do municipio respectivo.
Nos municipios onde houver sociedades de colonisação reconhecidas pelo governo, serão taes dinheiros guardados nos cofres das mesmas sociedades.
ART. 7.º—O locatario de serviços que, sem justa causa, despedir o locador antes de se findar o tempo por que o tomou, pagar-lhe-ha todas as soldadas, que devêra ganhar, se o não despedira. Será justa causa para a despedida:
1.º Doença do locador, por fórma que fique impossibilitado de continuar a prestar os serviços para que fôr ajustado;
2.º Condemnação do locador á pena de prisão, ou qualquer outra que o impeça de prestar serviço;
3.º Embriaguez habitual do mesmo;
4.º Injuria feita pelo locador á dignidade, honra, ou fazenda do locatario, sua mulher, filhos ou pessoa de sua familia;
5.º Se o locador, tendo-se ajustado para o serviço determinado, se mostrar imperito no desempenho do mesmo serviço.
ART. 8.º—Nos casos do n.º 1.º e 2.º do artigo antecedente, o locador despedido, logo que cesse de prestar o serviço, será obrigado a indemnisar o locatario da quantia que lhe dever. Em todos os outros pagar-lhe-ha tudo quanto dever, e se não pagar logo, será immediatamente preso e condemnado a trabalhar nas obras publicas por todo o tempo que fôr necessario, até satisfazer com o producto liquido de seus jornaes tudo quanto dever ao locatario, comprehendidas as custas a que tiver dado causa.
Não havendo obras publicas, em que possa ser admittido a trabalhar por jornal, será condemnado a prisão com trabalho, por todo o tempo que faltar para completar o do seu contrato: não podendo todavia a condemnação exceder a dois annos.
ART. 9.º—O locador, que, sem justa causa, se despedir, ou ausentar antes de completar o tempo do contrato, será preso onde quer que fôr achado, e não será solto emquanto não pagar em dobro tudo quanto dever ao locatario, com abatimento das soldadas vencidas: se não tiver com que pagar, servirá ao locatario de graça todo o tempo que faltar para o complemento do contrato. Se tornar a ausentar-se será preso e condemnado na conformidade do artigo antecedente.
ART. 10.º—Será causa justa para rescisão do contrato por parte do locador:
1.º Faltando o locatario ao cumprimento das condições estipuladas no contrato;
2.º Se o mesmo fizer algum ferimento na pessoa do locador, ou o injuriar na honra de sua mulher, filhos ou pessoa de sua familia;
3.º Exigindo o locatario, do locador, serviços não comprehendidos no contrato.
Rescindindo-se o contrato por alguma das tres sobreditas causas, o locador não será obrigado a pagar ao locatario qualquer quantia de que possa ser-lhe devedor.
ART. 11.º—O locatario, findo o tempo do contrato, ou antes rescindindo-se este por justa causa, é obrigado a dar ao locador um attestado de que está quite do seu serviço; se recusar passal-o será compellido a fazel-o pelo juiz de paz do districto. A falta d'este titulo será rasão sufficiente para presumir-se de que o locador se ausentou indevidamente.
ART. 12.º—Toda a pessoa que admittir, ou consentir em sua casa, fazendas ou estabelecimentos, algum estrangeiro, obrigado a outrem por contrato de locação de serviços, pagará ao locatario o dobro do que o locador lhe dever, e não será admittido a allegar qualquer defeza em juizo, sem depositar a quantia a que fica obrigado, competindo-lhe o direito de havel-a do locador.
ART. 13.º—Se alguem alliciar para si indirectamente, ou por interposta pessoa, algum estrangeiro obrigado a outrem por contrato de locação de serviços, pagará ao locatario o dobro do que o locador lhe fôr devedor, com todas as despezas e custas a que tiver dado causa; não sendo admittido em juizo a allegar sua defeza sem deposito. Se não depositar, e não tiver bens, será logo preso e condemnado a trabalhar nas obras publicas por todo o tempo que fôr necessario, até satisfazer ao locatario com o producto liquido dos seus jornaes. Não havendo obras publicas em que possa ser empregado a jornal, será condemnado a prisão com trabalho por dois mezes a um anno.
Os que alliciarem para outrem, serão condemnados a prisão com trabalho, por todo o tempo que faltar para cumprimento do contrato do alliciado, com tanto porém que a condemnação nunca seja por menos de seis mezes, nem exceda a dois annos.
ART. 14.º—O conhecimento de todas as acções derivadas dos contratos de locação de serviços, celebrados na conformidade da presente lei, será da privativa competencia dos juizes de paz do fôro do locatario, que as decidirão summariamente em audiencia geral, ou particular para o caso, sem outra fórma regular de processo, que não seja a indispensavelmente necessaria para que as partes possam allegar, e provar em termo breve o seu direito; admittindo a decisão por arbitros na sua presença, quando alguma das partes a requerer, ou elles a julgarem necessaria por não serem liquidas as provas.
ART. 15.º—Das sentenças dos juizes de paz haverá unicamente recurso de appellação para o juiz de direito respectivo. Onde houver mais de um juiz de direito, o recurso será para o da primeira vara, e na falta d'este para o da segunda, e successivamente para os que se seguirem.
O de revista só terá logar n'aquelles casos, em que os reus forem condemnados a trabalhos nas obras publicas para indemnisação dos locatarios, ou a prisão com trabalho.
ART. 16.º—Nenhuma acção derivada de locação de serviços será admittida em juizo, se não fôr logo acompanhada do titulo do contrato. Se fôr de petição de soldadas, o locatario não será ouvido, sem que tenha depositado a quantia pedida, a qual todavia não será entregue ao locador, ainda mesmo que preste fiança, senão depois de sentença passada em julgado.
ART. 17.º—Ficam revogadas as leis em contrario.
Mando portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O secretario d'estado dos negocios da justiça, encarregado interinamente dos do imperio, a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1837, 16.º da independencia do imperio.—Pedro de Araujo Lima—Bernardo Pereira de Vasconcellos.
[N.º 5]
Não podem ir n'este logar as cartas que publicámos no Jornal da Noite; porque a questão que alli tratámos está pendente ainda do tribunal. Brevemente as publicaremos em opusculo ou nas notas ao drama os Aventureiros, visto que parte do assumpto das mesmas são a base de um episodio que no mesmo drama romantisámos.
[N.º 6]
Portaria-circular de 10 de agosto de 1870
Sua magestade El-Rei viu o officio do governador civil de Lisboa, de 12 de julho ultimo, acompanhando as informações do delegado de policia do porto de Lisboa e differentes documentos com relação ás transgressões dos preceitos da lei de 20 de julho de 1855, que se dizem praticadas por José Maria Gavião Peixoto.
E sendo-lhe tambem presentes os requerimentos em que o referido José Maria Gavião Peixoto pretende mostrar, que a rejeição no governo civil dos contratos por elle celebrados com subditos portuguezes por serviços de locação, não só é injusta, mas ainda prejudicial aos seus interesses:
Houve por bem mandar declarar ao governador civil que não ha motivo sufficiente para rejeitar os contratos celebrados nos termos dos que remetteu por copia no seu indicado officio, pois que n'esses documentos se acham em geral satisfeitas as prescripções das leis e regulamentos de policia, e nos pontos em que d'elles se afastam, não se contrariam o intuito das leis represivas da emigração; que cumpre ter muito em vista, que a pretexto de fiscalisação dos contratos e da proteção aos contratados se não tolha a liberdade individual garantida pelas leis de cada um poder dispor de sua pessoa e bens conforme lhe aprouver; e que do rigor exagerado na fiscalisação póde resultar o que os factos acabam de mostrar, o empenho e cuidado de illudir a lei e os regulamentos policiaes, fazendo-se passar como simples passageiros ou emigrantes os que na realidade são contratados, circumstancias estas que nem sempre será facil descobrir, porque nem todos os contratados terão a sinceridade de confessar a transgressão como succedeu com os individuos que se dirigiam para o Brazil no vapor Talisman, que foram detidos pelo delegado de policia do porto de Lisboa; e finalmente, que sendo de reconhecida conveniencia que o governo saiba por informações officiaes quem sejam os proprietarios no imperio do Brazil que melhor cumpram os seus contratos e mais vantagens offereçam aos colonos, a fim de se usar de mais ou menos rigor, segundo as informações e circumstancias aconselharem, por este ministerio se vae solicitar do dos negocios estrangeiros a expedição das ordens necessarias aos agentes consulares no referido imperio, a fim de prestarem por esta secretaria informações periodicas e escrupulosas sobre este importante assumpto.
Paço, em 10 de agosto de 1870.==José Dias Ferreira.
[N.º 7]
«Cidade de Goyanna.—Consta que nos dias 1 e 2 do corrente fôra distribuido na cidade de Goyanna um manifesto chamando os goyannenses ás armas, para expellirem os subditos portuguezes alli domiciliados.»
(Redacção do Jornal do Recife.)
«É assombroso o caracter de que se revestem os negocios da Goyanna contra os portuguezes ali estabelecidos. Já não é o cacête, nem o punhal, nem o chumbo, nem a garrafa as armas d'estes reis que tentam, procurando por este motivo, saquear os seus estabelecimentos, são ainda mais incendiarios, incendiarios sim, porque assim o fizeram no estabelecimento do portuguez Antonio Garcia, trazendo d'este modo a perturbação e a confusão ao seio das familias.
«Tudo annuncia funestas consequencias e estes brazileiros, vis algozes da honra e esbanjadores da fortuna alheia, nem ao menos respeitam as suas patricias, a quem esses portuguezes juraram perante o altar de Deus ser seus esposos, nem aos filhos d'estes, brazileiros legitimos, querendo fazer de seus esposos e paes, victimas da mais horrenda atrocidade.
«Em breve armarão na praça publica o patibulo para onde, se o governo não der promptamente energicas providencias, têem de subir os pacatos portuguezes ali residentes, tornando-se isto delicias para os seus inimigos.
«E o governo dirá, por mais que tenha sabido: Não tive noticias.
«Ha bem pouco, foram pronunciados os auctores de taes attentados e estes mesmos que se acham foragidos cruzam as ruas ao meio dia em ponto, porque assim o governo quer.
«O proprio jornal Democrata, que d'antes defendia a causa portugueza, hoje á imposição de homens a quem o povo considera como chefes d'estes motins, se converteu em pasquim, para, dilacerando as vestes da deusa de Guttemberg, injuriar aos portuguezes.
«Mizeria do Brazil! O aprecie o paíz estrangeiro.
«Hoje chega-nos a noticia de que nos dias 1 e 2 d'este mez soltaram fogo; distribuiram um manifesto, chamando os goyannenses ás armas para expellir os portuguezes, querendo repetir as barbaras scenas de 1872.
«Triste estado!
«Por ora ficaremos por aqui.»
Um amigo da familia.