V
Falla o consul de Pernanbuco:
«Ha nos contractos que aqui se me têem apresentado, não só falta de clareza, mas condições inexequiveis e até illegalidades.
«Os ultimos contractos que aqui me appareceram foram os de uns sessenta colonos, vindos do Porto no brigue portuguez Trovador. Estes contractos vem em publica fórma e sem reconhecimento do respectivo consul. Não sei portanto se são falsos ou verdadeiros.
«N'estes contractos vem incluidos alguns menores sem o consentimento de seus paes ou tutores. O escrivão commetteu um delicto por que deve responder.
«São arduas algumas das condições, e que se não podem cumprir sem pôr em perigo a saude e vida dos colonos, e outras pouco explicitas e nada claras. Pela segunda condição, por exemplo, são os colonos obrigados a trabalhar nove horas por dia, sendo em descampado, e dez e meia sendo em logar abrigado. Aqui o dia tem regularmente doze horas, e não é possivel que um europeu ature n'este clima, exposto aos ardores do sol, o trabalho de nove horas no espaço de doze, sem que a saude se lhe deteriore, maximé com comidas a que não estão habituados. Expostos ao sol e chuva, não póde exceder o trabalho de sete a oito horas.
«Tambem é excessivo o trabalho de dez horas e meia em logar abrigado, porque hora e meia não é tempo sufficiente para refeição e descanso. De oito a nove é o mais que se póde trabalhar. Se não melhorarem estas condições dos contractos, nunca irá por diante a colonisação e as victimas serão innumeras.
«Pela sexta condição se estabelece que antes de terminado o praso poderá cada colono rescindir o contracto, pagando 120$000 réis, moeda fraca, como multa, custo da passagem e dinheiro despendido com o passaporte e preparativos para a viagem. Isto é muito vago, e póde ser muito injusto.
«Uma passagem na prôa, do Porto para esta cidade, regula por 24$000 réis e o muito 28$800 réis; o passaporte não chega a 3$000 réis, o que reduzido a moeda fraca, não póde chegar a 61$000 réis. Como é pois que em preparativos, que bem mesquinhos são, e multa se inclue quasi outro tanto? De quanto é a multa? Seria bom que se declarasse a importancia de cada objecto; mesmo que seja levado em conta o tempo dos serviços prestados.
«Um contracto contra que estou reclamando por maus tractos, celebrado pelo consul do Rio de Janeiro, entre um menor e um desembargador, estabelece que o locador se obriga a prestar os seus serviços por espaço de dezoito mezes, para satisfação do importe de sua passagem de S. Miguel para o Rio, ganhando 2$000 rs. por mez! E o locatario se obriga a dar-lhe educação, bom sustento, lavar e vestir. Como é que o locador ha de exigir o cumprimento d'estas condições? Que se entende por educação? Que se entende por vestir?» etc.
Esta educação, bom sustento, lavar e vestir, era naturalmente o tratamento que os senhores de escravos costumam dar aos seus moleques:—chicote e umas calças de ganga: da cintura para cima, a pelle branca tomava em poucos dias as côres atapuyadas!
Este outro importantissimo documento é do nosso consul no Maranhão:
«O objecto principal d'este meu officio é particularmente fazer conhecer a v. ex.ª o estado de colonisação n'esta provincia, afim de que o governo de sua magestade fidellissima tome as providencias que julgar acertadas.
«No geral todos os individuos que vem para colonias não sabem ler nem escrever, e isto faz que elles não possam adquirir outro modo de vida menos perigoso do que o trabalho nas terras, que ao norte d'este imperio está visto ser só proprio para os africanos, unicos que podem supportar o calor abrazador d'este clima e a humidade doa terrenos. Os mesmos salarios por que os colonos são engajados na Europa, onde lhes parece que dentro em pouco devem fazer aqui alguma fortuna, raras vezes é sufficiente para o seu alimento, visto que os generos de primeira necessidade são aqui excessivamente caros, e portanto não lhes chega para um alimento igual ao que têem na Europa, que seria o unico meio de poderem melhor affrontar a intemperie de um clima improprio dos filhos da Europa para o trabalho nos campos.
«Por quanto acabo de dizer pode deprehender-se que os colonos andam aqui mal vestidos, e raras vezes tem recursos para attender á sua existencia, que dentro em pouco fica em perigo, como o attesta o limitado numero que existe, comparativamente com o que tem entrado. Diariamente se vêem d'estes nossos compatriotas desgraçados, andarem cheios de mollestias e privações, promovendo subscripções, de porta em porta, devendo porém n'esta parte esclarecer a v. ex.ª d'onde muitas vezes provém tal miseria. Alguns, com a ambição de em breve tempo juntar algum peculio, entregam-se emquanto teem saude a um excessivo trabalho, d'onde lhes resultam molestias, que mais se aggravam pelo desprezo em que as consideram, e sobretudo por fugirem aos gastos de um tratamento regular, que se só resolvem fazer quando estão proximos a entrar para a sepultura.
«Se eu attendesse a quantas exigencias se me fazem, poucos seriam os que por aqui ficariam, porque todos lamentam o engano em que cairam, e suspiram pela volta aos lares patrios. A expensas minhas, envio no patacho Trovador uma familia composta de quatro pessoas, que sem fallar no desvio de alguns de seus membros que por cá ficam, depois de dois annos de estada aqui, voltam naturalmente em peiores circumstancias do que vieram!»
No excesso da cegueira poderá haver quem diga, que é uma ficção o commercio da escravatura branca. Se os documentos em que nos temos baseado não confirmam o dito, o que vamos extractar desilludirá os descrentes. É ainda do nosso consul em Pernambuco o seguinte trecho:
«É revoltante que por uma passagem de prôa, com o tratamento de bacalhau, sardinha salgada e biscoito de milho, se esteja levando a estes degraçados, do Porto para aqui, 60$000 réis fortes ou 120$000 réis fracos, quando não ha navio que alli não tome um passageiro de prôa por 24$000 ou 28$800 réis. Muito bom seria que, tanto no Porto como nas ilhas açorianas, se podessem tomar algumas medidas que pozessem cobro a esta escandalosa agiotagem com a desgraça.
«Acaba de chegar de S. Miguel o brigue portuguez Oliveira, com 56 passageiros, e o governador da ilha (não satisfeito com me remetter todos os seus passaportes em regra, obrigações e recibos da passagem de cada um), depois de não ter consentido que ali se celebrassem contractos de locação de serviços, obrigou o capitão do navio a assignar um termo que me remette, no qual o capitão se responsabilisa a não deixar desembarcar os passageiros, sem que no consulado celebrem o contrato do modo do pagamento de suas passagens. N'estas passagens ha a mesma agiotagem que nas do Porto, pois todas vem a 60 patacões ou 120$000 réis, dinheiro do Brazil.
«Similhantes passagens importam uma lesão enormissima, a não serem consideradas como negocio de risco, e, considerando-as eu como taes, estou resolvido a não deixar passar nos novos contractos a obrigação do seu pagamento para os locatarios, mas sim conserval-a aos locadores; porque d'esta fórma pódem estes fazer mais vantajosos contractos, visto que o locatario não corre o risco de perder o importe da passagem que adianta, com a prematura morte do locador; e me parece mesmo mais justo e razoavel que lhe corra o risco o agiota, que foi levado a isso pelo excessivo lucro.
«Os passageiros se obrigam em seus titulos a satisfazer a passagem dentro de oito dias depois da sua chegada a Pernambuco, ao que hypothecam suas pessoas e bens. As pessoas não podem ser retidas por dividas, e os bens são uma caixa vazia. Se portanto o dono ou consignatario do navio não quizer continuar a correr o risco, que obrigue o devedor pelos tribunaes, e ficará pago com suas caixas, que é quanto podem dar á penhora.
«Eram estas obrigações das passagens satisfeitas dentro em oito dias depois da sua chegada, que tornavam os contractos aqui uma especie de venda de suas pessoas; porque, considerando-se obrigados a satisfazer uma somma que não tinham nem podiam ganhar em tão curto praso, se entregavam por uma bagatela a quem suppunham que os vinha resgatar.
«Parece-me que da maneira que levo dito poderei indirectamente levar as cousas a que de futuro se contentem os agiotas com lucros menos excessivos, porque, sendo as passagens regulares, não faltará quem, com vantagem dos passageiros, lh'as satisfaça logo á sua chegada» etc.