VII
O governo brazileiro a tudo promettia providencias; mas não lhe fazia conta maltratar os fazendeiros.
Vamos apresentar mais uma prova d'esta nossa asserção.
«Em virtude de certa denuncia, communica o nosso ministro na côrte do imperio ao governo portuguez, representou-me o vice-consul encarregado do consulado geral de Portugal, contra o procedimento havido com alguns colonos, subditos de sua magestade, em uma fazenda do municipio de Iguassú, não mui distante d'esta capital.
«Não perdi tempo em solicitar do governo imperial pela nota da cópia junta as averiguações e providencias indespensaveis para remediar o mal verificado. E aproveitei a occasião para instar pela quarta ou quinta vez, pela solução de uma representação identica em favor de outros colonos, tambem portuguezes, para ser dirigida a este governo em meado do anno preterito!!!» (1858)
Este outro documento que vamos transcrever, é a nota a que se refere o nosso ministro na corte do imperio:
«Não posso dispensar-me de levar ao conhecimento de v. exª, na cópia inclusa, o officio que ora me foi entregue por parte do consulado geral de Portugal, n'esta côrte. Da mesma cópia v. ex.ª verá o comportamento attribuido ao rendatario de certa fazenda no municipio de Iguassú, Francisco José de Freitas, para com os colonos portuguezes ao seu serviço, bem como a immoralidade com que, segundo alli se affirma, tem procedido o referido Freitas a respeito da filha de um dos ditos colonos, menor de 13 annos.
«Não escaparão por certo a v. ex.ª as circunstancias, constantes do citado officio, de haver sido denunciado no dito consulado o facto acima exposto, por pessoas inteiramente desinteressadas, e do misero estado em que da dita fazenda se evadiram dois d'aquelles colonos, os quaes por isso mesmo tiveram de ser transportados em rede para o hospital.
«Quanto a mim abstenho-me de qualquer reflexão sobre taes occorrencias, bem certo de que não podem ser senão sobremodo desagradaveis as que affluirão no animo de v. ex.ª, com a simples leitura do já referido documento junto.
«Limito-me pois a pedir a v. ex.ª com a maior instancia, sem perda de tempo, as providencias promptas e energicas que o caso exige, permitta-me v. ex.ª que o diga, no proprio interesse do Brazil, comprovada a verdade da já alludida denúncia.
«Contra factos identicos, não menos escandalosos, verificados em Taubaté, o anno proximo passado, tive a honra de reclamar medidas de severidade por parte do governo imperial, e com quanto seja de 28 de julho preterito aquella minha representação, sobre a qual tomo a liberdade de chamar a séria attenção de v. ex.ª, não recebi resposta d'ella até hoje, decorridos perto de sete mezes. Lisonjeando-me de que serei mais feliz n'esta occasião, aproveito-a para renovar os protestos,» etc.
A resposta do governo imperial é a que segue:
«Tive a honra de receber a nota... pela qual o sr. José de Vasconcellos e Sousa, remetteu-me copia do officio que lhe dirigiu o consul geral de Portugal n'esta côrte, expondo-lhe os reprehensiveis actos attribuidos ao arrendamento de uma fazenda do municipio de Iguassú, Francisco José de Freitas, para com certos colonos portuguezes, que tem a seu serviço, e á filha menor de um d'elles.
«Sciente das observações que a este respeito fez o sr. Vasconcellos e Sousa na sua citada nota, e convencido da urgente necessidade de verificar o fundamento de semelhantes accusações, cumpre-me prevenil-o de que pelo ministerio do imperio, ao qual n'esta data dirijo-me, se procederá aos precisos exames e se tomarão as medidas correccionaes e preventivas que o caso exigir, sendo prudente não comdemnar desde já a parte accusada (se elle é roceiro!)»
«Quanto ao trecho da mesma nota, em que o sr. Vasconcellos se queixa da falta de resposta por parte d'esta secretaria d'estado á sua reclamação de 28 de julho do anno proximo passado, em favor dos colonos de Taubaté, peço licença para observar-lhe que, dependendo essa resposta de informações que teem de ser enviadas por authoridades das provincias de S. Paulo é inevitavel a demora que nota o sr. de Vasconcellos, attendendo-se ás distancias e outras circumstancias bem conhecidas, proprias de um paiz tão extenso e pouco povoado como o Brazil. Entretanto tornarei a chamar a attenção do sr. ministro do imperio sobre este objecto,» etc.
Mas as providencias nunca se deram; pelo menos a esta crença nos induz o silencio usado pelo governo imperial a respeito da questão.
A razão apresentada pelo ministro brazileiro da extensão do paiz, se não podia insentar o governo do imperio de culpabilidade, com respeito ao negocio de Taubaté, por quanto em dois ou tres mezes devia ter dado as explicações pedidas pelo representante de Portugal; menos poderia desculpal-o com relação ao conflicto de Iguassú, que, como vimos, fazia parte do districto do Rio de Janeiro.
O documento que passamos a transcrever não é menos interessante. É elle assignado pelo conde de Thomar, e tem a data de 27 de outubro de 1859:
«Em 15 do corrente apresentou-se n'esta legação um rapaz de doze para treze annos, por nome José Fernandes, o qual disse ter vindo da ilha Terceira, acompanhado de um individuo, que se disse seu tio, chorando e mostrando alguns ferimentos nas pernas, os quaes o mesmo rapaz asseverou terem sido feitos com chicote mandado applicar por sua ama, pelo motivo de elle não poder fazer todo o serviço, que lhe era exigido, e que elle reputava seguramente superior ás suas forças. Vendo o estado em que se achava aquella creança, ordenei que se conservasse na legação, até que eu, colhendo as devidas informações, resolvesse o que fosse mais conveniente.
«Mandei que o consul com a maior urgencia indagasse sobre aquelle facto, e me informasse devidamente. Convenci-me por tudo o que me foi presente, que o rapaz poderia ter commettido algum descuido no desempenho das suas obrigações, mas esse descuido nunca poderia auctorisar o emprego do chicote contra uma creança d'aquella idade, castigo cruel reservado para os negros mais desmoralisados. Resolvi portanto fazer annullar o contracto da venda de serviços por dezoito mezes, feito pelo mencionado menor. Desembolsei para isso 100$000 réis fracos, e tenho aquella creança em minha casa até que lhe possa dar outro destino.
«Aproveitei este acontecimento para entrar melhor no exame de todas as circumstancias, que acompanham o embarque de muitos portuguezes de todas as idades e differentes sexos para este imperio; e bem assim do modo por que são elaborados os contractos da locação de serviços dos subditos de sua magestade.
«Ordenei portanto ao consul geral, que enviasse a esta legação o passaporte original d'aquelle rapaz, e copia do contracto de locação dos seus serviços, informando ao mesmo tempo de tudo que soubesse a tal respeito.
«Verifiquei, pois, pelo dito passaporte original, passado no governo civil de Angra, que o dito menor é da ilha Terceira, e que veiu aggregado a seu cunhado Alexandre Gonçalves e sua mulher; no dito passaporte se declara que o dito rapaz é menor de 13 annos.
«Sendo assim menor de 13 annos, e tendo pae como elle proprio declarou, podia dar-se um tal passaporte sem a declaração do expresso consentimento do pai?
«Estando sujeito ao recrutamento, tomaram-se acaso as devidas precauções para que não deixasse de pagar o tributo de sangue, sendo em occasião opportuna chamado pela sorte?
«Chegando aquelle menor a este imperio figura em um contrato de locação de serviços por desoito mezes, mediante a somma de 100$000 réis fracos, assignado pelo locador, o conselheiro João José de Carvalho, e pelo consul em nome e por parte do menor locatario. A referida quantia de 100$000 réis é a somma exigida pelo capitão da Nova Rival, que o conduziu, como importe da passagem e comedorias! É assim que os capitães dos navios vendem temporariamente os subditos de sua magestade!» etc.
Quando os nossos compatriotas não podem aturar os castigos corporaes que seus senhores lhes mandam infligir pelos negros, vem a miseria, a fome, n'este paiz onde o ouro anda aos pontapés, n'esse paiz onde jámais se realisará a promessa do sr. Augusto de Carvalho, de—cento por um.