XII
Em resposta ao officio da legação, com data de 17 de novembro, que atraz deixamos transcripto, e no qual se pedia informação ao vice-consul sobre o requerimento incluso, escreve o seguinte este empregado do governo, em seu officio de 29 de novembro do referido anno:
«1.º Que em resposta á contestação de que a v. ex.ª dei conhecimento em meu officio de 20 de abril proximo passado (sic), recebi da presidencia d'esta provincia o officio datado de 14 de outubro ultimo, transmittindo copia do aviso do ministerio da guerra, datado de 7 d'aquelle mez, e não obstante a doutrina do citado aviso referir-se a que o individuo em questão occultava a sua nacionalidade, assentando praça como voluntario, esse facto só se poderia verificar do primitivo assentamento da praça no 14.º corpo de voluntarios, em que o mencionado individuo diz ter-se inscripto como enfermeiro; entendi pois não treplicar sobre o assumpto, em vista do que v. ex.ª se dignou communicar-me em officio de 12 de abril do corrente anno,[[82]] o qual só me veio parar á mão posteriormente ao meu citado officio de 20 do referido mez.
«2.º Que tendo feito noticiar verbalmente ao peticionario a resolução do ministerio da guerra, e recommendando-lhe que, quando tivesse de responder ao conselho de guerra, me avisasse para dar-lhe defeza, presisto n'esse intento, não obstante o peticionario parecer não haver confiado nos meus melhores desejos, o que desculpo, em vista da situação em que se collocára.
«Que já em tempo fiz ver ao peticionario que o seu recurso para a munificencia imperial me parecia inopportuno, se por ventura tivesse de responder ao conselho de guerra.
«Concluo, ponderando a v. ex.ª, que o peticionario nenhuns meios tem, e que o advogado já me preveniu de que, para a defeza do peticionario, o que convinha essencialmente era obter uma certidão do primitivo assentamento de praça no 14.º corpo de voluntarios; se, pois, v. ex.ª approvar o meu intento, muito conveniente seria obter-se no ministerio da guerra aquella certidão», etc. etc.
O vice consul não devia estranhar que o desgraçado tivesse pouca confiança nas diligencias officiaes, se attendesse a que essas diligencias a nada obstavam, naturalmente pelo pouco ou nenhum interesse que lhe prestava o embaixador portuguez na côrte do Rio de Janeiro.
Assim, pois, Soares Pereira não teria mais remedio se não recorrer a outros meios, unicos que o salvaram, como havemos de demonstrar.
Mas continuemos a transcripção dos documentos para provarmos o desmazelo do embaixador, e a insaciavel vontade das auctoridades brazileiras em prejudicar-nos, ainda nas causas mais justas.
Em resposta ás informações do vice-consul, de 29 de novembro, acima transcriptas, communicava a legação de Portugal no Rio de Janeiro o seguinte:
«Remetto a v. s.ª a certidão do que consta no archivo da repartição fiscal de guerra ácerca do subdito portuguez Manuel Soares Pereira.
«Quanto á petição por este dirigida a sua magestade o imperador que remetto junta, reporto-me ao que já disse a v. s.ª no meu officio de 17 do referido mez de novembro, etc. Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
E mais nada. Nem um conselho sequer para encaminhar a questão a um desenlace feliz e justo! Nem um conselho sequer, não: o embaixador portuguez, com o seu desprezo manifesto em todos os seus officios, dá-nos a prova desconsoladora de que pugnava mais pela desgraçadissima causa sustentada tão infelizmente pelas auctoridades do Brazil contra um subdito da nação portugueza, aconselhando sempre o vice-consul... ao desprezo da causa que importava a salvação de um homem e a dignidade de Portugal! E dizemos que aconselhava ao desprezo, porque outra cousa não é devolver o requerimento que Soares Pereira lhe endereçára, afim de que o vice-consul informasse a legação de uma cousa sobre que a mesma legação já estava informada havia oito mezes; e outra cousa não é senão desprezo devolver a petição que ao imperador fizera a victima, lá porque a petição não ia pelos tramites legaes!
Pois, para que mais servem os embaixadores juntos dos governos das nações amigas, se não para tratar de advogar os interesses de seus compatriotas?
Venha pelos tramites legaes; isto é: metta na caixa o requerimento!
E quando chegaria o requerimento ao seu destino?
Naturalmente depois da fuzilaria ter feito o serviço que lhe incumbira o justiceiro tribunal da Bahia!
Se a um facto quasi identico, succedido ha pouco na India, em que a causa de um portuguez era menos justa, o peticionario recorresse pelos tramites legaes, ou se el-rei D. Luiz apontasse ao peticionario os taes tramites, para se não sujar com o acto nobilissimo que praticou salvando-o; o portuguez estaria naturalmente a esta hora com a cabeça de menos... á espera do decreto que lh'a poupasse!
Apontar a via dos tramites legaes a quem tinha sede de justiça, n'uma epoca de depravação, que se assimelha á que predominava no imperio dos Caligulas e dos Neros era desenganar o padecente de que justiça não seria feita. Foi justamente o que Soares Pereira pensou, recorrendo aos meios da reacção energica pela imprensa, contra os actos de selvageria dos tribunaes brazileiros; e foi isto que o salvou, como vamos demonstrar.