XIV
Mas antes d'isso cumpre transcrever o officio do embaixador portuguez, datado de 24 de abril, em resposta ao do vice-consul, que acima deixámos apontado, com a data de 6 de abril, o qual é concebido nos seguintes termos:
«Se a sentença que condemnou o subdito portuguez Manuel Soares Pereira deve ser submettida ao tribunal superior, é preciso aguardar a decisão d'esta instancia antes de recorrer a uma petição de graça.
«Não é por intermedio da legação de s. m. que se apresentam taes recursos, ainda quando se trate de subditos portuguezes que tenham direito á protecção das suas auctoridades (sic). Esses recursos tem regras de processo que cumpre observar e vias competentes por onde devem ser encaminhados ao seu alto destino.
«No caso em que Soares Pereira apresente em occasião propria (?) a sua petição de graça, espero que v. s.ª me dará então conhecimento d'este facto, etc. (assignado) Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
Isto é de mais!...
Mas não nos desconsolemos com o procedimento do nobre embaixador: porque se elle não deu grande attenção ás sollicitações justissimas de mais de um anno, que lhe eram dirigidas pelo vice-consul na Bahia, prestou melhor attenção ao energico avulso a que já nos referimos.
Eis como a legação o encaminha para junto do governo de s. m. imperial:
«Legação de sua magestade fidelissima. Illm.º e exm.º sr. duque de Caxias.—Tenho a honra de passar ás mãos de vossa magestade um impresso, publicado na Bahia, referente ao procedimento havido com o subdito portuguez Manuel Soares Pereira.
«Solicitando a esclarecida attenção de v. ex.ª para o que se allega na dita publicação, estou certo que v. ex.ª se servirá ordenar as providencias que a natureza do assumpto reclama, etc., (assignado) Mathias de Carvalho e Vasconcellos.»
E mais nada. Depois d'isto s. ex.ª o embaixador portuguez fazia as malas e retirava-se para a Europa!