Segurança Publica
A população fluminense dorme sob a guarda de cinco differentes collectividades, tres civis e duas militares, 4 das quaes tambem fazem o policiamento da cidade durante o dia. As corporações puramente militares são a Brigada Policial e as forças do exercito que fazem parte da guarnição do Rio de Janeiro. Estas fornecem os contingentes para as guardas dos edificios e monumentos publicos e auxiliam, em caso de necessidade, as outras corporações na manutenção da ordem publica. É muito variavel o numero de unidades do exercito que estacionam na Capital Federal, por causa das exigencias do serviço, podendo, todavia, calcular-se em 7:000 as praças das tres armas, infantaria, cavallaria e artilharia, que habitualmente guarnecem a capital da Republica.
A Brigada Policial consta de 4:500 homens, dos quaes 2:700 de infantaria e 1:800 de cavallaria, sob o commando em chefe de um general, e subordinados, directamente, ao ministro da Justiça. Estaciona em dois quarteis, o de infantaria, na rua Evaristo da Veiga, e o de cavallaria, na rua Frei Caneca.
As tres corporações civis são a Guarda Nocturna, a Guarda Civil e o Corpo de Agentes de Segurança Publica. Estes, os buffos de toda a parte do mundo, indispensaveis á policia para o serviço de espionagem e de pesquizas, são apenas 50, e immediatamente dependentes do Chefe de Policia.
A Guarda Civil é composta de 1:500 homens, e tem a seu cargo o policiamento das circumscripções urbanas. Á noite, esta Guarda é auxiliada por patrulhas de cavalleiros da Brigada Policial.
Os guardas-nocturnos estão organisados em 14 das 25 zonas municipaes da cidade, e são pagos pelos moradores das respectivas parochias. São quatrocentos homens, approximadamente.
Quinze pretores, quinze juizes de direito, dois tribunaes do Jury e uma Côrte de Appellação, constituem a justiça civil e penal do Districto Federal.
O Pretor, que é tambem o juiz dos casamentos, tem attribuições limitadas no Civel, no Commercial e no Crime.
Em cada Pretoria, além do juiz-pretor, ha tres supplentes, nomeados para o substituirem no caso de falta.
No Civel e no Commercial, o Pretor processa e julga, em 1.ª instancia, as causas cujo valôr não exceda 5:000$000 réis. No Crime processa as causas destinadas a julgamento no Tribunal do Jury, e aquellas em que lhe cabe lavrar sentença.
Obedecendo á antiga divisão ecclesiastica da cidade, ainda hoje aproveitada, para os effeitos civis, em muitos casos, a 1.ª Pretoria comprehende a circumscripção da Candelaria e a ilha de Paquetá; a segunda a de Santa Rita e a ilha do Governador; a 3.ª actúa na circumscripção do Sacramento; a 4.ª na de S. José; a 5.ª na de Santo Antonio; a 6.ª na da Gloria; a 7.ª Lagôa e Gavea; a 8.ª Sant’Anna; a 9.ª Espirito Santo; a 11.ª Engenho Velho; a 12.ª Engenho Novo; a 13.ª Inhaúma e Irajá; a 14.ª Jacarépaguá e Guaratiba; e a 15.ª Pretoria comprehende as circumscripções de Campo Grande e Santa Cruz.
Em cada Pretoria funcciona o Registro Civil da circumscripção.
Ha tres juizes de direito do Civel; tres do Commercial; dois de Orfãos e Ausentes; um da Provedoria e Residuos; um dos Feitos da Fazenda Municipal e cinco do Crime. Estes processam e julgam todas as causas não pertencentes á alçada do Pretor e á do Tribunal do Jury.
Os juizes de direito do Civel e do Commercial, julgam qualquer causa que exceda o valor de 5:000$000 réis.
O juiz da Provedoria e Residuos, processa e julga todos os inventarios com testamento, em que não haja menores interessados.
Havendo-os, as causas são da alçada dos juizes de Orfãos e Ausentes.
O juiz dos Feitos da Fazenda Nacional, processa e julga todas as questões em que a Fazenda Municipal fôr interessada, como auctora ou ré.
O Tribunal do Jury é composto de doze juizes de facto, ou jurados, sorteados entre cidadãos brasileiros e eleitores, de 21 a 60 annos de edade. Este tribunal julga os crimes que não são submettidos a outra qualquer jurisdicção. A presidencia é exercida, alternada e mensalmente, pelos juizes do Crime.
A Côrte de Appellação é dividida em primeira e segunda camara, e tem jurisdicção em todo o Districto Federal.
É composta de 15 juizes-desembargadores, que elegem, annualmente, o seu Presidente, não podendo reelegel-o sem que passe o periodo de tres annos.
A Côrte de Appellação é o tribunal de segunda instancia, e julga todas as causas que sobem dos tribunaes dos juizes de direito, que são os de 1.ª instancia.
A terceira e ultima instancia é constituida pelo Presidente da Côrte de Appellação e pelos presidentes da primeira e da segunda camara da mesma Côrte, que formam o Conselho Superior, o qual tambem resolve os conflictos de jurisdicção das auctoridades judiciaes do Districto Federal, bem como a suspeição opposta aos desembargadores, juizes de direito e ao Procurador Geral.
O Ministerio Publico compõem-se de um Procurador Geral, cinco promotores publicos, seis adjuntos de Promotor, um Curador de Orfãos, um Curador de Massas Fallidas, um Curador de Ausentes e de Evento, e de um Curador de Residuos. É o Presidente da Republica quem nomeia todos os juizes e os membros do Ministerio Publico.
Funcciona um escrivão privativo em cada uma das pretorias e das varas de direito, havendo tres nas orphanologicas e dois escrivães na Provedoria e Residuos.
Os escrivães das pretorias suburbanas exercem as funcções de tabellião. A Côrte de Appellação tem dois escrivães, um para cada camara, e um secretario geral. Cada um dos dois tribunaes do jury, é servido por dois escrivães privativos.
A Chefia de Policia superintende nas seguintes repartições de serviço de segurança publica:
—Inspectoria de Policia do Porto.
—Inspectoria de Vehiculos.
—Casa de Detenção.
—Escóla Correccional.
—Colonia Correccional.
—Gabinete de Identificação e Estatistica.
A 1.ª fiscaliza o serviço de embarque e desembarque de passageiros, assim como o movimento das embarcações mercantes. A 2.ª faz a matricula dos cocheiros e carroceiros, depois de submettêl-os a um exame profissional, e regularisa o transito de carros e outros vehiculos, de accôrdo com as posturas municipaes e sob as ordens do 1.º Delegado de Policia.
A Escóla Correccional é, tambem, uma instituição de beneficencia, visto que dá educação physica, profissional e moral aos menores, agarrados na via publica, como vadios e gatunos, dos nove aos quatorze annos. Occupa um predio da rua de S. Christovão.
A Colonia Correccional está installada na ilha Grande, fóra da barra, e é destinada á rehabilitação de adultos viciosos, por meio do trabalho. É uma grande fazenda agricola e possúe varias officinas e escólas, trabalhadas e frequentadas pela escumalha criminosa da população carioca, ebrios, falsos mendigos, proxenetas, desordeiros e ladrões recalcitrantes.
O Gabinete de Identificação e de Estatistica tira o cadastro de todos os presos; trata da identificação de cadaveres desconhecidos e organisa os serviços de estatistica policial e criminal. Tambem photographa os locaes de delicto.
A Casa de Detenção abriga, provisoriamente, os presos cujos processos correm os trâmites legaes.