§. I.

He taõ necessaria a conservaçaõ das cousas, que igualmente as produsio a natureza com os meyos convenientes para sua defensaõ. Isto vemos naõ só na contrariedade, com que os Elementos repugnaõ huns aos outros para se conservarem; e nas plantas, muitas das quaes a natureza defendeo, armando as de espinhos nos troncos, nos ramos, nas folhas, e nos pomos; mas mais manifestamente nos animaes, aos quaes naõ só a natureza deo armas, com que se defendessem, mas ainda lhes communicou conhecimento para se unirem os de cada especie, e particulares astucias, com que se defendessem melhor de seus inimigos. Desta militar industria, com que a mesma natureza creou aos brutos animaes, se vè claro, quaõ necessarios saõ os soldados na Republica, pois sem a força da Milicia naõ pòdem permanecer as leys, nem professar-se as sciencias, ou exercitarem-se as artes, nem finalmente conserva-se a paz, e liberdade. Por tanto hum dos mayores castigos, com que Deos ameaçava antigamente seu povo, era dizendo-lhe, que deixaria aquella Republica sem Capitaens, e Soldados.

Inclue em si o exercicio das armas trez maravilhosas virtudes, que saõ Caridade, Fortaleza, e Prudencia. Com a Caridade offerecem os particulares a vida propria pelo bem commum de todos, que he o mayor acto desta virtude, como testificou Nosso Senhor no Evangelho, dizendo: Maiorem dilectionem nemo habet, ut animam suam ponat quis pro amicis suis.[32] E assim atè os Gentios tiveraõ o morrer pela patria, e defensaõ della pela mais gloriosa acçaõ da vida, donde pelas leys de Licurgo se mandava, que em nenhum sepulchro se posesse epitaphio, ou nome se naõ daquelles, que morressem pela patria.[33] Com a Fortaleza se desprezaõ os perigos, e se vencem as injurias do tempo, as incommodidades dos alojamentos, as fomes, sedes, e finalmente as forças, e armas dos contrarios. Com a Prudencia se usa destas virtudes a seu tempo, aproveitando-se das occasioens, e escolhendo sitios aventejados, e providos para alojar, e combater, ou fortificando-os para se defender. Por estas, e outras razoens tendo os homens todos hum só principio, aquelles, em quem estas virtudes mais resplandeceraõ, ficaraõ superiores aos outros: e o mesmo era antigamente ser Rey, que defensor da Republica, o que ainda hoje significa o Cetro, que os Reys trazem, o qual teve seu principio da lança, a que chamavaõ Hastapura. E em Espanha confórme eraõ as armas, com que os soldados serviaõ, se lhes dava o grào da Nobreza. Daqui nasceraõ os titulos dos Escudeiros, de Cavalleiros, de Fidalgos, de Ricos Homens, Condes, Marquezes, e Duques; e vieraõ a ser os mais nobres cargos da Republica aquelles, que pertenciaõ à Milicia, principalmente neste Reyno. Porque como os nossos Reys alcançaraõ pelas armas o Senhorio delle, libertando quasi toda a Provincia das mãos dos Mouros, que a senhoreavaõ, e defendendo-o dos Reys vizinhos para confirmarem mais seu Estado, pozeraõ toda a honra na gloria Militar, dando nova Nobreza aos do povo, que faziaõ feitos assinalados nella, e os nobres acrescentando-os a mayores estados, de maneira, que raros saõ os Senhores de Vassallos, que hoje hà em Portugal, que naõ tivessem este heroico principio. E para sahirem insignes nas armas creavaõ todos seus filhos com grande parsimonia nos vestidos, e manjares; dando os mesmos Reys aos outros exemplo nesta materia. De modo, que na virtude da Temperança se poderà comparar esta nossa Republica atè o tempo de nossos Avòs com a taõ celebrada dos Lacedemonios. Por esta causa usavaõ ainda na paz dos Exercitos Militares, posto que fingidos; para que quando lhes fossem necessarios senaõ acharem bizonhos, mas destros nelles. Sendo os seus jogos, e passatempos tirar a tabolado, ou bordear, justas, torneos, touros de cavallo, montarias, exercicios todos, em que se mostra tanto esforço, e galhardia, como nas verdadeiras batalhas, e recontros da guerra.

A Milicia, que os nossos Reys antigos procuravaõ ter prestes para defensaõ, e segurança do danno, que podiaõ receber dos outros Principes confinantes, era hum Exercito com todos os Capitaens, Officiaes, e soldados necessarios, com que pudessem acudir em continente a todas as occasioens, que se offerecessem, onde fosse necessario. E porque o fundamento da guerra saõ as forças dos naturaes da Provincia, assim da gente de pè, como de cavallo; e a ordem, com que a Milicia se exercita, me pareceo conveniente apontar o modo, que os nossos Reys tiveraõ assim na defensaõ dos lugares, como nos Exercitos, com que andaraõ em campanha, e o numero de gente, de que nelles usavaõ. Porque ainda que se mudou o estilo da Milicia com as novas armas, e instrumentos de polvora, com tudo as forças, e a ordem, e meyos para alcançallas sempre saõ os mesmos: e por estes principios se ha de dispor o que na nova Milicia se ha de ordenar. Nem se me pòde estranhar este argumento por alheyo da profissaõ Ecclesiastica, por quanto a Milicia he parte da Politica, e como tal trata della Santo Thomaz em muitos lugares de suas obras; por onde a theorica he commua à todos; e assim a estaõ lendo muitos Religiosos nas Escolas publicas, naõ só fóra deste Reyno, mas ainda nelle. Quanto mais, que estando as forças de Portugal na occasiaõ presente todas occupadas neste exercicio, obrigação nos fica tambem a todos de trabalhar nesta materia cada hum no que lhe toca em conservaçaõ do bem publico. Mas porque a guerra se divide em terrestre, e maritima, fallaremos primeiro da terra, como mais principal, discorrendo pelos mayores officios do exercito, dando particular noticia de cada hum, com tudo o que pertence à Milicia antiga, atè o presente, seguindo nesta materia os nossos historiadores, e particularmente o Regimento da guerra, que fez ElRey D. Afonso V. conformando-se com os estilos antigos deste Reyno.