§. XXVIII.
Da dignidade da Cavalleria.
Concluamos esta materia das dignidades da Nobreza com a da Cavallaria, a qual foy antigamente taõ estimada, que até os mayores Principes de Europa procuravaõ com grande cuidado recebella, entendendo que ficavaõ com ella mais acrescentados com reputaçaõ, e authoridade, assim lemos,[181] que a Espanha vieraõ Conrado Duque de Suecia filho do Emperador Federico I. e D. Raimon de Flacada Conde de Tolosa a se armar Cavalleiros da maõ delRey D. Afonso XI. de Castella, e Eduardo Principe de Inglaterra, da delRey D. Afonso Sabio; e do mesmo modo, só para este effeito vieraõ a Portugal outros Grandes Senhores em varios tempos. Porém os que nesta parte a meu parecer alcançaraõ mòr gloria, foraõ os nossos Infantes filhos delRey D. Joaõ I. porque só com este intento emprenderaõ a expugnaçaõ de Ceita; e ElRey D. Joaõ II. sendo Principe, a de Arzilla. Dava-se tambem esta dignidade em tempo de paz, e com grandes festas, quando alguma Personagem sobia a novo Titulo, como o fez[182] ElRey D. Pedro, quando creou Conde de Barcellos D. Afonso Tello, seu grande privado, para o qual acto mandou fazer cinco mil cirios, que outros tantos homens tinhaõ na maõ toda a noite, que o Conde velou as armas em S. Domingos de Lisboa, estando postos em procissaõ, des do Convento até os Paços de Alcaçova. ElRey D. Afonso V. armou[183] a seu irmaõ o Infante D. Fernando Cavalleiro com tanta solennidade, que quasi o menor apparato desta pompa foy precederem diante deste magnifico acto mil tochas, quatrocentas levavaõ Cavalleiros, e as seiscentas Escudeiros dos mais luzidos da Corte, todos vestidos de hum trage, e librè.
Para padrinhos se buscavaõ Cavalleiros de grande nome, e linhagem, como alèm de outros, parece do Conde D. Pedro, que conta ordinariamente destes antigos Senhores, quaes Fidalgos armaraõ para Cavalleiros. Os mais dos Reys antigos de Castella costumavaõ armar-se Cavalleiros a si mesmos, antes de se coroarem: e do nosso D. Afonso Henriques diz a historia dos Godos,[184] que elle mesmo se armou Cavalleiro, tomando as armas do Altar: Infans inclytus Dominus Alphonsus Comitis Henrici, & Regina D. Tarasiæ filius D. Alphonsi nepos habens ætatis años fere quatuordecim apud sedem Zamorensem ab Altari Santi Salvatoris ipse sibi manu propria sumpsit militaria arma ab Altari; & ibidem in Altari indutus est, & accintus militaribus armis, sicut moris est Regibus facere in die Santo Pentecostes.
As ceremonias, que neste Reyno se usavaõ neste acto, confórme ao Regimento da guerra delRey D. Afonso V. eraõ, que o Cavalleiro novèl vigiava em huma Igreja des do meyo dia de antes, rezando, e encõmendando-se a Deos, que aceitasse aquelle acto para seu serviço. Vinda a manhãa, e acabada a vigia, se vestia ricamente, e ouvia na mesma Igreja Missa cantada muy solenne, depois da qual posto de joelhos diante do padrinho, era perguntado, se queria receber aquella honra? E dito que sim, lhe fazia huma pratica explicando-lhe as novas obrigaçoens, em que entrava; e como em todas as acçoens de armas devia favorecer, e ajudar a justiça. Acabada a pratica, lhe calçavaõ as espòras dous Cavalleiros, e outro lhe cingia a Espada, em que se significava o antigo baltheo, insignia propria dos Soldados; da cinta lhe arrancava o Padrinho a espada, e dando-lhe com ella tres vezes por cima do Capacete dizia, o armava Cavalleiro, em nome do Padre, e do Filho, e do Espirito Santo. Feito isto, o abraçava o Padrinho, e lhe dava paz, e elle fazia o mesmo a todos os outros Cavalleiros, que alli se achavaõ. Estas ceremonias se usaõ ainda hoje com os que saõ admittidos nas Ordens Militares; porque lhes naõ lançaõ o habito sem primeiro serem armados Cavalleiros, por outros Cavalleiros da mesma Religiaõ Militar. Era costume deste acto naõ ser o Cavalleiro menor de 14. annos, e de essencia ter jà sido armado Cavalleiro o Padrinho, como se julgou no Caso delRey D. Fernando,[185] quando estando no campo de Caya para dar batalha a ElRey D. Joaõ I. de Castella, armou muitos Fidalgos Cavalleiros; porèm averiguando-se pelos que alli estavaõ, que por elle naõ ser Cavalleiro, ainda que Rey fosse, os naõ podia armar, e posto que elle se devia armar a si mesmo, parece que por dar esta honra ao Conde de Cambriz, lhe pedio que o armasse, e entaõ tornou a fazer de novo os mesmos Cavalleiros, que jà tinha armados com outros mais.
Começou esta dignidade da Cavallaria a ser neste Reyno mais ordinaria depois da tomada de Ceita, e Alcacere, como diz Gomes Eannes de Azurara,[186] porque atè entaõ como o Reyno estava sem conquistas, naõ havia occasiaõ, senaõ rara, de alcançar semelhante honra, e os que hiaõ fóra do Reyno a buscalla, eraõ poucos; porèm de entaõ para cà com as occasioens da guerra, assim de Africa, como de Asia, saõ tantos os que recebem a Cavallaria da maõ dos Governadores, e Capitaens daquellas partes, e Estados, que os nossos Reys lhes poseraõ limite no 2. l. das Ordenaçoens t. 60. mandando, que os privilegios da Nobreza concedidos a estes Cavalleiros lhes naõ valessem, sem primeiro serem confirmados pela Pessoa Real, de maneira que podemos dizer, que neste Reyno fica sendo a Cavallaria nos inferiores o primeiro gráo da Nobreza, e nos Principes, o ultimo accrescentamento della.
Estas ceremonias da Cavallaria naõ se usaraõ entre os Gregos, e Latinos, senaõ depois, que as Naçoens do Norte se senhorearaõ das Provincias do Imperio. Pelo que parece, que dellas teve principio, por ser costume seu, como se ve de Cornelio Tacito, ninguem poder trazer armas, sem primeiro ser approvado pelo Magistrado; e para isso era ceremonia juntarem se os principaes do povo, e o pay, ou parente mais chegado, ou mais nobre, e dar ao moço o Escudo, ou Espada, e armallo com ella, e que esta era a primeira honra, que os mancebos recebiaõ, tendo se até entaõ por parte da Casa de seu pay, e dalli por diante por membros da Republica. As palavras de Tacito[187] saõ estas: Arma sumere non antecuiquam moris, quam civitas sussecturum probaverit. Tum in ipso Concilio Principum aliquis, vel pater, vel propinquus, scuto, frameaque juvenem ornaret, hæc apud illos, hic primus juventæ bonos, ante hoc domûs pars videntur, mox Reipublicæ.