*CAPITULO III*
Do fundamento, e cousas, que ouve pera ElRei D. Diniz aver alguas Villas, e Castellos de riba Dodiana, que foraõ de Castella.
Aho tempo que ElRei D. Affonso Conde de Bolonha faleceo, e depois em alguns primeiros annos do Reinado delRei D. Diniz, ElRei D. Affonso de Castella, seu avoo atée hos derradeiros dias de sua vida, sempre foi perseguido de grandes guerras, e muitas necessidades, causadas pela errada desobediencia, e desleal alevantamento, que o Ifante D. Sãcho seu filho, e hos do Reino de Castella, e de Liam contra elle usavam, pelo qual ha Rainha D. Breatiz sua filha, como Rainha virtuosa, e aguardecida filha mui piedosa, e por lhe paguar em alguma maneira has dividas, que por obriguaçam Divina, e humana lhe devia, loguo como ElRei D. Diniz seu filho foi cazado, foi ha ElRei D. Affonso seu pai, que estava em Sevilha, pera em tantas suas aversidades, e infortunios, como padecia, ella ho soccorrer, e confortar, e aconselhar, sem o nunqua leixar atée ora da morte delRei, ha que ella foi prezente, e cuja testementeira principal com outro fiquou, e porque ella lhe soccorreo com todo ho dinheiro de sua fazenda, e com todolas joias de sua pessoa, e com todalas rendas, e gentes, que tinha, e podia aver de Portugual, pelo qual neste meio ElRei D. Affonso pelo grande amor, que tinha á Rainha sua filha, como jáa dice, e por lhe satisfazer has boas obras, que della recebera fez ha ella especial doaçam da Villa de Niebla, que hee em Andaluzia ha que chamam Reino, com todolos Castellos, e rendas que ha ella pertencem, e assi lhe fez mais doaçam das Villas de Serpa, Moura, e Mouram, Noudar, que saõ em riba Dodiana, por carta que foi dada em Sevilha quinta feira quatro dias de Março do anno de mil duzentos trinta e tres annos. (1233)
E porque Moura, e Serpa, e Mouram eraõ da Ordem do Esprital de S. Joaõ de Castella ho dito Rei D. Affonso pera milhor, e mais livremente poder dar has ditas Villas á dita Rainha sua filha, por serem conjuntas aho dito Reino de Portugual ante algum tempo, que se fizesse ha dita doaçam elle por autoridade, que se ouve do Gram Mestre, e por consentimento do Prior, e Freires da dita Ordem em Castella fez com elles escaibo das ditas Villas pera lhe fiquarem livres, e por ellas deu em Castella pera fiquarem á dita Ordem pera sempre Touro, e ha Egreja de Santa Maria da Veiga, e hos direitos de Cairola e has Martineguas, e direitos de Guaronha, e de Feerne, e de Paralyves, com outros Luguares, e outras muitas rendas, e direitos, que saõ expressamente decrarados, ho qual escaibo ante da doaçam se fez por carta feita em Santo Estevam de Guormas, terça feira onze dias de Março de mil duzentos oitenta e hum annos (1281) sobescrita por Guarda de Toledo, Secratairo, ha qual doaçam destas Villas ElRei D. Affonso antes tres annos, que falecesse, fez á Rainha Dona Breatiz sua filha. Depois da morte delRei D. Affonso Conde de Bolonha seu marido, em Reinãdo ElRei D. Diniz, como atraas dice, e por virtude destas doações ElRei D. Diniz tinha aquerido ho direito destas Villas, que por El Rei D. Sancho de Castella seu tio, e por ElRei D. Fernando seu filho lhe foram empedidas, e embarguadas, como aho diante direi.