Escólio.—Para os contratos é absolutamente indispensável, como bem o viu o grande Ministro, distinguir os futuros dos pretéritos na 3.ª pessoa do plural, sem emprêgo do acento gráfico, fácil de esquecer ou de ser pôsto depois do contrato escrito e assinado, distinguir-se hão, pois: jurarão, juraram (jurárão); venderão, venderam (vendêrão); prescindirão, prescindiram (prescindírão); etc.

Corolário.—Por êste motivo o ditongo ão, final átono de verbos, escrever-se ha idénticamente com am; e, por analojia, se escreverá a sílaba final dos vocábulos terminados pelo ditongo átono êe com a grafia em. A acentuação gráfica de tais vocábulos obedece ao princípio 5.º Ex.: honram, viajam, ordem, viajem, pôrem, alem (= álem, v. alar).

N.B. Pelo princípio 5.º bis devemos escrever e escrevemos: porém, ninguém, também, além, etc.; deveríamos, todavia, usar da ortografia: porêe, ninguêe, tambêe, etc. Deixámos êste ponto para o Congresso.

É aínda evidente que os plurais dêstes nomes seguem análogamente a regra dada para os plurais dos nomes em a, o, e; assim: _ordens, viajens, (órdêes, viájêes).

8º Os vocábulos compostos teem na escrita a acentuação dos seus símplices respectivamente marcada em obediéncia aos princípios que ficam expostos.

II—DOS FONEMAS E SUA REPRESENTAÇÃO POR LETRAS CONSOANTES

Dois princípios absolutos determinam a exclusão de consoante inútil; e quatro ordens de outros factos decidem a adopção científica de representação de fonemas articulados. São estes factos:

a) valores dialectalmente confundidos: ch (= tch), ch (= x), x; s, ç; s, z.

b) valores próximos confundidos pela falta de observação da articulação: s, x; g(a), g(ue, ui); g(e, i), j; c(a, o, u), qu.

c) valor exclusivamente de influência do fonema articulado sôbre o fonema modulado precedente.