RELAÇÕES EXTERNAS.
Nossas relações com as outras Nações continuão pacificas e procurão estreitar-se por meio do commercio. Comtudo não ignoramos que ainda pendião em fins de 1848 sem solução definitiva varias questões de grande monta. Erão ellas:
1.º Com a Inglaterra para a revogação do famigerado bill de 1845, e não continuar a exercer o direito de visita e busca nos vasos mercantes brazileiros suspeitos de se empregarem no trafico de Africanos, e muito menos a sujeital-os ao julgamento em seus tribunaes; pois que tendo terminado o prazo do tratado que lhe concedia esse direito de visita e busca, e havendo cessado tambem as commissões mixtas, só ao Brazil e seus tribunaes compete punir os que se fizerem réos de tal crime, importando Africanos.
2.º Com a França por usar do direito de visita e busca nos vasos mercantes brazileiros, suspeitos de traficarem em Africanos, e por sujeital-os ao julgamento em seus tribunaes, quando nunca existio tratado com o Brazil que lhe désse tal faculdade.
3.º Com Portugal pelo mesmo motivo que com a França.
4.º Com os Estados-Unidos pela questão Wise.
5.º Com a Bolivia por causa de limites, julgando-se ella com direito á margem direita do rio Paraguay em sua confluencia com o Jaurú nas fronteiras de Matto Grosso.
6.º Finalmente com Buenos-Ayres por muitos motivos de parte a parte.
Ao findar, porém, o anno de 1849 o estado de nossas relações com o estrangeiro he o seguinte: