Era o sr. Corvo presidente da Camara dos Pares, e sabe Deus com que sacrificio elle se resignava a perder duas horas calado, ouvindo repetir aos outros o que já tinha ouvido dizer centenas de vezes em diversas occasiões.

Havia uma sessão em que se esperava a apresentação de uma proposta de alcance politico. O sr. Corvo sabia isto. Logo que chegou ao gabinete da presidencia, tocou a campainha. Perguntou ao continuo quem era o redactor que estava de serviço n'aquelle dia. O continuo foi saber, e levou a resposta ao sr. Corvo: o redactor de serviço era eu. Fui immediatamente ao seu gabinete. O sr. Corvo, depois de me apertar a mão, disse-me com uma grande seriedade:

—Consta-me que vae ser hoje apresentada uma proposta, e que isso prende com o artigo 37.º do regimento. Ora eu não sei qual é a disposição respectiva. Peço-lhe o favor de me dizer o que o artigo 37.º do regimento dispõe.

Sorri-me. O sr. Corvo sorriu-se tambem.

—É que eu não sei de cór—respondi—o que dispõe o artigo 37.º

—Nem eu, replicou o sr. Corvo.

—N'esse caso vamos vêr.

E abri o Regimento, que estava sobre a banca do presidente.

Li o artigo 37.º{196}

—Muito bem, observou o sr. Andrade Corvo. O que eu não queria era ter o trabalho de ler isso.