Caracter fundamental do catholicismo verdadeiro, do catholicismo que nos inculcaram na infancia, era a immutabilidade, a perpetuidade e a universalidade dos seus dogmas e das suas doutrinas na successão dos tempos, caracter precisamente descripto no celebre Commonitorium de Vicente de Lerins. Nessa crença, tão incomprehensivel seria a suppressão de um dogma antigo, como a addição de um dogma novo, ou (para me servir de phrase de um theologo eminente do seculo XV) nessa crença não se tinha por menor heresia affirmar ser de fé o que não o era, do que negar que o fosse o que era [4]. Nisto consistia practicamente a immensa vantagem do catholicismo sobre as seitas dissidentes, indefinitamente variaveis, fluctuantes, subdivididas de dia para dia, gerando as mais desvairadas aberrações religiosas. Além disso, a igreja tinha leis que a regiam desde os seculos primitivos e que só os parlamentos christãos, os concilios, podiam alterar, quando essas alterações não fossem de encontro ás tradições apostolicas, e a que todos os membros da sociedade catholica, desde o papa até o mais obscuro entre os fieis, eram obrigados a obedecer. Depois, na economia da sua administração interna, nos ritos, e em outras manifestações accidentaes do culto, cada igreja nacional, e até cada provincia ecclesiastica, tinha os seus usos e liberdades especiaes, que a igreja universal consentia, porque o que constitue verdadeiramente a unidade é a unidade da fé. Governo parlamentar, maximas fundamentaes dominando atravez dos seculos a legislação canonica, direito commum conciliando-se com o respeito ás autonomias, ninguem superior á lei, a fraternidade humana, a tolerancia material ao lado da intolerancia doutrinal; em summa, uma grande parte das conquistas da civilisação moderna são apenas velhas conquistas do christianismo transferidas para a sociedade temporal. Cuidando aportarem a praias ignotas, os publicistas mais de uma vez tem plantado padrões de descobrimento em regiões onde, embora occultos pelos musgos e sarças, os padrões da cruz estão plantados ha mais de mil e oitocentos annos.

Sem duvida, durante a idade media, grande numero de abusos se tinham introduzido na disciplina, no mechanismo da sociedade catholica. Houve sempre homens grandes e virtuosos que luctassem contra esses abusos, mas nem sempre alcançavam moderá-los e mormente vencê-los. Na epocha dos concilios de Constança e de Basilea,[5] os dous ultimos concilios sinceros e livres que a historia ecclesiastica memora, sorriu para a igreja uma esperança de reforma; mas essa esperança desvaneceu-se em breve. Os abusos adquiriram novo vigor quando o renascimento veio substituir as tendencias christans pelas tendencias pagans, e se tornaram possiveis papas como Alexandre VI e Leão X, mais devotos da trindade de Momo, Venus e Baccho do que da trindade evangelica. Então, em logar da reforma, veio a revolução: veio Luthero. O catholicismo, mutilado, tornou-se fragmento, embora grandioso fragmento. A resistencia á revolução gerou, porém, a assembléa de Trento. Trento exprime um facto notavel. A igreja servira, seculos antes, como de typo á sociedade temporal: a sociedade temporal, onde as liberdades da idade media tinham cedido já o campo ao absolutismo victorioso, reflectiu na reorganisação da igreja. Como o absolutismo trouxera vantagens na vida civil, trouxe-as tambem na vida espiritual; mas, tanto aqui como alli, essas vantagens foram bem modestas comparadas com os males que derivavam da nova contextura da sociedade religiosa e da sociedade temporal; tanto aqui como alli, um abuso derribado era o prenuncio de muitos que íam pullular. Esses abusos, quer antigos quer modernos, ingeridos na sociedade christan, invadiam sempre mais ou menos as igrejas nacionaes. Mas, no meio da decadencia exterior, a essencia do catholicismo—o dogma—mantinha-se intacta. O symbolo salvo pelo concilio de Nicéa e pelos esforços de S. Athanasio continuou até nós immutavel. Na propria disciplina, o poder temporal, quando nisso interessava, reprimia as tendencias abusivas de Roma, e até, não raramente, o episcopado, momentaneamente desperto, recordava-se da sua instituição divina. Novo Encelado, revolvia-se debaixo da enorme pressão do papado e, batendo com as algemas nos degraus do throno pontificio, fazia-o estremecer. Travavam-se ás vezes luctas sérias entre os dous absolutismos. Ambos tinham por alliado o céu. Tu es Petrus, allegava o papa: Per me reges regnant, redarguia o rei. Pasce oves meas: acudia o papado. Omnis potestas a Deo: repunha o absolutismo. Roma, por via de regra, não levava a melhor, sobretudo quando os bispos, ou por conveniencia ou por convicção, se associavam ao poder temporal, o que era frequente.

Ao promulgar-se a Carta, Portugal achava-se nesta situação religiosa. A Carta, convertendo o catholicismo em instituição politica, adoptava-o como elle existia no paiz—essencia e fórma; dogma e disciplina. Disse o legislador que a religião catholica apostolica romana continuaria a ser a religião do reino: não disse que essa instituição seria uma cousa nova, fluctuante, mudavel, conforme approuvesse aos jesuitas ir supprimindo ou annexando dogmas á doutrina catholica, mediante o assenso ou inconsciente ou incredulo do papa e do episcopado. O que continúa não é o que vem de novo; é o que existe no acto de continuar. Ora os factos estão desmentindo esta doutrina irrefragavel. Desde a promulgação da Carta tem-se realisado gradualmente uma revolução na igreja catholica. Com assombro da gente illustrada e sincera, vimos transformar em dogma uma superstição dos seculos de trevas, rendoso mealheiro de franciscanos, tinctura de pelagianismo, aproveitada hoje para aviar receitas na botica de S. Ignacio, a immaculada conceição de Maria, dogma que forçadamente conduz ou á ruina do christianismo pela base, tornando inconcebivel a Redempção, ou á deificação da mulher, á mulher-deus, á mulher redemptora, recurso tremendo nas mãos do jesuitismo, que, lisonjeiando a paixão mais energica do sexo fragil, a vaidade, o converte em instrumento seu para dilacerar e corromper a familia, e pela familia a sociedade. Depois, ludibrio desses homens de trevas, vemos o papa, celebrando uma especie de concilio disperso, mandar perguntar pelas portas dos bispos que tal acham aquelle appendiculo á fé catholica. Os bispos, pela maior parte, encolhem os hombros ou riem-se, dizem-lhe que está vistoso, e vão jantar. Depois, os que falam em nome do pontifice, tendo tornado virtualmente absurdo, por inutil, o sacrifício do Golgotha para a redempção da humanidade, ou dando ao Christo um adjuncto na sua obra divina, divertem-se em negar no Syllabus os dogmas, um pouco mais verdadeiros, da civilisação moderna, e tendo elevado o erro, apenas tolerado, e ainda mal que tolerado, nos dominios do opinativo, a dogma indisputavel, e sanctificado assim uma opinião peior que ridicula, convidam a sociedade temporal á guerra civil. É a Companhia de Jesus na sua manifestação mais caracteristica. Os principios da Carta, como os de todas as constituições analogas, são condemnados, anathematisados, exterminados in petto. É a communa de Paris, prefigurada em Roma, a arrasar e queimar, em vez de edificios, todas as conquistas do progresso social, todas as verdades fundamentaes da philosophia politica. Ao concilio vagabundo segue-se então o concilio parado. É que falta ao Syllabus a sancção divina. Dar-lha-ha a infallibidade indossada pelo episcopado ao papa ou á sua ordem. Ajunctam-se não sei quantos bispos, muitos bispos; uns reaes, outros pintados: agremiam-se; e o papa pergunta ao gremio, em vez de o perguntar a si mesmo, se é infallivel. Os bispos tornam a encolher os hombros ou a rir-se, dizem-lhe que sim, e vão ceiar. O papa infallivel, que não sabía se era fallivel, fica emfim descançado, e os bispos ceiados, dormidos e desappressados do visum est Spiritui Sancto et nobis do concilio apostolico de Jerusalem, transferido definitivamente para a Casa-professa, voltam a annunciar aos respectivos rebanhos essa nova correcção das erroneas doutrinas da primitiva igreja.

Taes são os deploraveis e incriveis successos que temos presenciado. O jesuitismo converte o infeliz Pio IX n'um Liberio ou n'um Honorio, induzindo-o a subscrever heresias, e a grande maioria dos bispos, creando na igreja uma situação analoga á dos tempos em que o arianismo dominava por toda a parte, e abandonando a maxima sacrosancta da immutabilidade da fé, tornam-se em arautos e pregoeiros dos desvarios de Roma. As novidades religiosas vem perturbar as consciencias, e o marianismo e o infallibilismo quasi levam o christianismo de vencida na igreja catholica. Ninguem vê isto; ninguem sabe disto. É que, em Portugal, os que ainda crêem em Deus e na divina missão de Jesus, sem crerem na conceição immaculada nem na infallibilidade do summo pontifice, pelo seu diminuto numero e pela tibieza que é geral em todas as crenças, não tem nem força, nem resolução para arrostar com as iras do beaterio neo-catholico. O governo, esse vê só o Casino, ouve só os discursos do Casino. Aquillo é que ameaça subverter a religião, a monarchia e a liberdade. Dedit abyssus vocem suam. A voz do abysmo são aquelles quatro ou cinco mancebos que vão falar de cinco ou seis questões desconnexas a cem ouvintes, metade dos quaes provavelmente não entendem a maior parte do que elles dizem, o que tambem é muito possivel me succedesse a mim.

Isto é simplesmente, macissamente, indisputavelmente ridiculo.

O que é grave em si, e como tendencia, e como symptoma, é a intervenção da policia preventiva nessa questão: é a policia violando um direito anterior á lei positiva, o direito da livre manifestação das ideas, direito exercido por individuos que se apresentam franca e lealmente adversarios do catholicismo e acceitam sem tergiversar a responsabilidade e a penalidade que possam corresponder ao seu acto. O governo parece ignorar que o bom ou mau uso dos direitos absolutos está acima e além das prevenções da policia. Dizer-se que se respeita a liberdade do pensamento, sob a condição de não se manifestar, é pueril. Na manifestação é que reside a liberdade, porque só os actos externos são objecto do direito, e a liberdade de pensar em voz alta é um direito originario, contra o abuso do qual não póde haver prevenção, mas unicamente castigo. Menos essencial é o direito eleitoral ou a garantia do jury. Traz aquelle não raro violencias, corrupções, tumultos: traz esta pela indulgencia, ás vezes pela venalidade, frequentemente pelo temor, audacia nos maus, frequencia nos crimes. A propria religião dá pretextos ao fanatismo, e o fanatismo tem escripto a sua historia com lagrymas e sangue na face dos seculos. Pois bem: supprimi o eleitor; supprimi o jurado; supprimi a religião; supprimi tudo, pelos perigos que de tudo podem advir. Fique só a prevenção e a policia.

O seu amigo Anthero do Quental podia fazer dez, vinte, cem conferencias contra o catholicismo, comtanto que não perturbasse a paz publica, e o governo podia querelar d'elle dez, vinte, cem vezes. Di-lo o artigo 363.° do codigo civil. Não assim a respeito das novidades que tem alterado a indole da igreja catholica. Aqui não se tracta do modo como um cidadão exerce um direito inauferivel: tracta-se do modo como funccionarios publicos, segundo a jurisprudencia recebida, exercem as suas funcções. Visto que assim se entende a Carta, os prelados diocesanos e o seu clero são funccionarios, não só porque o poder temporal lhes dá uma intervenção maior ou menor em assumptos de competencia civil: são funccionarios publicos no proprio ministerio sacerdotal; porque, convertida a religião em instituição politica, os ministros d'ella são agentes e executores da lei constitucional, justamente na esphera espiritual; absurdo, na verdade, grande, mas corollario ineluctavel de outro absurdo maior, a interpretação que os reaccionarios e ainda alguns liberaes dão ao artigo 6.° da Carta.

Eram acaso dogmas em 1826 o immaculatismo e o infallibilismo? Quem ousaria affirmá-lo? Era em 1826 um dos caracteres essenciaes do catholicismo a perpetuidade da fé e a sua identidade atravez dos seculos? Ninguem se atreveria a negá-lo. Os proprios restauradores de velhos erros, agora convertidos em dogmas, fazem esforços desesperados para os filiarem nas tradições da igreja. São esplendores do céu que andavam nublados. Acceitavam-se, porventura, antes dessa epocha as maximas do Syllabus contradictorias com as leis do reino, com o seu direito publico? Já notei que nem o proprio absolutismo acceitava aquellas que o contrariavam quando, dispersas, não se pensava ainda em compaginar essa especie de mappa estrategico da campanha contra a civilisação. O absolutismo tinha o placet regio para repellir as invasões de Roma e os proprios erros de doutrina em que Roma, ou antes os successores de Pedro, podiam, como elle, não perpetuamente, mas temporariamente, cahir; e o absolutismo usava amplamente desse recurso. Era uma praxe sanctificada pelo simples senso commum, pelo direito que tem todo o dono de casa de examinar as doutrinas que os vizinhos lhe inculcam á familia. D'ahi derivou a legitimidade da convocação dos primeiros concilios ecumenicos pelos imperadores romanos.

A historia do placet ou exequatur é por toda a parte rica de peripecias. Nos ultimos seculos, o rei e o papa eram dons duellistas de supremo cavalheirismo e esmerada educação. Das mutuas delicadezas, dos apices de benevolencia não omittiam um só ao encetarem qualquer lucta. Quasi que sentiam um pelo outro mutua ternura. O rei beijava, cá de longe, o pé do papa: lá de longe, o papa estendia para o seu filho predilecto a benção apostolica. A questão, que se iniciava pela recusa do placet, terminava, de ordinario, por ser intimado o nuncio para sair da corte em vinte e quatro horas, e por ser o paiz posto em interdicto. Chamava-se então a isto, na phrase dos homens de estado e dos jurisconsultos, concordia do sacerdocio e do imperio.

A Carta, transformando a religião em instituição politica, manteve felizmente o beneplacito a que estavam sujeitas sem excepção todas as letras apostolicas de caracter generico. Digo, felizmente, porque, em vez de se dar ao artigo 6.° da Carta uma interpretação racional, e que não esteja em antimonia com as garantias dos cidadãos e com as maximas mais indubitaveis das sociedades livres, dá-se-lhe, com acceitação commum, um valor monstruoso e illiberal. Racionalmente, a instituição de uma religião do Estado n'um paiz livre não póde significar senão uma homenagem á crença da grande maioria dos cidadãos, homenagem representada pela manutenção do sacerdocio e do culto a expensas do Estado, pelo singular privilegio de ser este culto o unico publico, e pelas demonstrações de respeito para com a religião da sociedade que se exigem de todos os cidadãos. Ao lado disto, n'um paiz livre, não póde deixar de ser escrupulosamente mantida a plena liberdade da consciencia, e removida completamente a mistura dos actos e formulas religiosas com as phases e com os actos da vida civil em que tal mistura produza annullação de direitos ou da igualdade de direitos. Com semelhante garantia, e nesta situação transitoria entre o antigo predominio de uma crença exclusiva e tyrannica e a distincção precisa entre o estado e a igreja, que tem de vir a formular-se definitivamente nas sociedades futuras, as prevenções do § 14.° do artigo 75.° da Carta seriam excessivas, e até, porventura, desnecessarias. Mas, quando se quer que a existencia de uma religião do Estado importe para a universalidade dos cidadãos o dever de se conformarem com os preceitos della em todos aquelles actos da vida exterior que taes preceitos possam abranger, e se dá a uma crença religiosa, isto é, a certa norma das relações entre o homem e Deus, os caracteres e a natureza de uma norma das relações entre o homem e a sociedade, é obvio que se attribue á religião uma indole mundana, temporal, derivando unicamente a sua auctoridade e a sua força coactiva de ser instituição politica, e essa força e auctoridade hão de manter-se, interpretar-se, applicar-se, circumscrever-se, pelos mesmos meios e pelo mesmo modo por que se mantem, interpretam, applicam e circumscrevem as das outras instituições analogas.