[3] E era Ruy de Pina que alguem queria fosse auctoridade acima de toda a excepção pelo que toca a D. João II!!!

[4] Ha uma edição anterior, de 1545; mas tão rara, que não foi conhecida nem de Barbosa Machado nem de Ribeiro dos Santos. (Os edit.)

[5] Hist. Compostellana, l. 1, c. 20, § 7.—Masdeu (Hist. d'España, t. 13, p. 173 e segg. e t. 20, p. 5, e segg.) pretende que isto não seja exacto; mas o defeito de Masdeu, aliás um dos melhores historiadores d'Hespanha, é a parcialidade desmesurada pelas cousas do seu paiz.

[6] Veja-se na Historia de Granada de Ebn Alkhathib, em Casiri, Bibl. Arabico-Hespanica, t. 2, p. 252. O mesmo Casiri em diversas partes da Bibliotheca faz muitas vezes menção dos Egypcios (estes habitavam Lisboa), dos Esclavonios, Syros, Persas, Nubienses ou negros, etc., e segundo elle daqui proveio a denominação geral de Sarracenos (misturados) que se deu aos arabes. Consulte-se tambem Conde, Dom. de los arabes, c. 30, Paquis, Histoire d'Espagne et de Port., t. 1, l. 4, c. 1.

[7] Esta denominação (Almostábara, adscriptos) era generica entre os arabes, para indicar todos os povos que tomavam o seu modo de viver, lingua, etc., sujeitando-se-lhes, e não especial para os hespanhoes, que tinham ficado debaixo do seu domínio. É por isso que nos parece pouco conveniente. Os arabes denominavam-se a si proprios por contraposição—Arab-aláraba, puros e genuinos.

[8] Abu-Baker, Vestis Serica, em Casiri, t. 2, p. 53.

[9] Pelo tractado entre Muza e Theodemiro (Todmir ben Gobdos, Theodemiro filho dos Godos) feito depois da conquista no anno da Egira 94 (712-3) os arabes se obrigaram a respeitar a honra, a fazenda, e a religião dos vencidos, pagando cada nobre um aureo e certas medidas de generos, e cada peão metade disso. O tractado vem por extenso nas Vidas dos Hespanhoes illustres de Abmed-ben-Amira, e transcripto por Casiri, t. 2, pag. 105. Que este tractado se cumpria á risca deduz-se das Actas dos martyres Voto e Felix, na España Sag., t. 30, pag. 400 e segg.

Por uma resolução do governador Ambesah a contribuição dos christãos foi fixada na decima dos rendimentos de cada um para os que para os que se tinham sugeitado voluntariamente aos arabes, e no quinto para os submettidos pela força. Veja-se Rodericus Tolet., Hist., Arab., c. 11, em Paquis, Hist. d'Esp. et de Port., l. 4, c. 3—e a isto parece referir-se Isidoro Pacense (pag. 16 da edição de Sandoval) quando diz: «Ambiza…. vectigalia christianis duplicata exagitans.»

[10] Parece-me que este facto, a que se não tem dado toda a attenção devida, servirá para explicar a existencia das Behetrias, de que fallarei n'outra parte.

[11] Liv. 3, tit. 1, lei 5.^a