Que ha, pois, a fazer? Encarar com frieza o futuro, estudar as complicadas causas que trouxeram gradualmente a esta penosa situação uma grande parte da Europa, e evitar o perigo, sem entrar em um combate desigual com a civilisação cuja victoria final é sempre certa. Complexas e variadas em si, essas causas enfraquecem-se por diversas maneiras; previnam-se os seus desastrados effeitos com medidas adequadas; aproveitem-se para isso as custosas experiencias dos outros povos, de modo que nem as consequencias das phases economicas sejam tão fataes, nem venham tão rapidas que criem embaraços insoluveis. As nações mais atrazadas teem, na falta de outras vantagens, a de saber com antecipação as difficuldades prácticas do progresso material e de poderem proceder com prudencia.
Quem observar, Senhora, a marcha de certas ideas de desorganisação, ha-de notar que ellas predominam onde ou a industria fabril tem accumulado em breves limites populações numerosas de obreiros, que possuem apsnas o salario de um trabalho mal retribuido, ou onde a terra pouquissimo dividida ou cultivada transitoriamente por colonos oppressos, não consente ao homem do povo o sentimento da propriedade. Em todos os paizes os districtos mais pacificos e onde as classes inferiores não pensam em dissolver a sociedade são os districtos ruraes, e sobretudo aquelles onde o solo retalhado e possuido com segurança pelos pequenos cultivadores, tem creado para elles uma patria; porque a patria para as comprehensões vulgares e rudes e até certo ponto para outras mais elevadas, é o logar restricto a que as prendem os interesses, o longo habito e os affectos profundos, que só a familia e a propriedade sabem inspirar.
Favoreçamos a industria fabril, porque ella é uma necessidade da epocha e da civilisação; mas forcejemos ainda mais por desenvolver a população agricola, que subministrará a essa industria, no seu excedente, braços robustos, organisações cheias de seiva e de vida. Façamos caminhar de frente as duas industrias; porque cada uma d'ellas é a grande consumidora dos productos da outra; mas procuremos sobretudo dilatar o espirito de familia e o amor da propriedade pela agricultura. O que rodeou com sebes um campo, o que o roteou e semeou pelas proprias mãos e pelas mãos de sua mulher e de seus filhos, será forçosamente um homem de paz, um defensor da ordem publica. As revoluções sociaes podem comprimir-se com o ferro; mas só se ferem de morte quando se removem as suas causas reaes, e se faz sentir practicamente ao povo que as exaggerações dos estouvados ou dos ambiciosos, são falsas ou ridiculas.
Não é necessario, Senhora, dizer que a presente proposta de decreto terá dous resultados principaes: levar a cultura a uma grande porção de terrenos incultos, e fomentar poderosamente a divisão da propriedade. Basta lêl-a para se ver que n'ella predomina esse pensamento. Mas presidiram á sua elaboração tantas outras considerações de conveniencia publica e de progresso material e moral, que os ministros de V. Magestade teem por dever seu explanal-as, para que seja possivel avaliar se elles comprehenderam ou não, n'esta parte, as maternaes intenções e os vivos desejos de V. Magestade, em tudo o que respeita a futura prosperidade do paiz.
Adoptando o principio geral de libertar temporariamente dos tributos directos os tractos de terra inculta que se arroteassem, o governo procurou tornal-o verdadeiramente util e prolifico, modificando-o por condições essenciaes. A divisão do solo pela emphyteuse, e a preferencia de protecção dada a certas culturas, são no entender do governo as provisões mais importantes do decreto sob este ponto de vista. Considerado em relação ao Estado esse principio tem a vantagem de produzir o bem sem gravame do thesouro. Os maninhos que se desbravarem, não offerecem actualmente materia tributavel: reduz-se, portanto, tudo a suppor que esta situação, que aliás só pode acabar rapidamente por meio de exempções valiosas, continua em relação ao imposto directo a subsistir por um periodo maior ou menor, segundo a categoria da cultura a que for destinado este ou aquelle terreno. Em relação, porém, ao imposto indirecto é obvio que o augmento de producção e consumo, effeito necessario da lei, trará desde logo por esse lado um accrescimo progressivo da renda publica.
A emphyteuse, favorecida por este decreto é, não só um grande meio para facilitar a applicação do capital á terra, porque não sendo necessário applical-o á acquisição antecipada, digamos assim, da materia prima, pode operar em maior escala sobre a producção, mas tambem, e principalmente pela sua tendencia natural a tornar-se parcellaria, como effeito da maior protecção que a esta sua modalidade a lei concede, o instrumento mais poderoso que se pode empregar para trazer o proletariado á propriedade, e que portanto produzirá todos os resultados politicos e moraes cujo influxo benefico na paz futura do paiz, não pode ser duvidoso para a alta penetração de V. Magestade.
Á emphyteuse e ao systema parcellario teem opposto, Senhora, varias considerações economicas, os adversarios d'essa instituição, filha da civilisação romana, que resistindo a todos os abalos, a todas as transformações profundas verificadas durante os seculos medios, chegou até nós, abonando por esse facto a sua congruencia com a indole das sociedades humanas. Considerada no seu valor absoluto, e pelas regras da moral e da justiça, nada se vê na separação entre o dominio directo e util, que offenda uma ou outra. Os motivos para a preferir á allodialidade, ou para lhe preferir esta são todos relativos, condicionaes. Olhada a questão em these, como theoria abstracta, algumas razões podem militar a favor da allodialidade, mas, era hypothese, em relação ao nosso estado actual, a emphyteuse é preferivel se quizermos dar impulso á cultura e mais rapido movimento á transmissão da propriedade. N'um paiz onde a representação monetaria escacea, onde o atrazo da sciencia agronomica é incontestavel, onde, emfim, a elevação do salario e a depreciação dos generos teem produzido um desiquilibrio embaraçoso para o cultivador, a consideração acima feita de que o principio da allodialidade, isto é, a compra do fundo, absorve desde logo uma parte do capital, que nos aforamentos se substitue, em rigor, pela promessa de um juro, juro pagavel depois de obtido o producto da applicação do capital, bem demonstra que aquelle principio não soffre comparação com o emphyteutico, e quanto este será efficaz para os fins a que se destina o presente decreto.
Modificada pelo systema parcellario a emphyteuse contrapõe-se ao systema dos latifundios allodiaes. Caracterisados assim, a antinomia entre os dous principios torna-se mais evidente e profunda. Mas é aqui tambem onde a superioridade de um ao outro, se torna mais incontestavel. Os defensores dos vastos allodios ponderam que a grande cultura é só propria dos extensos terrenos, só ella é compativel com os grandes melhoramentos, só ahi se podem introduzir as machinas, que produzindo mais barato facilitam o consumo; e, não podendo negar os inconveníentes sociaes da grande propriedade, accrescentam que sujeitos ao direito commum, esses predios se retalharão pela divisão forçada das successões, resultando d'ahi que dentro de curto praso ha-de apparecer um novo phenomeno economico e agricola; isto é, que a propriedade, dividindo-se quanto ao dominio, se conservará unida quanto ao trabalho, porque de outro modo, separando-se, individualisando-se o trabalho, a grande seria forçosamente substituida pela pequena cultura, e inutilisando-se as machinas, os novos possuidores do solo teriam de annullar um capital avultado sem vantagem conhecida. Assim quanto a elles, a exploração industrial da terra se conservará unida pela associação, ao passo que o dominio se irá retalhando atravez de todas as phases possiveis, n'uma esphera separada.
Estas doutrinas, Senhora, são inexactas em grande parte. Pondo de lado os inconvenientes, as difficuldades prácticas da associação applicada ao trabalho agricola, quando, separado o dominio, o valor do producto relativo a cada fracção do fundo, não é só determinado pela applicação do trabalho, mas tambem pela força productiva do solo, grandemente variavel em vastos tractos de terra; suppondo possivel e até fácil similhante associação, e admittindo sem reserva os seus importantes effeitos, não se vê como o incitamento do interesse individual não possa conduzir os colonos no systema emphyteutico, a associarem-se para substituir pela grande a pequena cultura, adoptando as machinas que barateam os productos e empregando um trabalho commum. Por outra parte é inexacto que a pequena cultura não possa simplificar-se pela introducção de machinas e instrumentos novos ou aperfeiçoados, embora n'um grau inferior ao da grande cultura, e por isso fazer tambem descer até certo ponto o valor das subsistencias e dos outros productos agricolas, accrescendo a essa consideração o facto incontestavel, de que se a introducção dos instrumentos e machinas que simplificam o trabalho agricola, acha mais poderosos incentivos na grande cultura, os methodos aperfeiçoados teem nascido e nascem quotidianamente, da experiencia e das necessidades da pequena cultura. Independentemente porém, d'este argumento, sendo a divisão do solo pela indole da allodialidade sem questão mais tardia do que pela emphyteuse parcellaria, favorecida immediatamente pela lei, porque privaremos a geração presente, o homem de trabalho actual, do beneficio que queremos proporcionar aos vindouros? Emfim, Senhora, os que attribuem tão rapidos e efficazes effeitos aos obitos e ás successões, attenderam a todos os factos que modificam e retardam esses effeitos? Lembraram-se, por exemplo, dos consorcios, dos dotes, das terças e de tantas outras instituições civis, tendentes a entorpecer esse meio, sem duvida poderoso, de retalhar os predios rusticos? Attenderam acaso aos usos immemoriaes de algumas provincias, como o Alemtejo, onde o costume dos chamados quinhões torna a allodialidade inutil para a divisão das grandes herdades, porque se reparte a renda mas fica o solo unido em poder de um só agricultor?
Que o systema da emphyteuse parcellaria seja o meio mais efficaz e talvez unico de chamar as classes humildes á propriedade, parece evidente. A acquisição do dominio pleno de vastos predios suppõe avultados capitaes. A dos pequenos predios suppõe-nos menores; mas ainda os suppõe. Nos emprazamentos de áreas limitadas como aquellas cujo maximo se fixa no presente decreto, e que é o mesmo estabelecido no Alvará de 27 de novembro de 1804, as economias do simples seareiro, do operario rural, bastarão de ordinario para as despezas do arroteamento. Elle conta além d'isso com os proprios braços, com o auxilio de sua mulher e de seus filhos, recursos cuja efficacia o sentimento da propriedade sabe redobrar de um modo maravilhoso. Como consequencia do facto logo que os aforamentos d'esta especie se facilitem e protejam, o trabalhador celibatario, a quem convidam as exempções concedidas por este decreto, e que uma ambição legitima incita a aproveitar-se do beneficio da lei, cuidará em associar a si uma companheira que o auxilie na sua laboriosa empreza. Assim os consorcios serão promovidos e portanto o desenvolvimento da população.