Os servos voluntarios e perpetuos, os que venderam alma e corpo á tyrannia, insultam-nos a nós liberaes, e cospem sobre as cinzas de D. Pedro, porque não quizemos que esta terra de Portugal fosse uma vasta gleba de adscriptos que trabalhassem para suas excellencias reverendissimas. Os bens da corôa, o patrimonio publico, os tributos locaes eram propriedade d'esse grupo de nobres luxuarios, que enlameavam com o rodar dos seus coches, com o galopar dos seus cavallos, o homem laborioso curvado para o sólo desde que o sol rompia até que desapparecia no occaso. Assim nol-o affirmam. Debalde nossos avós, os villãos, protestaram contra a accumulação dos tributos geraes e dos locaes, debalde a monarchia, a propria monarchia absoluta, fazia recordar nas leis e nos actos, que a renda publica não era, não podia ser, patrimonio dos donatarios; os doutores da Nação, esses Pegas que nos atiram a proposito de tudo com a sua sabença juridica, que nos falam nas manuelinas e nas philippinas, nas extravagantes, e nas leis de D. José, declaram que os bens da corôa eram do dominio dos comilões, alcunham-nos de communistas e, quando dizemos a esses illustres senhores que vão trabalhar, respondem-nos em nome d'elles que os espoliámos já do fructo do trabalho dos seus antepassados, e que queremos que trabalhem de novo para de novo os roubarmos, porque o primeiro roubo não satisfez as ambições de todos nós.

O que é mais admiravel n'estas palavras absurdas, a demencia ou a imprudencia?

Mentís, porque todas as leis, todos os actos do poder, desde a lei mental até á lei sobre confirmações do 1769, vos estão dizendo que as terras, os direitos dominicaes, os tributos locaes, as jurisdições, as rendas, tudo emfim, quanto fôra havido da corôa pelos donatarios, era em seu poder um simples uso-fructo, que o rei podia fazer cessar por solemne, perpetua, incondicional, que fosse a concessão.

D'onde vinha, pois, esse direito de propriedade de que falaes, em contradicção não só com o direito publico do tempo da liberdade, mas até com as leis, com as doutrinas e com os actos do absolutismo? D'onde vinha essa propriedade, causidicos dos orgulhosos comilões, e mandriões das armarias e dos reposteiros? Da prescripcão? Mas vós, doutores da Nação, ignoraes que ainda nas vossas côrtes de 1641, se proclamou a doutrina de que contra o paiz não ha prescripção, emquanto elle não tem liberdade para reclamar, e esqueceis que a tolerancia dos povos durante os seculos XVI, XVII e XVIII, ácerca da ladroice com que eram malbaratados os bens da corôa, não significa o seu consenso, mas sim os terrores do absolutismo?

Vós pensaes que os redactores do Paiz são os dos jornaes do conde de Thomar, aos quaes vós ousastes dizer que as côrtes de Lamego haviam sido invocadas a favor de D. Catharina em 1550, antes de as inventar o frade bernardo, e que não souberam punir-vos d'esta falsificação?

Mentís quando dizeis que nós queremos que os fidalgos trabalhem para os espoliar de novo. Falta a primeira espoliação para d'ella inferirdes a segunda. O decreto de 13 de agosto que respondeu definitivamente aos aggravos dos nossos avós, os canalhas do tempo de D. Fernando, de D. João I, de Affonso V; que tornou uma realidade práctica, em harmonia com a sciencia economica e fiscal das eras modernas, as promessas d'aquelles principes e o direito que elles reconheciam nos povos, se teve algum defeito foi o ser nimiamente generoso com os donatarios, com os excellentissimos filhos do sol e netos da lua: foi a homenagem que os ladrões do Mindello prestaram ao trabalho e á morigeração, aos nobres que haviam sabido tractar d'esses bens mal-havidos por seus antepassados, investindo-os no dominio allodial dos predios que desfructavam até ahi por uma posse mal-segura, mas que, como bons economos, como homens de costumes regulares, os cultivavam por si ou por seus rendeiros, e não tinham alienado o dominio util d'elles por titulos permanentes. O decreto de 13 de agosto não perguntou se os que auferiam proveitos das suas disposições, eram liberaes ou absolutistas; libertou o solo e honrou a morigeração e o trabalho. O partido liberal deixou-vos, excellentissimos, aquillo de que segundo as vossas leis tinha direito de privar-vos. Os descamisados, os homens do povo que o absolutismo trazia subjugados pela miseria, e a classe media em cujos bens patrimoniaes e adquiridos licitamente, vós vos cevastes durante cinco annos pelos sequestros, pelas peitas dadas aos vossos esbirros togados, para concederem um pouco de ar nas masmorras, e pelas luvas para trocarem a forca pelos presidios de Africa, podiam ajustar contas comvosco, expulsando-vos d'esses bens mal-havidos para se resarcirem de lhes haverdes roubado tudo, inclusivamente a camisa, recordações gloriosas, em que se estriba o vosso direito de lhes chamardes descamisados.

Os descamisados perguntam-vos pela nossa bocca quanto renderam na almoeda dos sequestros, as camisas repassadas do suor da agonia, quando despistes os martyres da liberdade enforcados no campo de Sanct'Anna, na Praça-Nova, no Cães do Tojo, no Cães do Sodré? Quanto renderam as camisas dos martyres da liberdade fallecidos nos presidios pestiferos da Africa e nas casa-matas de S. Julião e de Cascaes, as dos mortos a páu ao serem conduzidos das enxovias do Porto para as de Lamego, e as dos presos assassinados nas outras cadêas do reino? Quantas orgias fizestes no fundo das sacristias, nas alcovas soturnas dos palacios com esse dinheiro? As dos prisioneiros mortos a machado, essas haviam de estar muito despedaçadas. Pouco deviam valer.

Nós vamos traçar-vos em rapido esboço os titulos da vossa propriedade, que vos convidâmos a desmentir.

A fazenda publica do paiz consistia na sua origem em propriedades, cujos cultivadores pagavam fóros, pensões, quotas por um systema assaz variado e complexo, nos tributos dos concelhos, pagos pelo uso-fructo do sólo, e por um systema analogo, nas multas judiciaes, nas portagens ou direitos de barreira das villas e cidades, e finalmente nos impostos das alfandegas maritimas. Os tributos indirectos, os cobrados nas alfandegas e barreiras recahiam pela sua natureza sobre todas as classes. Dos tributos directos eram isentos os nobres. Nas honras e coutos não entrava o agente fiscal nem o judicial. Para as despezas do estado pagava o homem laborioso; o nobre mandrião não tinha nada com isso.

O serviço militar, o tributo de sangue estava regulado pelo mesmo principio. Organisados os concelhos, os seus habitantes, divididos em cavalleiros, besteiros e peões, segundo a sua fortuna, ou a natureza anterior da sua propriedade, eram arrolados para o serviço da guerra, ou para os trabalhos de fortificação, que se consideravam analogos. Armavam-se, compravam cavallos e sustentavam-se á sua custa, salvo se a guerra ou os trabalhos se protraiam demasiadamente. Os nobres eram isentos da defeza da patria, salvo o caso de uma recompensa. A maxima parte da renda publica n'isso se consumia. Os ricos-homens governadores civis e militares dos districtos, recebiam uma grande parte dos tributos locaes, e distribuiam a percepção das rendas dos bens publicos pelos cavalleiros, a cada um sua aldêa, sua porção de cazaes, etc. A isto chamava-se prestamos. Os alcaides-móres, chefes militares, e até certo ponto civis dos concelhos, haviam pelo seu serviço uma porção de rendas.