Por igual trabalho, igual paga—tal deve ser o principio fundamental do labôr feminino.
Se o homem português fôsse mais bem orientado, em vez de hostilizar a mulher que trabalha, e de a expulsar das suas associações,—ou não lhe permitindo o voto, nem as aceitando como elegiveis para os cargos das sociedades—tornar-se-ia o seu aliado e em concorrencia leal cada um apresentaria as suas próvas e seria provido nos logares conforme as suas aptidões,—e não conforme a paga.
É repugnante a lucta de egoismos, e, quando se exerce com a ferocidade do esfomeado que defende o seu alimento, dá-nos a sugestão desoladora de que a criatura humana no fundo da sua alma, apesar de tantos seculos de civilisação, é bem semelhante ao troglodita que defendia a presa ensanguentada a unhas e dentes contra o seu irmão ou a sua companheira, devorando o adversario se ficava vencedor.
A mulher tem direito a viver como o homem, e, mais, tem o direito a trabalhar e a ser respeitada no seu trabalho, só devendo temer a concorrencia leal.
Que fóros especiaes tem o homem português para exigir que a mulher, professora, não concorra ás cadeiras primarias de rapases ou ás cadeiras mixtas, se ella tiver competencia para o fazer, quando em tantos outros paizes são ellas que se encarregam de quasi toda a educação primaria?
Que direito lhe assiste em não consentir que a mulher telegrafista passe aos cargos superiores, se ella—excepcionalmente ou não—fôr um empregado mais consciencioso e inteligente do que os seus colegas, e tiver os mesmos annos de serviço?
Que direito tem o homem em manifestar repugnancia em ser dirigido por uma mulher se ella tiver mais aptidões do que os dirigidos? Em ser ensinado por ella se mostrar em suas provas e cursos e concursos publicos que podia proficientemente desempenhar-se da sua missão?
É abominavel de egoismo o argumento do homem que diz:—nós já somos muitos e se a mulher entra definitivamente na lucta pelo trabalho, mais sofreremos nós. Mas então para o homem não sofrer é preciso que a mulher sofra a fome e a nudez?
Repito—não me refiro já á mulher casada, que tem o homem que a sustenta; refiro-me á solteira, que tem direito á vida e ao trabalho para a sustentar com nobrêsa.