Não pódem porem deixar de xamar a vóssa atenção para a alteração aludida, que a reunião onde fôrão eleitos, fês no parecer da comissão. Por éla vê-se que a opinião d'aquéla assembleia é, que a refórma a realizar na ortografia déve ser em sentido sónico.

Dignai-vos acreditar, senhores académicos, em nóssos sentimentos de consideração e respeito.

Porto, 26 de dezembro de 1878.==Adriano de Abreu Cardoso Machado, prezidente==Conde de Samodães==Manuel Felippe Coelho==Agostinho da Silva Vieira==Jozé Barbóza Leão.

*Parecer da comissão de refórma ortografica*

Senhores.—Reconhecendo o estado anárquico da nóssa ortografia, e que é precizo fazêl-o cessar, nomeastes em reunião de 27 de maio uma comissão, encarregada d'estudar e propor-vos os meios de alcançar esse desideratum; o qual só póde conseguir-se dotando a língua com uma ortografia nòrmal.

Aceitando uma parte dos eleitos o espinhozo mas onrozo encargo, a comissão constituiu-se. E ao encetar os seus trabalhos ofereceu-se-lhe, como questão prévia, determinar qual o dezenvolvimento que deveria dar-lhes.

Efètivamente alguem podia entender que éla teria satisfeito propondo simplesmente, que se reprezentasse á àutoridade competente para que determinasse aquéla ortografia, e fizésse com que só éla fosse ensinada nas escólas, e empregada nas repartiçõis públicas assim como nas tipografias e litografias da sua dependência em tudo que tivésse carátèr oficial. Outros podíão julgar que se devia ao mesmo tempo pedir, que a ortografia determinada fosse o mais simples possível: a fim de que o aprender a ler e escrever se tornasse por esse módo tão fácil, como póde realmente. E podia tambem querer-se, que se lhe propuzésse a ortografia que devia ser adòtada.

Teve portanto de rezolver ésta questão, depois de a estudar sôb este tríplice módo de ver.

Pareceu-lhe porem, que uma pouca de reflèção bastava para se pôr de parte a primeira ideia. Todos sábem a consideração que em jeral merécem, e os rezultados que é costume alcançárem, reprezentaçõis d'éssas em assuntos d'ésta natureza; e a comissão não podia acreditar que ficásseis satisfeitos com uma propósta que não teria utilidade prática. Assim como lhe pareceu que a segunda ideia, sendo sujeita aos mesmos inconvenientes, devia ser pósta de parte como a primeira.

Julgou pois, que éra seu dever tomar no sentido mais amplo a missão que recebera, e dezempenhal-a néssa conformidade; isto é, no sentido de se indicar a ortografia, que deveria pedir-se que fosse estabelecida como ortografia nòrmal. Éra árdua a taréfa, mas não podia declinal-a.