Castigo dos que as ensinam. Miq. iii, 6, 7; 2 Ped. ii, 1, 3.
N.o 110. Edificação.
Definida. Ef. iv, 12-16.
§ É O OBJECTO:
Das obras do ministerio. Ef. iv, 11, 12.
Dos dons concedidos aos ministros da Egreja. 1 Cor. xvi, 3-5, 12.
Da auctoridade dos ministros. 2 Cor. x, 8; xiii, 10.
Da união da Egreja em Christo. Ef. iv, 16.