Castigo dos que as ensinam. Miq. iii, 6, 7; 2 Ped. ii, 1, 3.


N.o 110. Edificação.

Definida. Ef. iv, 12-16.

§ É O OBJECTO:

Das obras do ministerio. Ef. iv, 11, 12.

Dos dons concedidos aos ministros da Egreja. 1 Cor. xvi, 3-5, 12.

Da auctoridade dos ministros. 2 Cor. x, 8; xiii, 10.

Da união da Egreja em Christo. Ef. iv, 16.