D. ANTONIO DA COSTA

LISBOA
IMPRENSA NACIONAL
1868

{3}

NECESSIDADE DE UM MINISTERIO DE INSTRUCÇÃO PUBLICA

I

A organisação do ministerio do reino em Portugal era um estado no estado até ha poucos annos. Dizemos estado no estado impropriamente, porque melhor diriamos negação do estado. Negocios, que n'outros paizes constituem quatro e cinco ministerios differentes, accumulavam-se, por um phenomeno cuja explicação o paiz encontrava na carencia do progresso, n'um unico ministerio, ligado por um chefe superior, que tinha o direito da sciencia innata, e presidido por um ministro, que tinha a obrigação de ser encyclopedico. Uma tal estagnação administrativa no centro do movimento das idéas e das justas aspirações dos espiritos era a impossibilidade governativa.

A creação do ministerio das obras publicas em 1852 deu o primeiro passo no caminho da descentralisação. A reforma posterior de 1859, dividindo o ministerio do{4} reino em tres direcções independentes, se não pôde ainda completar a idéa, foi todavia outro passo ousado na organisação dos serviços e na facilitação de futuras reformas.

O systema centralisador, abolido em 1859, tinha tres inconveniencias radicaes: a falta de unidade nos negocios, a impossibilidade de poder o chefe superior da secretaria estuda-los devidamente, e a centralisação nas mãos do ministro de assumptos insignificantes, com prejuizo do regular andamento da alta administração, e com offensa ao senso commum, que só inventou os ministros para os elevados pensamentos do estado, para as iniciativas arrojadas e para as resoluções definitivas na sciencia de governar.

Foi aquelle systema impossivel que a reforma de 1859 extinguiu, dispondo assim o terreno para commettimentos descentralisadores mais productivos e de que ella vinha ser a experiencia e o prenuncio.

II