No tempo Quaternario, vale a Maxima oito Compaços; a Longa quatro, a Breve dous, a Semibreve hum, a Minima vale meio, e vaõ duas ao Compaço, Seminimas vaõ quatro, Colchêas oito, Semicolchêas desaseis, Fusas trinta e duas, e Semifusas sessenta e quatro; e este mesmo valor teráõ as suas competentes pauzas.[2]

§. XIII.

Da Sincopa, ou Contra-tempo.

Quando as figuras occupaõ as partes intermedias do Compaço, tomando já huma, já outra parte, sem assentar em alguma dellas, como por exemplo: se no tempo Quaternario entrasse em hum Compaço huma Colchêa com trez Seminimas consecutivas, e huma Colchêa no fim, he isto o que se chama Sincopa, ou Contra-tempo.

§. XIV.

Da Derivaçaõ dos Tempos Numerarios.

Os Tempos Numerarios, derivaõ-se todos do Quaternario, e por isso, para se fazer esta derivaçaõ com regularidade se attenderá, que o numero da parte inferior, mostra sempre as figuras que entraõ ao Compaço no tempo Quaternario, e o da parte superior mostra, e diz, que em lugar de irem aquellas figuras, que mostra o numero da parte inferior, que hiaõ no tempo Quaternario ao Compaço, haõ de ir tantas da mesma qualidade, quantas o numero superior indica; e assim v. g. 3/8, quer dizer, que em lugar de 8 Colchêas, que hiaõ no tempo Quaternario ao Compaço, neste haõ de ir sómente 3; e esta mesma ordem se entenderá a respeito de todos os de mais tempos: no tempo porém de Capella, vaõ as mesmas figuras, que no Quaternario, com a differença, que neste, como se faz o Compaço de duas partes, se ha de dar huma Minima no chaõ, e outra no ar.

§. XV.

Da Numeraçaõ das tres primeiras Pausas nos Tempos Numerarios.

As tres primeiras Pausas, que saõ: Pausa de Longa, Pausa de Breve, e Pausa de Semibreve, nos Tempos Numerarios naõ valem, mas sim numeraõ como no Tempo Quaternario. Huma Pausa de Longa numera 4 Compaços, duas juntas 8, huma de Breve 2, e huma de Semibreve 1.[3]