Ás conferencias de tão feiticeira corporação, ¿como deixariam de concorrer até as damas e os mancebos, com mais fervor que aos Parlamentos, quasi com tanto como aos theatros?


Eis collocadas as rodas grandes, ás quaes o juizo do Governo e o do publico hão-de servir de motor e mola real. Consideremos as pequenas rodas, as que, engranzadas com estas, e recebendo d’ellas o movimento hão-de ir actuar sobre cada pequeno lavrador, sobre cada palmo de terreno.

São as Sociedades filiaes.

Compôr-se ha cada uma d’ellas dos grandes ou pequenos cultores, proprietarios, e mais interessados da circumvisinhança, sob a presidencia do Parocho, do Administrador do Concelho, ou qualquer dos socios, preferido á pluralidade de votos.

Reunir-se-hão em dias e horas, em que a cessação, dos trabalhos ruraes lhes dê vaga para discutirem, e aos não socios occasião para assistirem á discussão, e illustrar-se.

O jornal da Sociedade-mãe subministrará a estas Sociedades-filhas assaz de pontos de sólido interesse, com que se occupem.

Quando porém assim não aconteça, as conveniencias locaes são em toda a parte um thema inexgotavel.

N’estas pequenas reuniões se elaborarão os projectos de melhoramento, e se procurarão os meios para se elles realisarem.

Os melhoramentos podem depender unicamente de boa vontade e exforços dos moradores da terra; podem depender de soccorros intellectuaes ou materiaes da Sociedade-mãe; ou podem ser taes, que só o Throno, ou só o Parlamento, lhes abra caminho. No primeiro caso, a Sociedade-filial, por si e pelos seus adherentes, tratará de os realisar; no segundo caso, recorrerá á Sociedade-mãe para que lhe acuda. No terceiro, recorrerá ainda a ella, para que requeira, apadrinhe, e faça apadrinhar o requerimento.