Effeito d'estas tradições na edade media

As tradições judaicas e pagãs consubstanciavam-se profundamente na edade media, acerbando-lhes as suas leis penaes com supplicios e torturas. As prisões não tinham ar nem luz; o adorno das masmorras era palha podre, pão e agua. Havia prisões subterraneas, tumulos onde o homem entrava vivo e não sahia mais. Até os mosteiros as tinham. O furto era punido com a morte; a morte punia a transgressão da lei sobre a caça. Em cada encruzilhada uma forca. Para os hereges fogueiras. E frequentemente uma familia inteira era castigada pelo crime do chefe, bens confiscados, casa arrazada, o nome proscripto. Nada digo sobre a servidão, degradação hereditaria, especie de mancha original e quasi universal em cada paiz, horrenda reliquia da escravidão antiga, e das superstições do Oriente.

Havia crença na efficacia d'aquelles horrendos castigos. E seriam por isso menos raros os crimes? O terror governava o mundo. E seria o mundo melhor governado? Ia n'isso a antiguidade das tradições. Dava-vos pena que ellas se abolissem? Quem ha ahi saudoso das torturas, masmorras, confiscações, fogueiras, escravidão? E quem ousaria pedir, por interesse da justiça e da moralidade, o restabelecimento das instituições da edade media?

VI

Como a sociedade christã se desvia progressivamente d'aquellas antigas tradições

Não ha muito que nós ainda tinhamos o nosso inferno: eram as galés onde as condições peioravam. Destruiram-nas, e crearam as colonias penitenciarias. Antes de nós, se deram bem com isso os inglezes. D'aquelle antigo inferno terreal, paraizo em comparação do outro, resta-nos como terrivel vestigio a perpetuidade do castigo para certos culpados. Quiz o homem copiar o antigo Deus das vinganças, e infligir aos seus similhantes penas infinitas, tendo elle apenas um dia de seu. Taes penas se acham nos nossos codigos. A sabedoria humana é tão limitada como o seu poder. Mas, apezar de limitadissima, é admiravel! Com que arte a sociedade concilia os mais oppostos deveres—a protecção aos justos, e até a protecção aos culpados que ella extrema dos justos! Não os esquece nas suas prisões, não renunciou ao direito de perdão; não desentranhou de si o sentimento da piedade. Sobre essa paragem de miserias está sempre fixo um olhar de dó, e attento um ouvido que escuta os gritos do arrependimento. E acaso se enfraquece por amor d'isso a lei penal? E se o perdão salva um d'esses prezos que a justiça ferira com perpetua pena, cuidaes que esse acto robusteça o mal, e dê nas prizões ou fóra d'ellas um exemplo funesto?

Ainda mais: a sociedade amnistia algumas vezes propriamente o crime, derroga a sentença do juiz e restitue o criminoso em todos os direitos do innocente. Os crimes que ella amnistia quaes são? Os mais ultrajadores de sua authoridade, das suas leis, do seu repouso e existencia: amnistia os crimes de lesa-magestade, e contenta-se com perdoar os outros.

Este é o espirito das legislações novas em toda a christandade, nas quaes a misericordia se abraça com a justiça.

Inferno que nunca muda é só o theologico. É sempre o inferno da edade media, inferno de judeus e pagãos, os mesmos supplicios, os mesmos gritos, a mesma impiedade crescente, os mesmos horrores. Não querem que Deus tenha o direito de perdoar no outro mundo. Cá em baixo póde fazel-o, se lhe apraz, como qualquer rei da terra. Mas lá no seu reino não ha perdão nem amnistia! Colera infinita! Vingança perpetua! Inexoravel furor! Tal é, consoante o pintam, o Rei dos ceos.

Ditosos os povos cujos principes se não modelam por elle!