(O premio offerecido a quem dilucidar a escuridade do caso é uma collecção de Fados, encadernada em marroquim, de parçaría com os Musicos, do snr. Joaquim de Vasconcellos, edição quasi em esgoto).
O snr. Miguel Dantas escreveu um livro cheio de noticias ácerca de cada impostor que se intitulou D. Sebastião, rei de Portugal.
O ultimo chamou-se Marco Tullio Catizone, da Calabria. A respeito d'este, o snr. Dantas exhibe documentos desconhecidos; e, na opinião do snr. Pinheiro Chagas, não ha mais que dizer.
Ha.
Affirma o snr. Dantas, fundado em provas, que Marco Tullio, o embusteiro, foi condemnado ao córte da mão direita, á forca, e á exposição do cadaver feito pedaços, sentença executada em S. Lucar de Barrameda, aos 23 de setembro de 1603.
Essas provas, se bem me recordo, não tem maior canção que a devida ao nome do historiador sério.
O documento que s. exc.a não viu nem indicou é a sentença de Clemente VIII a favor d'esse homem, que se intitulava D. Sebastião.
Este importantissimo depoimento na causa do pretendido rei nunca foi impresso. É o seguinte:
«Clemente VIII, por Divina Providencia servo dos servos de Deus: Saude e paz em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação. Fazemos saber a todos nossos filhos carissimos, que debaixo da protecção do Senhor virem com fervorosa fé em especial aos do reino de Portugal, que o nosso mui amado filho D. Sebastião Rey de Portugal se apresentou pessoalmente n'esta Curia Romana no sacro Palacio, fazendo-nos com muita instancia e supplica o mandassemos meter na posse do seu reino de Portugal pois era o verdadeiro e legitimo Rey delle; que por peccados seus e juiso divino se perdera em Africa indo peleijar com ElRey Maluco no campo de Alcacere quibir, e the agora estivera oculto e não quizera dar conta de si por meter tempo em meio dos males que succederam por seu conselho, e que para justificar ser o proprio estava prestes para dar toda a satisfação que lhe fosse pedida: E considerando nós o cazo, como somos juiz universal entre os principes catholicos, mandamos por conselho dos cardeaes em conclave que apparecesse; e, feito, se fez examinar com muita miudeza como convinha a tal cazo[8] de que se fizeram processos em varias naçoens e no dito Reyno de Portugal por pessoas qualificadas, assim dos signaes do seu corpo, como de outros mais miudos do seu reino, ajunctando as partes por onde andou, e de sua vida e costumes, como outras particularidades importantes para a verdade ser mui claramente sabida, não nos fiando por uma só vez, mas por muitas, e por pessoas constituidas em dignidade sacerdotal, e por seculares titulares, do que se fizeram os processos que no Archivo desta curia se pozeram, e que uns e outros se conferiram; e visto em Conclave e perante nós se verificar ser o proprio Rey D. Sebastião e lhe pertencer o dito Reyno, como unico herdeiro d'elle, e assim todas as rendas des a data d'este para se investir de posse; pelo que, Authoritate appostolica, por tal o declaramos, e sentenceamos, e mandamos ao muito Catholico Filipe terceiro de Hespanha que largue o Reyno em pax, sob pena de excommunhão mayor ipso facto incurrenda reservada a nós, não permitindo dilações; como filho obediente aos mandados Appostolicos deve temer a ira do Senhor fazendo o contrario; nesta Curia sob o nosso signal do Pescador a 23 de Dezembro de 1598.»
Este documento não desfigura nem contraria a historia de Marco Tullio, referida pelo snr. Miguel Dantas. O que d'ahi se deprehende é que Marco Tullio enganára Clemente VIII, depois de ter enganado os sacerdotes e titulares que depozeram de sua authenticidade na curia, se é que os depoentes não mentiram ao summo pontifice para resuscitarem fraudulentamente D. Sebastião.