[4] Port. Rest. T, 2. pag, 906.

[5] O tratamento de senhoria foi juridico para as donas, moças da camara e açafatas, por alvará de 17 de maio de 1777, quando já de antes a excellencia era o tratamento usual. Na côrte de D. João IV, a lisonja e a urbanidade não hesitariam tratar de senhoria as açafatas, e as amantes do rei em perspectiva.

[6] Carta ao principe D. José.

[7] Em Nota que hade ser posta como confirmação d'estas miudezas verá o leitor que não tem rasão para se maravilhar da omissão dos historiadores, salvo se lhe não é desconhecido um opusculo de fr. Francisco Brandão, chronista-mór do reino, opusculo publicado anonymamente em 1647, com este titulo: Relação do assassinio intentado por Castella contra a Magestade d'el-rei D. João IV, nosso Senhor, e impedido miraculosamente.

[8] Os secretarios de estado tiveram excellencia de juri desde a lei de 29 de janeiro de 1739. Os mordomos-móres já recebiam excellencia no tempo de D. João IV. Em 1648 o padre Antonio Vieira tractava de vossa-mercê em cartas o secretario de estado Pedro Vieira da Motta.

[9] Relação do assassinio intentado por Castella contra a Magestade d'el-rei D. João IV, nosso Senhor e impedido miraculosamente. Lisboa 1647.

[10] Relação do assassinio intentado por Castella contra a Magestade de El-rei D. João IV nosso Senhor, e impedido miraculosamente. Lisboa, 1647.

[11] Obra citada.

[12] Ao meu erudito amigo, o sr. Innocencio Francisco da Silva devo o favor do traslado, cuja orthographia se transcreve fielmente.

[13] O sr. Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos, escriptor tão elegante quanto vernaculo, no seu estimavel livro intitulado: LES CONTEMPORAINS, etc. a pag. 549 nos dá noticia de outro filho, bastardo de D. João IV, nos seguintes termos: Un document officiel passé par le Rei d'Armas Portugal á la famille des Braganças de Cette, gentilshommes de la province du Minho, pour leur permettre de porter les armoiries du duc D. Alphonse I., donne à Jean IV un autre fils illegitime, non reconnu, appellé Alphonse Fayão, qui fut cure (abbade) de Baltar. Nous avons lu ce document qui constate l'origine de cette famille, la seule en Portugal qui porte le nom de Bragance. Le dernier descendant est M. Emmanuel Leite de Bragança Correia. Sousa dans l'histoire de la maison royale ne fait point mention de ce fils de Jean IV; mais le document officiel est positif á cet égard.