E, com effeito, o legisladôr indiano ordena que o rei não deixe de punir seu proprio pai, seu mestre, seu amigo, sua mãi, sua esposa, seu filho, se elles não cumprirem seus devêres[41].
[41] VII, 17,18, 30.
Ácerca da naturêza da pena, há no código de Manu ideias que ressumbram uns longes de alta filosofia e de profunda moralidade:
«A punição é a justiça,—diz admiravelmente o código;—a punição é um rei cheio de energia, e um sábio admnistradôr da lei.
«A punição governa e protege o gênero humano; a punição véla, emquanto todos dormem.
«A punição não póde sêr infligida convenientemente por um rei que não tem bons conselheiros, que é imbecil, ambicioso, cuja intelligencia se não aperfeiçoou no estudo das leis, e que é dado aos prazêres dos sentidos[42].
[42] Esprit des lois, chap. XIII.
*XI*
Consignada perfunctoriamente a lêtra e o espírito do Manava Dharma Sastra, com referência á penalidade, desta ligeira exposição resalta a virtude, o defeito e a importancia daquêlle sistema penal; e ainda a convicção de que a penalidade indiana é, nalguns pontos, mais plausível que a penalidade dos povos europeus, em épocas que nos são mais próximas.
Nota-se na penalidade indiana a desigualdade, e talvez a arbitrariedade; mas, até os fins do século passado, qual foi na Europa a sociedade, em que as leis se libertaram daquêlle vício?