A attenção fixa-se pois sobre a orla das costas occidental e oriental africanas, que circundam o grande continente, e atravez das quaes, pelo aproveitamento de seus accessiveis portos e extensos rios, é que pode estabelecer-se a communicação que de ingresso ás regiões, cujo accesso o commercio disputa, e a civilisação reclama.
V
É fóra de duvida, que dos occupantes do littoral do Oeste e Leste da Africa é que está dependente o franquear o transito que deve conduzir á realisação de um grande fim, que a humanidade reclama e que a justiça sancciona.
Observando qual seja ainda hoje a feição predominante na administração d'estes dominios, embora elles tenham já conhecido melhoria de riqueza publica desde a abolição do trafico d'escravatura, ali encontraremos ainda a ausencia d'aquelles elementos que mais eficazmente contribuiriam para a grande obra da civilisação da Africa. Assim, procurando qual seja a acção da catechese pelas missões, veremos que é nulla, desde que se descura e se repelle esse meio tão efficaz para tirar o preto boçal da sua brutal condição, e tão facil de crear amigos, de estabelecer influencia e alargar o dominio. Em fins de 1876 consignava o governador geral de Angola na sua allocução á junta geral da provincia, o seguinte: «Que ali estava uma enorme provincia immersa em um profundo obscurantismo, sem ainda sonhar com o dia em que a libertaria das cadeias da mais estricta animalidade.»
Em todo o sertão de Angola e Moçambique, nada ha que se assemelhe na fórma nem nos effeitos, ao que se observa de proficuidade na missão franceza do Gabão, bem como n'essas outras que proseguem auxiliadas pelos proprios governos heterodoxos, na sua obra civilisadora em differentes estancias do interior da Africa. Obra humanitaria e civilisadora, cujo empenho é dar ao indigena uma religião, um inicio de perfeição no estado social, e o amor do trabalho, constituindo os laços da familia. Nada d'isto se encontra nos dominios portuguezes. Ha o culto do fetichismo, e do milongo, entre os pretos. Ha indifferentismo na população de origem europea. Perpetua-se a tal animalidade que o governador d'Angola notou. E como não ha de assim acontecer se o missionario não for ligado ao preceito da obediencia, e movido por aspirações mais ricas de desprendimento, por estimulos que se bazeam na abnegação, e na coragem até ao proprio sacrificio. Tudo que isto não seja, o missionario isolado, e sem regra de consciencia a que obedeça, e só ligado por qualquer interesse mundano, será sempre como o soldado, que se pretendesse tornar elemento de força militar, mas sem chefe e sem disciplina, livre em seus actos, e livre para deixar o serviço quando lhe aprouvesse. Não se faz guerra sem tropa de linha; não ha missões proprias sem a milicia religiosa. Segreda-se que é indispensavel, mas em publico nega-se. A verdade é esta. Não ha, como n'outros paizes, os elementos para uma efficaz e proficua missão ultramarina. Substitue-se essa falta, enviando todos os mezes uma leva de missionarios de differente cunho, que partem de outra especie de convento onde se professam outras regras, qual é o presidio do Limoeiro, para irem com o seu exemplo e sua doutrina civilisar os pretos!
A colonisação europea na Africa portugueza, alimenta-se principalmente com os facinoras, cujos crimes na metropole, por horrorosos que sejam, só tem por punição, não o que serviria de terror salutar para cohibir outros crimes, mas sem transportar o criminoso, ás vezes a seu contento, de um para outro territorio! Na epoca dos descobrimentos abandonavam-se alguns condemnados nas plagas inhospitas da Nigricia, como por commutação de pena, a fim de que por meio d'esses entes assim degradados da sociedade que haviam ultrajado, se obter eventualmente informações dos povos indigenas. Era então um correctivo, e ao mesmo tempo um aproveitamento. Hoje perpetua-se o systema; o que era excepção motivada, conserva-se como regra, mas em condições mui diversas quanto ás causas e quanto aos effeitos. Pretende-se estabelecer a pena appellando para a morte lenta por effeito de um clima deleterio! Nem a moral, nem a justiça, nem a conveniencia pódem sanccionar tal versão. Mas não é tudo.
A força publica que deveria ser o elemento de prestigio da auctoridade, do predominio europeu, da manutenção da ordem, do respeito ás leis, e da segurança publica, é composta d'aquelles mesmos criminosos, que os tribunaes condemnam e que a metropole por castigo envia, para onde outros vão sem fazer por merecel-o; n'uma palavra, a força publica é composta d'aquelles elementos, para cuja repressão ella tem razão de ser. Singular anomalia ésta, que por outra parte se pretende corrigir com a monstruosidade de uma disciplina, que consiste em despedaçar creaturas humanas, com milhares de golpes de chibata, dando-lhes a morte sem processo, sem lenitivo espiritual, e entre torturas tão horrorosas, que o consideral-as deixa a perder de vista as scenas de horrores que se narram de povos mais barbaros.
Quanto ao commercio e communicações, mantem-se a restricção como systema, a ficticia protecção em logar da livre concorrencia. Classifica-se como cabotagem o commercio maritimo para longiquos dominios, n'um percurso nautico de milhares de legoas, dando em resultado afastar aquella concorrencia com que lucraria o trafico, e reduzir quasi á nullidade a navegação nacional, a não ser a que é entretida pelas escassas linhas favorecidas. Estas são taes, que quando, n'uma só carreira mensal entre Angola e Lisboa, se completa uma viagem que não exceda de 30 dias, aponta-se esta como notavelmente rapida, quando aliás a quasi dupla distancia entre o canal Britannico e o cabo da Boa Esperança, é semanalmente percorrida, sem que as viagens excedam a vinte dias, e sem prohibição ou obstaculo para quem egualmente as queira percorrer. Obrigam-se a escala forçada por Lisboa, os productos da Africa vindo sob bandeira privilegiada; e impede-se o trafico sob qualquer outra bandeira, embora a frete mais barato, e portanto mais vantajoso para o commercio.
Annunciam-se linhas de navegação que de outros paizes demandam os portos d'Africa, tocando em Lisboa; mas a legislação é tal, que obriga a que conjunctamente tambem se annuncie: é prohibido levar carga para os portos portuguezes. Isto que deveria ser incrivel, é todavia a realidade!
A navegação dos rios por vezes sujeita a contractos de exclusivo, impedindo a concorrencia, tem limitado a exploração ao capricho ou interesse dos concessionarios.