Olhemos para o que na actualidade se passa na politica activa do Mundo, e veja-se como procedem aquelles a quem poupamos taes epithetos.
A França republicana, envia uma expedição a Tunis a pretexto de punir umas tribus aggressivas, embora rebeldes á authoridade soberana d'aquella Regencia. Affugentam-se aquellas, mas invade-se esta; e um general d'este modo triumphante, bate pela manhã de certo dia ás portas do Bey Mahomed el Sadok, e apresenta-lhe na ponta da espada um tratado para que assigne, dando-lhe para isso o prazo até ás 6 horas da tarde do mesmo dia.
Vejamos um caso quasi similhante nas causas, mas não nos effeitos.
Ainda ha poucos annos, os negros mossorongos do Zaire, praticaram ataques, e commeteram depredações sobre um navio inglez, que ia commerciar com as feitorias nas margens d'aquelle rio, onde Portugal tem direitos reservados, mas onde não tinha occupação effectiva nem authoridade que representasse o dominio territorial. O commandante das forças navaes inglezas, commodoro Hewett, informado do attentado e da sua impunidade, accorreu ao local afim de punir os que o haviam praticado a salvo, e n'esse intuito incendiou as limitrophes sanzalas dos negros.
Limitou-se a isso a sua acção, que consistia em fazer policia em sitio onde não era feita por quem lhe competia. Sobre este acontecimento trocaram-se seguidamente notas e explicações entre os dois governos Portuguez e Inglez. Todavia porque os negros selvagens praticaram seus attentados n'um territorio cujos direitos Portugal se reservou, mas onde sua authoridade não era exercida, nem por isso o commodoro inglez seguiu para Loanda, a impor um tratado por parte do seu governo e para ser rectificado de prompto.
Se compararmos as circumstancias de ambos os casos, os negros das margens do Zaire estão nas condições dos Krumirs; o commodoro Hewett representa o general Breart; só falta para a analogia ser completa, um tratado imposto pela manhã para ser ratificado á tarde, não no Bardo em Tunis, mas no palacio de Loanda. Ésta seria a hypothese, mas aquelle é o facto. E todavia, por homenagem não se sabe a qual regra de imparcialidade, a qualificação de prepotente, é reservada pela opinião publica, só para aquelles que teem estado desde ha dois annos olhando pacientemente para o desatinado e indolente protrahimento com que um tratado, ora se addia, ora se pretende modificar, ora se abandona, ora se pretende pôr de parte sem nunca lhe dar o andamento que as praxes internacionaes prescrevem, para ter ou não ter sancção!
Para merecer justiça, é mister começar por ser justo. A justiça diz que temos errado n'esta maneira de proceder, como na de avaliar o procedimento alheio.
É uma triste verdade, que até custa a dizer; mas nada ha peior do que negar o erro conhecendo-o. Ha assumptos que mesmo quando importassem um certo prejuizo em absoluto na solução, ainda assim este seria de mui menor alcance, do que é o damno que resulta de os conduzir de um modo em que a leviandade fica a dever tudo á seriedade.
Os factos como se tem passado com relação ao tratado de Lourenço Marques, authorisam a dizer isto.
Frivolo pretexto seria aquelle de que se lançasse mão para faltar á lealdade internacional, invocando a reconsideração só a titulo de uma das partes não concordar com o que já foi estipulado; e mais frivolo ainda aquelle que allegasse como motivo de hesitação em submetel-o ás formalidades da sancção, não a falta de concordancia com as estipulações, mas sim o receio de ter que ir contra as manifestações da opinião publica, sem attender ao modo como ésta foi formada, e ao valor em que merece ser tomada.