D'aquelle dominio, encontra-se grande parte sujeito a differentes regulos cafres, de modo que a colonisação europea quasi se limita á área occupada pela villa ou presidio d'aquelle nome; e apezar da sua posse datar de tão longe, o estado de atrazo em que se acha é um contraste com o que elle n'outras condições poderia ser. Privado de recursos e sem vida propria, assim jazeu quasi de todo esquecido, sem aproveitamento e sem que nenhum enthusiasmo popular da metropole se manifestasse em pró da sua importancia, nem se exaltasse perante as variadas e alternativas invasões de europeus ou correrias de cafres, a que andou sujeito desde o seculo passado até quasi á primeira metade do actual. Tanto assim é, que o escriptor Bordallo, na sua publicação official dos ensaios estatisticos das possessões portuguezas, consignava em 1859 que Lourenço Marques pouco se differençava de uma aldeia de cafres, e computava a população de todo aquelle districto em 1857, como constando de um total de 880 individuos de todas as edades, e religiões, sendo só 73 portuguezes, soldados ou degredados, e incluindo n'aquelle total 384 escravos. N'aquella data, a sua importancia commercial era designada pelo rendimento da alfandega que de 1856 a 1857 fôra de 1:993$959 réis.

Vinte annos mais tarde, depois que algumas disposições legislativas, bazeadas n'um systema commercial e aduaneiro menos restrictivo, e outras provisões locaes foram adoptadas, algum incremento adveio áquelle districto, e por isso vemos que em 1877 para 1878, o rendimento aduaneiro de importação e exportação se elevou a um conjuncto de 39:481$240 réis.

Ainda assim, a sua população constava ainda n'esse anno, apenas de 458 individuos brancos, incluindo sob esta designação europeus e seus descendentes, aziaticos, baneanes, gentios, mouros, parses e africanos mulatos. Extremando d'este total os portuguezes propriamente ditos, eram estes sómente 77 homens e 9 mulheres! Isto passados tres seculos e meio depois da nossa occupação! Não é titulo de recommendação que abone o estado d'aquella possessão, e muito menos a consideração que se lhe deu durante tão longo periodo.

A par d'este progresso negativo, vê-se que a colonia ingleza do Natal, confinante a oeste de Lourenço Marques, e cuja existencia como tal data de uns quarenta annos, contém em si uma população branca de 25:000 individuos, e o commercio é alli de tal vulto que no anno de 1880, a receita cobrada em suas alfandegas, attingiu em 9 mezes a £ 183:215, o que corresponde a cerca de 1:000 contos de réis de rendimento annual, devido em grande parte ao commercio de transito para as regiões do Transvaal, feito com grandes dificuldades, e despezas, como se não dariam se elle se derivasse para Lourenço Marques.

Quanto a este ponto, este já agora historico pomo de discordia, a nomeada que nos ultimos tempos obteve, proveio não da sua riqueza propria, nem de ser apto para uma colonisação improvisada ou cerebrina, que lhe desse vida propria e robusta; mas sim foi devida á sua relativa situação geographica, visto que sua extensa e segura bahia se presta para vir a ser o grande porto que se torne o interposto para aquelle importante commercio com o interior d'Africa, facilitando-o, uma vez que se construa o caminho de ferro n'aquella direcção, e por se prestar a isso muito mais idoneamente do que o porto de Durban, no Natal.

Aquelle crescido commercio do Natal teve o seu maior desenvolvimento, desde que os boers ou familias rusticas descendentes dos hollandezes da colonia do Cabo, internando-se n'Africa vieram estabelecer-se no Transvaal, de cujas fronteiras apenas a bahia distará umas 40 milhas. A não ser esta circumstancia, esta perspectiva de um aproveitamento, filho de condições locaes, a sorte de Lourenço Marques em nosso poder, não seria outra senão ficar condemnado a permanecer qual tem estado até hoje, isto é, um presidio sem importancia, um territorio inculto, sem industria, sem commercio, com uma população estacionaria e de todas as castas, e luctando com a escassez de recursos, e a insalubridade do clima. É pois aquella vantagem da situação geographica, junta á pretensão da Inglaterra de ter direito á posse de uma parte da bahia, que para esta resultou o ser desde ha cerca de 30 annos um objecto de discussão, e de ser em parte contestada entre Portugal e Inglaterra a sua soberania territorial. Essas discussões, e as correspondencias a tal respeito trocadas entre os dois governos, acham-se publicadas desde varios annos nos livros brancos apresentados ás côrtes; todavia parece que ninguem as lê, ou pelo menos parece que não as tem lido, muitos dos que mais se tem esfalfado nas apreciações aggressivas a que o assumpto tem dado causa.

O estabelecimento dos boers no Transvaal, tendo alli dado logar a constituirem um Estado independente, deu causa a que elles pretendessem estreitar relações com a auctoridade portugueza afim de obterem facilidades para o seu commercio exterior, mediante a faculdade de estabelecerem o transito entre o seu territorio e a bahia de Lourenço Marques. Já desde 1868 o Argus, jornal publicado no Transvaal, sugeria que Portugal devia alienar aquelle seu dominio, e o pouco escrupulo com que isto se aventava, dava logar a que em abril de 1869 o presidente Pretorius publicasse uma proclamação, declarando pertencer á sua republica o territorio confinante com a bahia, vindo porém posteriormente a caducar esta arrojada pretenção, quando em julho de 1869 se celebrou o tratado de paz, amisade, commercio e limites, que regulava estes, e fixava as regras de reciprocidade commercial.

A colonia ingleza do Natal, não podia sympathisar com uma versão que viria affectar o seu commercio com o interior da Africa, por isso que o desviava do porto Natal, fazendo-o affluir a Lourenço Marques.

A pretenção até então mantida pelos dois governos, de Portugal e Inglaterra, ácêrca da posse da parte contestada da bahia, passou a ser submettida a uma arbitragem de terceira potencia por accordo reciproco; e o principio da arbitragem sendo acceite, foi confiada a sua decisão ao marechal Mac-Mahon, presidente da republica franceza, e é sabido que deu em resultado a sentença de 24 de julho de 1875 favoravel aos direitos de Portugal, ao que a Inglaterra nobremente deu prompta execução.

Desde que em virtude d'esta sentença ficou definida a favor de Portugal a posse de Lourenço Marques, poude em seguida e desaffrontadamente effectuar-se o tratado de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e o Transvaal, no qual se consignavam os principios geraes, de paz, amisade, liberdade de commercio e livre transito e residencia, e fazendo-se referencia só eventualmente á possibilidade de estabelecer os meios para o transporte de mercadorias do Transvaal a Lourenço Marques, pois que em tal caso, seriam cedidos gratuitamente por parte de Portugal, os terrenos para a construcção de abrigos e armazens. Seguiram-se as tentativas para a construcção de um caminho de ferro. Era este o grande desideratum, já para o Transvaal como meio de poder dirigir seu commercio para um porto facilmente accessivel, já para Lourenço Marques, como sendo o unico e o mais efficaz aproveitamento das suas condições geographicas.