Eis ahi está uma pergunta a que não será difficil responder.

XVIII

Em paiz algum se tem descurado mais do que no nosso o importantissimo assumpto que nos occupa. Com tudo parcerá áquelles que olham superficialmente para estas cousas, que os nossos estadistas já tem feito muito, e que se os remedios applicados não tem produzido o effeito desejado, não é por culpa d'aquelles a quem compete remediar o mal.

Effectivamente, ninguem ha com maiores tendencias para fazer projectos, ás vezes bem deliniados; mas tambem não haverá, de certo, quem mais depressa se esqueça d'elles.

Com respeito á emigração não se póde dizer que os nossos governos se tenham esquecido. Unicamente podemos accusal-os de fallarem muito, demasiadamente, sobre o assumpto... e de não terem feito nada, absolutamente nada, para evitar o mal que nos prostra.

Vem já de longe este afan de se querer regular a emigração para o Brazil.

A lei de 20 de julho de 1855 estabelece medidas salutares a favor dos emigrados; mas para que as disposições d'essa lei possam ser effectivas, falta-lhe o respectivo regulamento. Fallou-se muito da necessidade de organisar esse regulamento, em vista das instantes reclamações dos nossos consules residentes no imperio, que quasi diariamente se queixavam dos horrores da emigração. Mas os nossos governos ouviam as queixas, lacrimosos, e respondiam com bonitas phrases de consolação, que já mais remediariam tão grande mal... mal que, cada dia que passa, augmenta de intensidade, e já nos assombra hoje. Essas queixas tem-se repetido desde ha 20 annos, o que equivale a dizer que os homens d'estado d'este bello paiz tem ensopado muitos lenços e escripto phrases recheadas de sentimento, verdadeiramente liberaes, phrases que consolam quem as lê, mas que nada significam para quem estuda seriamente esta questão.

Desde a sua instalação na côrte do Rio de Janeiro instára o conde de Thomar pela conveniencia de se formular um tratado ou regulamento da emigração; e formulou-o. Esse projecto foi incumbido ao conselheiro da legação, o dr. Antonio José Coelho Louzada, ao qual já em outro logar nos referimos.

Eis o que o benemerito representante de Portugal na côrte do Rio de Janeiro, communicava ao nosso governo, a tal respeito:

«É possivel que o governo de sua magestade, não classifique de perfeito aquelle trabalho, e que obra humana póde ser classificada assim? Mas asseguro a v. ex.ª que o conselheiro Lousada, por um lado se conformou com os verdadeiros principios reguladores de tal assumpto nos paizes mais civilisados, por outro lado aproveitou a especialidade da posição dos dois paizes e dos seus subditos, não deixando jámais de ter em vista as lições da experiencia diaria, a qual, na minha opinião, cumpre principalmente ter em vista n'este delicado objecto. Assim é minha opinião tambem que o conselheiro Lousada é digno dos maiores louvores pela coadjuvação que me prestou, e que muito ha de concorrer para facilitar as ultimas resoluções do governo de sua magestade, as quaes eu sollicito com a maior urgencia.»