«Diz Manuel Soares Pereira, que tendo sido preso como desertor do 16.º batalhão de infanteria, em outubro de 1874, condemnado á morte em 26 de março de 1876, e a cinco annos de galés em 31 de maio do mesmo anno de 1876, sendo perdoada esta pena em 28 de março do corrente anno, fôra afinal em 31 do mesmo mez dispensado do serviço do exercito;
«Que estando preso e sem meios de se defender, recebera todo o castigo que lhe quizeram impor, e o fardamento e etapa que lhe quizeram dar;
«Que achando-se actualmente em liberdade, sabia que pelos livros do mesmo batalhão é credor de certa quantia de fardamento e soldo, e que não se julgando nunca soldado no Brazil, não pode, em consciencia receber hoje essa quantia.
«E portanto, se continuarem a julgal-o credor d'ella offerece-a para uma obra pia, isto é, para o hospicio Pedro II, o qual é no Brazil um asylo de alienados.
«Reserva, porem, para si o direito, se o tiver, de haver do governo brazileiro os seus ordenados como enfermeiro, os quaes nunca lhe foram pagos, pelo que lhe prometeu de bocca o sr. commandante do 14.º batalhão de voluntarios cachoeiranos.
«Reserva mais o direito que possa ter pela sua dedicação, provada por irrefutaveis documentos de dedicação, que mostrou nos hospitaes da Cachoeira, Rio de Janeiro e na esquadra, no dia da batalha naval, e nos hospitaes e campos de batalha no Paraguay, como enfermeiro voluntario, e sem contracto.
«Reserva ainda, para si, o direito d'uma indemnisação pelos perjuizos causados ao seu commercio, pois sendo na occasião em que fora preso, estabelecido na Baixa Grande, povoação d'esta provincia, perdera todos os generos do seu commercio, parte do que lhe deviam do mesmo negocio, tudo causado pela longa prisão que soffrera, e pela noticia que no logar correra, de ter sido executado n'esta cidade.
«Guarda mais, para si, o direito a uma indemnisação pelos prejuisos causados na sua saude, em consequencia da fome, maus tratos e pesados serviços a que o obrigaram.
«Guarda tambem para si o direito a uma indemnisação pela injuria de lhe botarem o ferrete dos galés, fazel-o n'este estado correr toda a cidade e parte da provincia, dando-lhe por companheiros assassinos sentenciados.
«Reserva mais o direito a uma indemnisação pelo que n'esta occasião não lembra, mas que de direito seja.