ART. 17.º—Ficam revogadas as leis em contrario.
Mando portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O secretario d'estado dos negocios da justiça, encarregado interinamente dos do imperio, a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 1837, 16.º da independencia do imperio.—Pedro de Araujo Lima—Bernardo Pereira de Vasconcellos.
[N.º 5]
Não podem ir n'este logar as cartas que publicámos no Jornal da Noite; porque a questão que alli tratámos está pendente ainda do tribunal. Brevemente as publicaremos em opusculo ou nas notas ao drama os Aventureiros, visto que parte do assumpto das mesmas são a base de um episodio que no mesmo drama romantisámos.
[N.º 6]
Portaria-circular de 10 de agosto de 1870
Sua magestade El-Rei viu o officio do governador civil de Lisboa, de 12 de julho ultimo, acompanhando as informações do delegado de policia do porto de Lisboa e differentes documentos com relação ás transgressões dos preceitos da lei de 20 de julho de 1855, que se dizem praticadas por José Maria Gavião Peixoto.
E sendo-lhe tambem presentes os requerimentos em que o referido José Maria Gavião Peixoto pretende mostrar, que a rejeição no governo civil dos contratos por elle celebrados com subditos portuguezes por serviços de locação, não só é injusta, mas ainda prejudicial aos seus interesses:
Houve por bem mandar declarar ao governador civil que não ha motivo sufficiente para rejeitar os contratos celebrados nos termos dos que remetteu por copia no seu indicado officio, pois que n'esses documentos se acham em geral satisfeitas as prescripções das leis e regulamentos de policia, e nos pontos em que d'elles se afastam, não se contrariam o intuito das leis represivas da emigração; que cumpre ter muito em vista, que a pretexto de fiscalisação dos contratos e da proteção aos contratados se não tolha a liberdade individual garantida pelas leis de cada um poder dispor de sua pessoa e bens conforme lhe aprouver; e que do rigor exagerado na fiscalisação póde resultar o que os factos acabam de mostrar, o empenho e cuidado de illudir a lei e os regulamentos policiaes, fazendo-se passar como simples passageiros ou emigrantes os que na realidade são contratados, circumstancias estas que nem sempre será facil descobrir, porque nem todos os contratados terão a sinceridade de confessar a transgressão como succedeu com os individuos que se dirigiam para o Brazil no vapor Talisman, que foram detidos pelo delegado de policia do porto de Lisboa; e finalmente, que sendo de reconhecida conveniencia que o governo saiba por informações officiaes quem sejam os proprietarios no imperio do Brazil que melhor cumpram os seus contratos e mais vantagens offereçam aos colonos, a fim de se usar de mais ou menos rigor, segundo as informações e circumstancias aconselharem, por este ministerio se vae solicitar do dos negocios estrangeiros a expedição das ordens necessarias aos agentes consulares no referido imperio, a fim de prestarem por esta secretaria informações periodicas e escrupulosas sobre este importante assumpto.
Paço, em 10 de agosto de 1870.==José Dias Ferreira.