Teve o sr. Pércheiro uma posição difinida no Pará. Foi ali o encarregado da Agencia Americana Telegraphica encerrada por haver communicado para a Europa as occorrencias que se davam na provincia, embora a verdade dos factos não podesse lisongear os poderes publicos superiores de Portugal e do Brazil. É portanto o seu depoimento auctorisado, por que presenceou uma parte dos acontecimentos que a imprensa portuguesa registrou com entranhado sentimento, ao reclamar dos dois governos providencias energicas, que pozessem cobro ao morticinio de nossos compatriotas, verificado a mais de duas mil leguas de distancia.

Foi portanto o sr. Pércheiro testemunha presencial de bastantes factos, que o levaram fatalmente ás conclusões que se conteem na sua excellente publicação, que nós aqui mencionamos como um titulo de capacidade para o auctor, que foi para o Brazil a fim de ganhar fortuna, e que regressou á patria com a alma cheia de nobre indignação, mas sem ter logrado realisar o seu esperançoso intento.

Houve no Pará um caracter grave e amante da ordem, que se propunha a conter os discolos e a trazel-os a bom caminho. Desejava porém que o governo o auctorisasse a usar de poderes descripcionarios, que elle promettia temperar, com a moderação inherente aos seus habitos e ás faculdades do cargo que exercia. Foi o dr. Pedro Vicente d'Azevedo, antigo presidente da provincia, quem dirigiu ao governo geral o seguinte telegramma:

«Os negocios da Tribuna aggravam-se; posso acabar este estado de coisas se me dá carta branca. Serei prudente. Espero resposta hoje.»

Pois este convite directo promettendo esmagar a conspiração tenebrosa urdida contra os que honradamente trabalham teve a resposta que se segue:

«Proceda dentro dos limites da lei

Mas a lei era letra morta no Pará. Os assassinos reuniam publicamente contra os portuguezes inermes, porque os nossos compatriotas exerciam o commercio, e não se desviavam do trafego honrado, por o qual tinham abandonado a patria e a familia. E como a sua applicação era mais proveitosa que a dos naturaes da provincia, reunia-se a ralé da população, não para exceder o estrangeiro em actividade, não estimulada pelo exemplo, mas para cevar paixões ignobeis, para dar a morte aos que se lhes avantajavam na preserverança de suadas canseiras!

Assim o governo geral quebrava a vara do poder nas mãos do seu agente, ordenando-lhe que se houvesse com legalidade, quando para salvar a gente séria, a vida e a propriedade de pessoas respeitaveis, era mister declarar a provincia em estado de sitio! Não comprehendemos como n'um caso desesperado o poder central senão abalançou aos meios heroicos, indicados pelas circunstancias. Teria expurgado aquelle territorio dos vandalos que o infestam, e teria provado á Europa, que no Brazil se conhecem e applicam as leis da verdadeira hospitalidade.

(5 de junho.)