«Dar-se-ha que taes vicios estejam na indole do povo portuguez? Quem tal o asseverasse commetteria uma infamia.

«De que procedem então esses delictos?

«Procedem da miseria, procedem da falta de remuneração proporcional, convençam-se d'isto.»

Agradecemos, em nome do povo portuguez, as boas intenções do auctor das linhas que deixamos transcriptas, com quanto nos vejamos obrigados a discordar das suas conclusões e a censurar o desproposito da antithese.

Nem o povo portuguez póde ser accusado de indole preversa, nem se póde attribuir só á miseria e falta de trabalho os crimes commettidos, pelos 52 condemnados, referidos acima.

E é tão admissivel este principio, que os 40 condemnados excedentes, não só não provam a miseria do povo portuguez, como ainda a sua indole.

A que attribuirá então o sr. Carvalho os crimes d'aquelles 40 condemnados?

Em toda a parte se commettem crimes de falsificações, furtos, e roubos, e, da averiguação a que se procede, vê-se que não fôra só a necessidade o principal motor do crime. Até podiamos, n'este sentido, apresentar uma estatistica, em que provariamos não ficar o Brazil atraz de qualquer outra nação. Com tudo, se attendessemos ao principio estabelecido pelo sr. Carvalho—de que a miseria é a principal causa que move os humanos aos crimes mencionados—o Brazil, aonde a riqueza anda aos pontapés, devia estar isento d'esta pecha.

Mas não pára ainda aqui a philosophia estrambotica do advogado da emigração.

Contra a voz unanime dos nossos consules e dos mais respeitaveis entendedores, exclama o sr. Augusto de Carvalho: