«O augmento dos crimes, especialmente contra a segurança individual, vae assumindo proporções elevadas.» etc.

Ora, queremos nós dizer, que, se deve attribuir-se á miseria e falta de trabalho os crimes commettidos em Portugal, no Brazil, onde não parece haver miseria e aonde não parece faltar trabalho, os crimes que viemos de descrevêr, devem ser levados á conta da má indole do povo.

Mais claro:

Os crimes commettidos em Jurupary, na riquissima provincia do Pará, em que portuguezes foram victimas, e assassinos e ladrões alguns subditos brazileiros, não podem ser levados á conta da miseria do povo brazileiro; porque o Brazil é apresentado aos portuguezes necessitados como o seu salvaterio contra os crimes de furto e roubo!

A que devemos então attribuir aquelles crimes?

Antonio Ferreira Gomes, brazileiro, accusado de roubar 150 contos de réis, a seus patrões, em casa de quem occupava um dos primeiros logares, fôra incitado pela miseria a commetter tão grande crime?

E fallamos de proposito n'este facto, para dizermos mais, que aquelle réu fôra absolvido pelos tribunaes do Rio de Janeiro, emquanto que um portuguez de menor edade, accusado de roubar 10$000 talvez que para matar a fome, fôra condemnado um dia antes, pelo mesmo tribunal, a dois annos de prisão com trabalhos![[33]]

No Brazil praticam-se d'estas e não inferiores façanhas; os tribunaes em Portugal condemnam os Antonios Gomes, quando piscam os olhos ás authoridades!

Eis aqui está um phenomeno que a alta capacidade do auctor do Estudo não poderá explicar facilmente.

Outro phenomeno, não menos digno da attenção do illustre historiador, será aquelle, d'um brazileiro remediado e um portuguez adolescente, necessitado, commetter o mesmo crime—roubo—na terra da promissão!