«Sciente das observações que a este respeito fez o sr. Vasconcellos e Sousa na sua citada nota, e convencido da urgente necessidade de verificar o fundamento de semelhantes accusações, cumpre-me prevenil-o de que pelo ministerio do imperio, ao qual n'esta data dirijo-me, se procederá aos precisos exames e se tomarão as medidas correccionaes e preventivas que o caso exigir, sendo prudente não comdemnar desde já a parte accusada (se elle é roceiro!)»
«Quanto ao trecho da mesma nota, em que o sr. Vasconcellos se queixa da falta de resposta por parte d'esta secretaria d'estado á sua reclamação de 28 de julho do anno proximo passado, em favor dos colonos de Taubaté, peço licença para observar-lhe que, dependendo essa resposta de informações que teem de ser enviadas por authoridades das provincias de S. Paulo é inevitavel a demora que nota o sr. de Vasconcellos, attendendo-se ás distancias e outras circumstancias bem conhecidas, proprias de um paiz tão extenso e pouco povoado como o Brazil. Entretanto tornarei a chamar a attenção do sr. ministro do imperio sobre este objecto,» etc.
Mas as providencias nunca se deram; pelo menos a esta crença nos induz o silencio usado pelo governo imperial a respeito da questão.
A razão apresentada pelo ministro brazileiro da extensão do paiz, se não podia insentar o governo do imperio de culpabilidade, com respeito ao negocio de Taubaté, por quanto em dois ou tres mezes devia ter dado as explicações pedidas pelo representante de Portugal; menos poderia desculpal-o com relação ao conflicto de Iguassú, que, como vimos, fazia parte do districto do Rio de Janeiro.
O documento que passamos a transcrever não é menos interessante. É elle assignado pelo conde de Thomar, e tem a data de 27 de outubro de 1859:
«Em 15 do corrente apresentou-se n'esta legação um rapaz de doze para treze annos, por nome José Fernandes, o qual disse ter vindo da ilha Terceira, acompanhado de um individuo, que se disse seu tio, chorando e mostrando alguns ferimentos nas pernas, os quaes o mesmo rapaz asseverou terem sido feitos com chicote mandado applicar por sua ama, pelo motivo de elle não poder fazer todo o serviço, que lhe era exigido, e que elle reputava seguramente superior ás suas forças. Vendo o estado em que se achava aquella creança, ordenei que se conservasse na legação, até que eu, colhendo as devidas informações, resolvesse o que fosse mais conveniente.
«Mandei que o consul com a maior urgencia indagasse sobre aquelle facto, e me informasse devidamente. Convenci-me por tudo o que me foi presente, que o rapaz poderia ter commettido algum descuido no desempenho das suas obrigações, mas esse descuido nunca poderia auctorisar o emprego do chicote contra uma creança d'aquella idade, castigo cruel reservado para os negros mais desmoralisados. Resolvi portanto fazer annullar o contracto da venda de serviços por dezoito mezes, feito pelo mencionado menor. Desembolsei para isso 100$000 réis fracos, e tenho aquella creança em minha casa até que lhe possa dar outro destino.
«Aproveitei este acontecimento para entrar melhor no exame de todas as circumstancias, que acompanham o embarque de muitos portuguezes de todas as idades e differentes sexos para este imperio; e bem assim do modo por que são elaborados os contractos da locação de serviços dos subditos de sua magestade.
«Ordenei portanto ao consul geral, que enviasse a esta legação o passaporte original d'aquelle rapaz, e copia do contracto de locação dos seus serviços, informando ao mesmo tempo de tudo que soubesse a tal respeito.
«Verifiquei, pois, pelo dito passaporte original, passado no governo civil de Angra, que o dito menor é da ilha Terceira, e que veiu aggregado a seu cunhado Alexandre Gonçalves e sua mulher; no dito passaporte se declara que o dito rapaz é menor de 13 annos.