Como nesta Segunda Parte se trata da composiçaõ das Cores, e esta ou he feita pela Natureza, ou pela Arte; pede o methodo que ella seja dividida em duas Secçoens. Na primeira se exporá o mechanismo, de que se serve a Natureza, para com duas Cores unicas, ornar taõ diversamente o seu vasto imperio. Na segunda porem se assignará o modo, com que a Arte deve combinar estas duas Cores, com quatro outras, para imitar todas as Cores naturaes.

SECÇAÕ PRIMEIRA,
QUE CONTEM A SYNTHESIS NATURAL DAS CORES.

§ 34. Assim como o reyno animal, e vegetal nos presentaõ as duas Cores primitivas, e dominantes, assim tambem o reyno mineral, que he principalmente composto da quelles dous, nos offerece huma infinita variedade de Cores, com que se achaõ embellecidas todas as obras da Natureza. E para conhecermos o modo, com que ella formou esta admiravel variedade de Cores, consideremos os meyos, que devem necessariamente concorrer para recebermos as suas sensaçoens.

§ 35. O Sentido da vista, assim como he o mais espiritual[19] dos sinco, pelos quaes recebemos todas as impressoens das causas externas, he tambem o que depende demais circunstancias, para se formarem as suas sensaçoens. A luz, os corpos naturaes, e o orgaõ sensorio da vista, saõ de absoluta necessidade, para se cooperar este fim: e he em todos estes meyos, ou em parte delles, que devemos procurar a formaçaõ das Cores; para o que eu passo a considerallos em particular.

§ 36. He indubitavel, que as qualidades secundarias dos corpos consistem em certos accidentes, que inherem a os mesmos corpos. E se o orgaõ sensorio recebe a sensaçaõ das qualidades primarias dos corpos, que indubitavelmente existem fóra delle; da mesma sorte recebe a impressaõ das suas secundarias qualidades, que tambem existem fóra delle com os corpos que as sustem. Neste concludente raciocinio se estabelece o seguinte Principio.

SEXTO PRINCIPIO.

§ 37. O orgaõ sensorio da vista nada contribue para a formaçaõ das Cores; as quaes sendo qualidades secundarias dos corpos, existem com elles, fóra de nós mesmos.

§ 38. Naõ contribuindo assim o orgaõ sensorio nada mais para a formaçaõ das Cores, do que huma camara obscura, onde os objectos se representaõ já coloridos; ponhamos de parte esta divisaõ, e passemos a examinar os phenomenos, que os corpos naturaes nos presentaõ a respeito das mesmas Cores.

§ 39. Se tomamos hum papel branco, e fazemos sobre elle as experiencias da luz do Sol affectada da Cor da Aurora, achamos que o mesmo papel, quasi no mesmo instante, nos presenta quatro Cores differentes. Antes da experiencia, e vendo o papel sem ser ao Sol elle nos presenta a sua Cor branca e natural. Expondo o mesmo papel ao Sol, o vemos tincto de huma especie de Cor de roza. Fazendo cahir sobre elle a sombra de huma palheta de marfim, ou de qualquer outro corpo semelhante, nas circunstancias do § 27, entaõ nos faz ver ou huma Cor de Azul claro, ou hum Branco mais escuro que a sua propria Cor. E resultando estes diversos phenomenos da mesma luz, do mesmo papel, e de huma observaçaõ feita em hum momento, sem que na superficie do papel possa ter acontecido alguma alteraçaõ, segue-se outro Principio.

SEPTIMO PRINCIPIO.