«O crime de revolta militar de que o réu é accusado no libello por, no dia 31 de janeiro do corrente anno, cerca das 3 horas da manhã no quartel d'aquelle regimento, na cidade do Porto, tendo sahido com outros militares do mesmo regimento, em numero muito superior a quatro, das respectivas casernas, desordenada e tumultuariamente, e tendo com os mesmos militares, sem preceder toque previo, pegado nas suas armas e sem auctorisação entrado em fórma, de commum concerto, se haver recusado a obedecer as ordens do seu commandante, o coronel do regimento que os intimou a dispersar, e sahindo depois do mesmo quartel incorporado com outros em numero excedente a oito, sob o commando de alguns sargentos e depois do alferes Augusto Rodolpho da Costa Malheiro,[{167}][{168}] que se lhes reuniu junto á guarda da cadeia da Relação, onde, com outras forças revoltadas, persistindo na desordem e commettendo violencias, não haver dispersado á voz dos superiores Fernando de Magalhães, tenente-coronel sub-chefe do estado maior da divisão e José Maria da Graça, major da guarda municipal, está ou não provado?

«O crime de revolta militar de que o réu F... n.º... de matricula e... da companhia do batalhão n.º 3 da guarda fiscal é accusado, por têr na madrugada de 31 de janeiro ultimo, cerca das 3 horas da manhã, sahido na cidade do Porto, com muitos outros militares, todos armados, para a rua, desordenada e tumultuariamente, e ter desobedecido a um dos seus legitimos chefes, que o exhortou a entrar na ordem e seguir o caminho legal: e ainda porque, juntando-se com muitos outros revoltosos, fez uzo das armas contra tropas fieis, comettendo violencias e não despersando ás intimações de seus legitimos superiores, persistindo na desordem—está ou não provado?»

Antes de serem lidas as sentenças aos accusados, o capitão Leitão teve ensejo de usar novamente da palavra—o presidente do tribunal perguntara-lhe se tinha mais alguma cousa a allegar em sua defeza—e disse:

«—Eu, infelizmente, sendo o principal accusado sou o unico a quem não foi permittida a defeza. A minha fé, porém, está de tal fórma arreigada que não ha nada que a possa abalar. A fé desterra o medo, abala os tyranos e vence. O que se passa commigo é uma monstruosidade e n'isto sirvo-me das proprias palavras do sr. promotor. O sr. auditor, como homem de brio, disse, quando aqui se tratou da questão da minha defeza, que desde o momento em que o meu defensor (o quintanista de direito Lomelino de Freitas) apresentasse documentos[{169}] que o auctorisassem a advogar, na conformidade com o que dispõe o regulamento de 26 de dezembro de 1888, seria admittido.

«V. Ex.ª (dirigindo-se ao auditor) devia ter esclarecido o conselho de guerra sobre este assumpto. É verdade que tive defeza que agradeço ao sr. dr. Alvaro de Vasconcellos. Essa defeza não foi engeitada mas foi emprestada. O illustre advogado empregou todos os esforços, embora não tivesse em seu poder muitos dos apontamentos que possuia o sr. Lomelino. O sr. dr. Vasconcellos disse que se achava coacto. Eu o estou egualmente e protesto contra a perseguição que se me faz. Cortou-se-me a defeza, apesar do meu defensor apresentar documentos legaes: aqui decidiu-se que todos os advogados podessem defender os seus constituintes, desde o momento em que apresentassem os necessarios documentos provando estar para esse fim habilitados. Todos apresentaram esses documentos; uns mais cedo, outros depois. Como o meu defensor não podesse apresentar logo os seus documentos, resolveu-se que o sr. dr. Alvaro de Vasconcellos tomasse a minha defeza até que elle os apresentasse. N'essa occasião, o sr. promotor declarou que desejava dar a maior latitude á defeza e que por isso, seria acceite o defensor que eu escolhera, logo que se apresentasse devidamente auctorisado.

«Chegou o dia dos debates: o meu defensor apresenta documentos devidamente authenticados, de fórma a ninguem os poder contestar e negam-me a defeza! Admiro que o sr. promotor, assistindo a tal facto e em vista da sua anterior declaração, não protestasse immediatamente contra a violencia de que eu era victima.

«Estou coacto e apello, não para o conselho, que não me pode merecer confiança, mas para a imprensa, para que esta faça demonstrar bem alto[{170}] este meu protesto. Apesar de tudo, a minha fé fica firme, porque é sincera; ninguem a póde ferir. O que commigo se passa é simplesmente odioso. Eu continuo incommunicavel, quando é certo que o sr. auditor tinha levantado a minha excommunhão. Eu chamo-lhe assim, porque isto não é mais que uma excommunhão. O eu continuar incommunicavel é uma monstruosidade, como afinal, é tudo isto, segundo o proprio sr. promotor o declarou. Eu ainda sou official, tenho direitos que ninguem póde contestar. Estou coacto, tendo defeza emprestada, quando eu só depositava confiança no defensor que escolhera. Eu tenho a fazer uma referencia. O sr. promotor atirou umas pedradas contra o meu regimento, que Deus haja, por quanto infanteria 10 já não existe. V. Ex.ª (dirigindo-se ao promotor) disse que nós fôramos cobardes...

«O promotor—Eu não disse isso... Não dou mais explicações porque não posso discutir com V. Ex.ª. O senhor póde apresentar novos argumentos para a sua defeza e nunca discutir as minhas palavras.

«O capitão Leitão—Não quero discutir as palavras de V. Ex.ª Não posso, porém, admittir que me chamem cobarde. Se não me deixam defender, dêem-me ao menos o direito de protestar. Nós iamos em caminho do quartel general...

«O promotor (interrompendo)—Eu não me referi nunca ao sr. capitão Leitão. Referi-me á defeza; e demais não tenho que dar satisfações do que aqui disse.