Sahiu o homem, mas ao virar a primeira esquina, sentindo-se afflicto, levou as mãos á bocca e despejou o vinho.
Justininho vê isso e manda-o novamente prender. Intima-o a pagar direitos e multas correspondentes.
—Mas eu bebi o vinho, senhor!
—Bebeu, mas deixou-o ficar na villa, dentro de barreiras. Alli está, introduzido sem pagamento de direitos. Art. 1007.º do Regulamento de 6 de Maio de 1884. Pague!
—Mas eu esgumitei-o[11], senhor!
—O dito Regulamento, no seu paragrapho de isenções, não lembra esse caso. Pague!
E pagou, que não houve volta a dar-lhe. Nem sete doutores o salvavam.
*
Ora aqui está, o que pude apanhar ao Justininho d’outros tempos. Hoje está homem sério, como eu; já nem escreve nas gazetas, o que é realmente para lastimar, porque nem a gente sabe quantos robustos meninos, por ahi nascem.
Justininho,