CAPITULO XI.
Do acompanhamento, com que os Reys sahiaõ pela Cidade, e caminhavaõ com a Corte.

1 Quando os Reys caminhavaõ pela Cidade, hiaõ nesta fórma: Os Porteiros da cana, e os Reys de armas precediaõ a todos a cavallo, e descubertos. Depois os Moços da estribeira tambem descubertos. Seguia-se o Estribeiro Mór a cavallo, e cuberto. Dahi a espaço a pessoa delRey; e atrás delle todos os Fidalgos a cavallo cubertos sem ordem. Só havendo algum Infante, ou Senhor grande, hia este mais chegado à Pessoa delRey, conforme o parentesco. Sendo dia solemne, hiaõ os trombetas, e timbales diante delRey.

2 Na Cidade naõ usaraõ alguns Reys de guarda. ElRey D. Joaõ II. e ElRey D. Manoel a traziaõ: já ElRey D. Joaõ III. muitas vezes usava sahir fóra só com dous Porteiros da cana diante de si, a que alludio Francisco de Sá e Miranda, quando disse:[874]

Que se póde ir mais à vante
Com quanto alcança o sentido,
Sem ferro, ou fogo, que espante,
Com duas canas diante
His amado, e his temido.

ElRey D. Sebastiaõ pelos muitos estrangeiros, que havia em Lisboa, introduzio a guarda de pé de Alabardeiros Portuguezes, e naõ Tedescos, com seu Capitaõ Fidalgo dos principaes. ElRey Filippe II. admittio guarda Tedesca, e a deixou ao Archiduque Alberto, depois do qual se continuou com os Governadores, e Vice-Reys. ElRey D. Joaõ IV. fez duas Companhias de guarda, huma de Alemães, outra de Portuguezes, como explica o douto, e diligente Padre D. Luiz de Lima.[875]

3 Tinhaõ por costume os Senhores Reys ir fóra todos os Domingos depois de jantar ver correr a carreira, e algumas vezes elles mesmos a corriaõ.[876] Para isto se ajuntavaõ além dos familiares do Paço muita outra gente dos contornos, onde ElRey estava, e corriaõ diante delle a cavallo. Eraõ os Reys taõ benignos, e humanos, que quando hiaõ pelas ruas, e viaõ alguns homens nobres à porta, se detinhaõ, e fallavaõ com elles.[877] Honravaõ tanto a seus criados, que a alguns hiaõ levar a suas casas em dia de noivado: assim se lê delRey D. Joaõ III. que recebendo-se nos Paços dos Estáos (hoje da Inquisiçaõ) Dona Maria de Menezes com o avô de D. Antaõ de Almada, sahio ElRey acompanhando-a, atravessou o Rocio, e chegou até à esquina das casas de D. Braz da Silveira; e apontando para as dos Almadas, lhe disse galantemente: Dona Maria, até aqui cheguey para vos mostrar as vossas casas, porque vos naõ enganassem, e levassem a outras.[878]

4 Quando ElRey hia fóra da Corte, o acompanhavaõ ordinariamente os moradores da sua Casa, Conselho de Estado, e outra muita gente, que o seguia, assim por este respeito, como por seus requerimentos, e despachos; pelo que em qualquer parte, que a Corte estava, havia tanta frequencia, como em huma boa Cidade, e por isso ordenaraõ que a Corte trouxesse comsigo todos os Officiaes assim politicos, como de justiça, que saõ necessarios para o governo de huma Republica. Eraõ estes o Aposentador Mór, Almotacé Mór, Correyo Mór, Corregedores do Crime da Corte, Corregedores do Civel com seus Officiaes de justiça inferiores.

5 O Aposentador Mór tem por obrigaçaõ ir diante da Corte hum, ou dous dias, para ter prevenido o alojamento delRey; porque he costume antigo neste Reino aposentarem os moradores de qualquer povo a ElRey, e sua Corte, dando a metade das casas para se recolherem os que acompanhaõ a ElRey. Esta distribuiçaõ de aposentos faz o Aposentador Mór, e he Juiz de todas as duvidas, que sobre esta materia occorrerem. Hoje anda este Officio na Casa dos illustrissimos Condes de Santiago.[879]

6 Ao Almotacé Mór pertence prover a Corte, onde quer que estiver, de mantimentos, e para isso tem grande jurisdiçaõ, que se extende cinco leguas da Corte. Antes que ElRey faça jornada para alguma parte, manda adiante fazer promptos os mantimentos, e convocar certo numero de Regatões, que chamaõ da Corte, cujos officios elle dá, os quaes tem por obrigaçaõ prover a Corte de caça, e do mais preciso, com tanto que naõ tragaõ os mantimentos dos povos cinco leguas à roda do lugar, onde a Corte está; e para ser provida melhor, quando a Corte está fóra de Lisboa, se quita meya ciza a quaesquer outros Regatões, a que fóra das cinco leguas trazem mantimentos. Anda este cargo de Almotacé Mór em Joaõ Gonçalves da Camera Coutinho.[880]

7 Ao Correyo Mór compete prover de cavalgaduras para os moradores da Corte caminharem, e pôr as postas ordinarias no Reino; e quando ElRey corre a posta, serve elle de Postilhaõ. Despacha os Correyos ordinarios de pé, e cavallo, assim para o Reino, como para fóra delle. A propiedade deste officio concedeo D. Filippe II. e confirmou ElRey D. Joaõ de juro e herdade à Familia dos Matas.[881] Nestas jornadas usavaõ os Reys às vezes de guarda cavalleiros, e particularmente a trazia ElRey D. Joaõ II. a quem sempre acompanhava o Capitaõ dos Ginetes com ella. ElRey D. Manoel lhe accrescentou o numero, que faziaõ duzentos Cavalleiros, que com o mesmo Capitaõ lhe precediaõ sempre.